A juíza de direito, Dr.ª Orlanda Marques, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 632/99.8GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Teodoro Correia Furtado, filho de Apolinário Correia Furtado e de Joaquina Tavares Correia, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 16 de Fevereiro de 1965, solteiro, titular do passaporte n.º J145670, com domicílio na Rua José Carlos Ary dos Santos, barraca 6, Zambujal, 2670 São Julião do Tojal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência, prevista e punido pelo artigo 148.º do Código Penal e um crime de condução ilegal de veículo, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Novembro de 1999, por despacho de 26 de Fevereiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
30 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques Paula. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Sousa.