Portaria 560/87
de 7 de Julho
Tornando-se necessário dar cumprimento, a curto prazo, às cláusulas contratuais que impõem o estabelecimento de delegações da Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama (MFVG), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do citado diploma, o seguinte:
1.º São activadas a partir de 1 de Julho de 1987 as delegações no estrangeiro da Missão para a Construção das Fragatas da Classe Vasco da Gama (MFVG), criada pelo Decreto-Lei 245/87, de 17 de Junho.
2.º As referidas delegações serão sediadas em Hamburgo, na República Federal da Alemanha, e em Washington D. C., nos Estados Unidos da América.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 19 de Junho de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.