Deliberação 1355/2007, de 12 de Julho
Licença sem vencimento de longa duração da enfermeira especialista Maria Otília Mourinho Gralha
Deliberação 1355/2007
Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 12 de Abril de 2007, foi a Maria Otília Mourinho Gralha, enfermeira especialista do quadro deste Hospital, autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Junho de 2007.
18 de Junho de 2007. - O Administrador Hospitalar, Victor M.G. Ribeiro Paulo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1585913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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