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Despacho 15354/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela)

Texto do documento

Despacho 15 354/2007

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 27 de Abril de 2007, foi concedida a medalha de assiduidade de segurança pública (1 estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada de Trânsito

Posto ... Número de Matrícula ... Nome

Primeiro-sargento ... 1886063 ... Luís Filipe de Matos Branco.

Primeiro-sargento ... 1890692 ... José Joaquim de Freitas.

Segundo-sargento ... 1950563 ... Luís Miguel Oliveira Inácio.

Furriel ... 1930596 ... Francisco José Ferreira de Sousa.

Furriel ... 1940255 ... Rui Jorge Aires da Silva.

Furriel ... 1950657 ... Carlos Manuel Henriques da Graça.

Cabo ... 1930379 ... Carlos Manuel Canizes de Sousa.

Cabo ... 1940017 ... Adelino Lapa Miguel.

Cabo ... 1940138 ... Júlio Manuel Andrade Costa.

Cabo ... 1940185 ... Dinis Gabriel Sousa e Silva.

Cabo ... 1940211 ... Raul Manuel Quintas Linhares.

Cabo ... 1940248 ... João Paulo Oliveira Beirão.

Cabo ... 1940295 ... Fernando Manuel da Silva Fernandes.

Cabo ... 1940393 ... César António Henriques S. Vieira.

Cabo ... 1940619 ... Rui Fernandes Gonçalves Pereira.

Cabo ... 1950256 ... Luís Bento Lourenço.

Soldado ... 1910358 ... Inácio Manuel de Matos Lameirão.

Soldado ... 1940062 ... Luís Miguel da Silva Rebolho.

8 de Maio de 2007. - O Comandante-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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