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Edital 574-G/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Envio de edital e Regulamento do Cartão do Idoso para apreciação pública

Texto do documento

Edital 574-G/2007

Ricardo José Moniz da Silva, presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, está patente para apreciação pública e recolha de sugestões, na Secção de Expediente desta Câmara Municipal, a proposta do Regulamento do Cartão do Idoso do Concelho da Ribeira Grande em conformidade com a versão constante do documento anexo.

O período de consulta e de exposição do referido regulamento é de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços, onde se encontra exposto.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões ao referido regulamento, por escrito, nos Serviços de Expediente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

31 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho da Ribeira Grande

Preâmbulo

Atenta às necessidades de todos os seus munícipes, em especial dos idosos, cuja solidão é um dos principais problemas que afecta este grupo etário, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, no âmbito da sua política social, pretende desenvolver medidas e acções que lhes permita ter acesso em condições privilegiadas a determinados bens e serviços.

Nesta perspectiva, cria-se o Cartão Municipal do Idoso, o qual irá dignificar e melhorar as condições de vida da população idosa, reformados e pensionistas do concelho, constituindo, desta forma, um importante instrumento autárquico de minimização do isolamento, da exclusão social e de promoção da qualidade de vida.

Considerando que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promoverem a resolução dos problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas, e acordo com o disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande decidiu instituir o Cartão Municipal do Idoso, e aprova a presente Proposta de Regulamento, que vai ser submetida a apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Proposta de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho da Ribeira Grande

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Idoso e o seu âmbito de aplicação.

Artigo 2.º

Objectivo

O Cartão Municipal do Idoso visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos idosos e da sua promoção social no concelho da Ribeira Grande.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso os cidadãos com residência permanente na área do município da Ribeira Grande, nas seguintes condições cumulativas:

a) Idade igual ou superior a 65 anos;

b) Serem reformados ou pensionistas;

c) Serem eleitores no concelho da Ribeira Grande há mais de um ano;

d) Tenham um rendimento máximo mensal que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos não ultrapasse aquele valor.

Artigo 4.º

Processo de candidatura

Os candidatos ao Cartão Municipal do Idoso devem apresentar requerimento para o efeito na Divisão de Acção Social, através de ficha de adesão, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Cópia do cartão de eleitor;

c) Cópia do cartão da segurança social e do número fiscal de contribuinte;

d) Uma fotografia tipo passe recente;

e) Cópia do recibo da pensão ou reforma, ou fotocópia da declaração de rendimentos anuais (IRS);

f) No caso do idoso coabitar com familiares, fotocópia da declaração de rendimentos comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que exerçam uma actividade profissional remunerada.

2 - Em caso de dúvida, poderá a Câmara Municipal solicitar ao candidato quaisquer documentos supervenientes que se reputem necessários a uma correcta decisão do pedido.

Artigo 5.º

Análise da candidatura

1 - O processo de candidatura é sujeito a parecer técnico pela Divisão de Acção Social da Câmara Municipal e a superior autorização do presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente municipal com competência delegada.

2 - A decisão será comunicada ao candidato nos 10 dias subsequentes à tomada de decisão.

3 - A emissão ou renovação do cartão é gratuita, sendo efectuada no Gabinete de Apoio ao Munícipe.

Artigo 6.º

Cartão municipal do idoso

1 - O Cartão Municipal do Idoso é pessoal e intransmissível.

2 - Apenas poderá ser atribuído um único cartão por beneficiário.

3 - Só após a emissão do Cartão Municipal do Idoso é que o beneficiário tem direito aos apoios previstos no presente Regulamento.

4 - O Cartão Municipal do Idoso tem a validade por dois anos, a partir da data da sua emissão, sendo renovável mediante a apresentação dos documentos necessários à comprovação de que as condições referidas no presente Regulamento se mantêm inalteráveis para o efeito.

Artigo 7.º

Formas de apoio

1 - Os titulares do Cartão Municipal do Idoso beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:

a) Desconto de 50% nas piscinas municipais;

b) Descontos em estabelecimentos comerciais e de restauração que celebrem acordos de cooperação com a Câmara Municipal;

c) Desconto de 50% em todos os espectáculos promovidos pela Câmara Municipal no Teatro Ribeiragrandense;

d) Acesso com desconto a outras iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia, em condições a definir em cada programa;

e) Prioridade no atendimento em quaisquer serviços da autarquia;

f) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.

2 - Os titulares do Cartão Municipal do Idoso beneficiam igualmente dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal, quando não integrados em agregado familiar, ou quando os rendimentos do agregado familiar sejam exclusivamente provenientes de apoios sociais, quando não ultrapassem os valores previstos na alínea d) do artigo 3.º do presente Regulamento:

a) Desconto de 50% no pagamento da tarifa de consumo de água para fins domésticos, até 7 m3 (1.º escalão) e desde que possuam o contador em seu nome há mais de um ano;

b) Desconto de 50% no pagamento da tarifa de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos domésticos);

c) Desconto de 50% no pagamento da tarifa de disponibilidade de saneamento e de utilização do consumo de água domésticos.

3 - O reconhecimento dos benefícios previstos nos números anteriores do presente artigo ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.

Artigo 8.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização por terceiros;

c) Informar a Câmara Municipal da Ribeira Grande sobre a perda, furto ou extravio do cartão.

2 - A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.

3 - Se após a comunicação referente à alínea c) do n.º 1 o beneficiário encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

Artigo 9.º

Cessação do direito

1 - Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Idoso, nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do cartão;

b) A não apresentação da documentação solicitada pelos serviços;

c) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;

d) A alteração de residência para fora de concelho;

e) A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.

2 - A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento, tem as seguintes consequências:

a) Anulação imediata do Cartão Municipal do Idoso e perda da qualidade de beneficiário;

b) Devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos;

c) Interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia.

Artigo 10.º

Responsabilidade civil e criminal

A aplicação das sanções referidas no presente Regulamento não isenta o infractor de eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.

Artigo 11.º

Dúvidas, omissões e lacunas

As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares do uso e costume.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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