Declaração (extracto) n.º 159/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 60/00, a fls. 59 v.º, 60 e 106 dos livros n.os 8 e 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 22 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regula Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:
Denominação - Horizonte - Centro de Reabilitação Psicossocial;
Sede - Lisboa;
Fins - melhorar a qualidade de vida e desempenho global das pessoas portadoras de doença mental; facilitar o acesso a programas de apoio e reabilitação psicossocial a pessoas portadoras de doença mental; evitar a permanência prolongada de pessoas portadoras de doença mental, clinicamente estáveis, em unidades de internamento psiquiátrico; promover a reabilitação psicossocial das pessoas portadoras de doença mental; potencializar a autonomia das pessoas portadoras de doença mental; promover a participação e envolvimento das pessoas portadoras de doença mental e suas famílias em programas de integração comunitária e social. Secundariamente: contribuir para a promoção da saúde mental e prevenção da doença aos níveis primário, secundário e terciário; promover a consciencialização das pessoas portadoras de doença mental no que respeita ao exercício dos seus direitos e deveres; promover a inserção social e profissional de pessoas portadoras de doença mental.
5 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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