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Edital 575/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 575/2007

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do ECPDESP, considera-se área científica afim a área científica de Organização e Gestão de Empresas.

3 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do ECPDESP.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, donde deverão constar nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos e do preenchimento das demais condições exigidas no n.º 3 do presente edital;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Três exemplares de quaisquer documentos que o candidato considere relevantes para a aplicação dos critérios de selecção e ordenação, designadamente os relativos ao seu currículo científico e ou técnico e a experiência de leccionação no ensino superior.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9:

9.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do ECPDESP, são critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Currículo científico e ou técnico (CCT), sendo considerados os seguintes factores:

i) Grau académico mais elevado (GA), seja o grau de doutor ou inferior, na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas;

ii) Participação em projectos de investigação ou desenvolvimento, na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas (PP);

iii) Publicações na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas (Pu);

iv) Comunicações em conferências ou palestras na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas (Co);

b) Experiência de leccionação no ensino superior (ELES) em disciplinas da área científica de Gestão ou da área científica afim de Organização e Gestão de Empresas, sendo considerados os seguintes factores:

1) No ensino superior politécnico (Po);

2) No ensino superior universitário (Un).

9.2 - A classificação final, ponderada pelos referidos factores, é a seguinte:

Final=0,7xCCT+0,3xELES

sendo:

CCT=0,6xGA+0,1xPP+0,2xPu+0,1xCo

onde:

9.2.1 - Grau académico (GA) - considera-se apenas o grau mais elevado:

i) Com grau de doutor na área científica de Gestão - GA=100 pontos;

ii) Com grau de doutor na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas - GA=50 pontos;

iii) Habilitação legalmente admissível, inferior ao grau de doutor, na área científica de Gestão - GA=15 pontos;

iv) Habilitação legalmente admissível, inferior ao grau de doutor, na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas - GA=10 pontos;

Projectos de investigação ou desenvolvimento na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas (PP):

i) Havendo participação activa em cinco ou mais projectos relevantes - PP=100 pontos;

ii) Não havendo participação activa de um a quatro projectos relevantes - PP=50 pontos;

iii) Não havendo participação activa em projectos relevantes - PP=0 pontos;

Publicações em revistas científicas de referência, autoria ou co-autoria de livros ou capítulos de livros técnico-científicos na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas (Pu):

i) Havendo 10 ou mais publicações - Pu=100 pontos;

ii) Havendo entre 6 e 9 publicações - Pu=50 pontos;

iii) Havendo 1 a 5 publicações - Pu=30 pontos;

iv) Não havendo publicações - Pu=0 pontos;

Comunicações em conferências ou palestras na área científica de Gestão ou na área científica afim de Organização e Gestão de Empresas (Co):

i) Havendo 20 ou mais - Co=100 pontos;

ii) Havendo entre 10 e 19 - Co=50 pontos;

iii) Havendo entre 1 e 9 - Co=25 pontos;

iv) Não havendo - Co=0 pontos;

Experiência de leccionação em disciplinas da área científica de Gestão ou da área científica afim de Organização e Gestão de Empresas no Ensino Superior (ELES):

i) Com experiência de três anos ou mais no Po - ELES=100 pontos;

ii) Com experiência de um a três anos no Po - ELES=75 pontos;

iii) Com experiência de três anos ou mais no Un - ELES=80 pontos;

iv) Com experiência de um a três anos no Un - ELES=60 pontos;

v) Com experiência inferior a um ano - ELES=0 pontos;

Havendo experiência, quer no Po quer no Un, a valoração no factor não pode ultrapassar os 100 pontos.

9.3 - Em caso de empate na classificação final, será dada uma pontuação extra de 10 pontos nos factores PP, Pu ou Co ao candidato com maior número de participação em projectos, publicações ou comunicações.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

11:

11.1 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11.2 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea g) do n.º 7 implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Junho de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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