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Declaração (extracto) 164/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social EADS - Elo Associativo para o Desenvolvimento Social

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 164/2007

Declara-se que, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 19/2007, a fl. 112 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 7 de Fevereiro de 2006, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do regulamento acima citado.

Foi igualmente lavrada pelo averbamento n.º 1 a rectificação da sede constante da referida inscrição.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - EADS - Elo Associativo para o Desenvolvimento Social;

Sede - Oeiras;

Fins - a intervenção e o desenvolvimento social junto da população desfavorecida;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

4 de Julho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611029979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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