A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 533/89, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços da Direcção de Transportes do Norte e de chefes de divisão da Direcção de Transportes do Sul, bem como da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes de Lisboa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 533/89
de 12 de Julho
Considerando a orgânica e atribuições cometidas à Direcção-Geral de Transportes Terrestres pelo Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril;

Considerando que, para a essencial actuação deste organismo a nível regional, se torna impreterível e indispensável preencher os cargos de director de serviços da Região Norte e de chefes de divisão da Região Sul e da Região de Lisboa, onde subsistem graves lacunas;

Considerando que aos titulares daqueles cargos se exige, antes de mais e necessariamente, uma experiência e aptidão adequadas à especificidade das respectivas funções no domínio dos sistemas regionais de transportes;

Considerando que, a curto prazo, a observância do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, não permite o provimento dos referidos cargos com adequada satisfação dos requisitos de experiência no domínio específico acima mencionado;

Usando da faculdade prevista no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Interiores, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços da Direcção de Transportes do Norte e de chefes de divisão da Direcção de Transportes do Sul e da Divisão de Exploração da Direcção de Transportes de Lisboa, previstos no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constantes do mapa I do anexo ao Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, é alargada, respectivamente, aos técnicos superiores principais e aos técnicos superiores de 1.ª classe, de qualquer das carreiras, com licenciatura, do quadro permanente da mesma Direcção-Geral, das respectivas áreas funcionais de actuação.

2.º Os despachos de nomeação efectuados nos termos do número anterior serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Junho de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-08 - Decreto Regulamentar 9/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Reestrutura a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda