Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4570-NB/2007, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessação de contumácia do arguido Teodoro Correia Furtado

Texto do documento

Anúncio 4570-NB/2007

A juíza de direito, Dr.ª Orlanda Marques, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 632/99.8GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Teodoro Correia Furtado, filho de Apolinário Correia Furtado e de Joaquina Tavares Correia, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 16 de Fevereiro de 1965, solteiro, titular do passaporte n.º J145670, com domicílio na Rua José Carlos Ary dos Santos, barraca 6, Zambujal, 2670 São Julião do Tojal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência, prevista e punido pelo artigo 148.º do Código Penal e um crime de condução ilegal de veículo, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Novembro de 1999, por despacho de 26 de Fevereiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.

30 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques Paula. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda