Declaração (extracto) n.º 153/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 4 à inscrição n.º 22/05, a fls. 145 v.º e 146 do livro n.º 10 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 30 de Agosto de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - A. R. I. M. - Associação de Reformados e Idosos do Murtal;
Sede - Rua de António Sérgio, 50, Murtal, Parede, Cascais.
4 de Julho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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