A juíza de direito, Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 114/05.0GHLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Ilho Pereira Soares, filho de Vicente Malaquias Soares e de Luzia Pereira Soares, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 28 de Julho de 1965, solteiro, com profissão de pedreiro, titular do passaporte n.º Cm 046358, com domicílio na Rua de Aveiro, 9, 1.º, Casal de Cambra, 2605-717 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2005, um1 crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, passaporte, bilhete de identidade, cartão de eleitor, carta de condução e de obter certidões ou registos (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
24 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Rosário Mourato.