Portaria 1493/2002, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 282/2002, Série I-B de 2002-12-06.
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Data:
2002-12-06
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer (processo nº 419-DGF).
Portaria 1493/2002
de 6 de Dezembro
Pela
Portaria 998/90, de 11 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 640/97 e 822/99, respectivamente de 8 de Agosto e 27 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aldeia Galega da Merceana a zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana (
processo 419-DGF), situada no município de Alenquer, com uma área de 1721,4015 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana (processo 419-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, município de Alenquer, com uma área de 1711,6886 ha.
2.º É revogada a Portaria 620/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/06/plain-158627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158627.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-10-11 -
Portaria
998/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos situados na freguesia de Aldeia Galega da Merceana, concelho de Torres Vedras e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 419-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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