Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 150/2007, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Olhar com Saber - Associação para a Promoção e Desenvolvimento Sócio-Familiar

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 150/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 10/2007, a fls. 104 e 104 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 24 de Janeiro de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Olhar com Saber - Associação para a Promoção e Desenvolvimento Sócio-Familiar;

Sede - Rua dos Bombeiros Voluntários, Jardim das Águas Livres, Edifício Epa, Mina, Amadora;

Fins - a promoção e o desenvolvimento sócio-familiar da comunidade, numa perspectiva bio-psico-social prioritariamente de jovens, desempregados, idosos e toxicodependentes;

Admissão de sócios - são sócios da Associação todas as pessoas singulares e colectivas que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos;

Exclusão de sócios - a qualidade de associado perde-se a pedido do próprio por deliberação da direcção da Olhar com Saber, homologada pela assembleia geral, por não pagar as quotas durante 12 meses, após aviso prévio do associado por carta, por demissão, nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º dos estatutos.

4 de Julho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611029638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda