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Declaração (extracto) 149/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social denominada Centro de Solidariedade Social de Adémia

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 149/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3 à inscrição n.º 20/98, a fls. 44 e 124 dos livros n.os 7 e 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 27 de Março de 2007, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro de Solidariedade Social de Adémia;

Sede - lugar de Adémia, freguesia de Trouxemil;

Fins - desenvolver o serviço de apoio a idosos, designadamente através do serviço de apoio domiciliário e centro de dia, desenvolver acções de apoio à infância, designadamente com a criação dos serviços de creche e jardim-de-infância e a manutenção do programa de ATL, criar condições para a participação de jovens e idosos, em acções de ocupação de tempos livres, através da realização de eventos de cariz lúdico, cultural e desportivo, desenvolver acções de apoio comunitário com vista a minorar o sofrimento dos mais pobres e desprotegidos, desenvolver campanhas de sensibilização da população local no sentido de as alertar para as questões de natureza social, promover formação profissional adequada às suas actividades e fins.

4 de Julho de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611029633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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