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Decreto 136-M/82, de 23 de Dezembro

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Sumário

Comuta a pena de prisão maior aplicada a Manuel Rodrigues Palma.

Texto do documento

Decreto 136-M/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 13 anos de prisão maior, aplicada a Manuel Rodrigues Palma pelo Acórdão de 18 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 130/76, para a pena de 13 meses de prisão simples, extinguindo-se os efeitos da condenação em pena maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15860.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-03-03 - DECLARAÇÃO DD5706 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 136-M/82, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-03 - Declaração - Ministério do Trabalho - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 136-M/82, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1982

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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