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Declaração (extracto) 144/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Centro Social para o Desenvolvimento de S. Tiago dos Velhos

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 144/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 15/2007, a fls. 109 v.º e 110 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro Social para o Desenvolvimento de S. Tiago dos Velhos;

Sede - Rua da Fonte, 2-A, lugar e freguesia de São Tiago dos Velhos, concelho de Arruda dos Vinhos;

Fins - promover o apoio social à população da freguesia de São Tiago dos Velhos;

Admissão de sócios - são admitidos como sócios efectivos todos os indivíduos em situação de maioridade em pleno gozo dos seus direitos cívicos;

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pratiquem actos contrários aos objectivos do Centro ou susceptíveis de afectar o seu prestígio e tenham em débito as suas quotas há mais de seis meses e as não liquidarem no prazo estabelecido pela direcção.

30 de Maio de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

2611029619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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