Édito n.º 434/2007
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de Julho, se declara que, para habilitação edital a parte do subsídio de Euro 347, constituído por Flora Viana Carneiro, sócia desta Caixa n.º 16923, falecida em 13 de Agosto de 2006 e legado a Maria Conceição Silva Alves, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, citando a beneficiária referida ou, em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
3 de Julho de 2007. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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