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Declaração (extracto) 161/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Cantanhede

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 161/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 24/07, a fls. 115 v.º e 116, no livro n.º 11 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 14 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Associação de Desenvolvimento Social e Cultural de Cantanhede;

Sede - Largo de Pedro Teixeira, Cantanhede, Coimbra;

Fins - objectivos principais: apoio a crianças e jovens, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos em situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho e emprego; secundariamente: desenvolvimento de actividades culturais, defesa do ambiente e formação profissional dos cidadãos;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos, pessoas colectivas, entidades públicas e autárquicas, associações e fundações;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses, e os que forem demitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º

5 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611030035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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