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Anúncio 4570-MZ/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Juan José Ortiz Prieto

Texto do documento

Anúncio 4570-MZ/2007

A juíza de direito, Dr.ª Paula Isabel Ribeiro dos Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 126/06.7PHLRS, pendente neste Tribunal, o arguido Juan José Ortiz Prieto, filho de José Ortiz Vaz Quez e de Maria Prieto Moreno, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 19 de Março de 1975, solteiro, cozinheiro, com domicílio no Bairro da Torre, barraca 5, 2685 Camarate, encontra-se acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticados em 17 de Janeiro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

24 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro dos Santos. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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