Taxa pela emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia
Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda na sequência da deliberação de Câmara tomada em reunião realizada no dia 24 de Maio, que se encontra em fase de apreciação pública, por um período de 30 dias úteis, com início no primeiro dia após a publicação no Diário da República, a proposta de criação de taxa de registo de cidadãos comunitários, fixada pela Portaria 1637/2006, de 27 de Setembro, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei 37/2006, de 9 de Setembro, que passo a referir:
Emissões de certificado de registo de cidadão da união europeia - 3,50 euros;
Emissão de 2.ª via do documento em caso de extravio, roubo ou deterioração - 3,75 euros;
Os interessados poderão consultar o processo respectivo na Secção Administrativa da Divisão de Acção Social Cultura e Educação, durante o horário de expediente e apresentar as suas observações ou sugestões através de documento dirigido ao presidente da Câmara, dentro do período acima estabelecido.
Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos do costume.
4 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.