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Declaração (extracto) 145/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação Quantum Satis

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 145/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 17/2007, a fl. 111 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 21 de Dezembro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação Quantum Satis;

Sede - Rua de Portugal Durão, 14, 1.º, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa;

Fins - apoio a pessoas deficientes e suas famílias;

Admissão de sócios - podem ser associados: aqueles que forem posteriormente admitidos como tal pela direcção, designadamente os pais ou tutores dos utentes da Associação e pessoas singulares ou colectivas que auxiliem a Associação, com a prestação de donativos, de trabalho ou de qualquer outra forma, e cujo mérito for reconhecido como tal pela assembleia geral;

Exclusão de sócios - são excluídos os associados que tenham prejudicado de forma grave ou reiterada a Associação.

30 de Maio de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611029621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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