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Declaração (extracto) 159/2007, de 17 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social Horizonte - Centro de Reabilitação Psicossocial

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 159/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 60/00, a fls. 59 v.º, 60 e 106 dos livros n.os 8 e 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 22 de Novembro de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regula Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominação - Horizonte - Centro de Reabilitação Psicossocial;

Sede - Lisboa;

Fins - melhorar a qualidade de vida e desempenho global das pessoas portadoras de doença mental; facilitar o acesso a programas de apoio e reabilitação psicossocial a pessoas portadoras de doença mental; evitar a permanência prolongada de pessoas portadoras de doença mental, clinicamente estáveis, em unidades de internamento psiquiátrico; promover a reabilitação psicossocial das pessoas portadoras de doença mental; potencializar a autonomia das pessoas portadoras de doença mental; promover a participação e envolvimento das pessoas portadoras de doença mental e suas famílias em programas de integração comunitária e social. Secundariamente: contribuir para a promoção da saúde mental e prevenção da doença aos níveis primário, secundário e terciário; promover a consciencialização das pessoas portadoras de doença mental no que respeita ao exercício dos seus direitos e deveres; promover a inserção social e profissional de pessoas portadoras de doença mental.

5 de Junho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611030032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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