A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 12655/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Nomeação da funcionária Maria Natalina Duarte Pereira de Almeida Vale para a categoria de chefe da Secção de Expediente Geral

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 655/2007

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da signatária de 26 de Junho de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência do concurso aberto no aviso afixado no edifício dos Paços do Município, em 26 de Dezembro de 2006, foi nomeada para ocupar o lugar de chefe da Secção de Expediente Geral Maria Natalina Duarte Pereira de Almeida Vale.

A nomeada tem o prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para aceitação da nomeação.

2 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

2611028983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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