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Declaração 158/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social, Associação de Solidariedade Social, Integração e Saúde do Norte

Texto do documento

Declaração 158/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição n.º 75/2006, a fl. 83 v.º do livro n.º 11, das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 21 de Março de 2007, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 3 de Abril de 2007 pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Solidariedade Social, Integração e Saúde do Norte;

Sede (provisória) - Rua do Sardoal, 66, 3.º, Braga;

Fins - a assistência na infância, juventude e terceira idade, invalidez e deficiência, a promoção e protecção da saúde. Secundariamente: o desenvolvimento e aperfeiçoamento cultural, profissional, educacional e económico-social dos seus associados, benfeitores e comunidade em geral;

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado os que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º

4 de Julho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611029747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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