Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 560/70, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Substitui a relação dos corantes orgânicos sintéticos constante do quadro II anexo ao Decreto 35818 de 20 de Agosto de 1946.

Texto do documento

Decreto 560/70

de 16 de Novembro

Os estudos meticulosos levados a efeito pela Comissão do Codex Alimentarius e da Organização Mundial de Saúde vieram mostrar que é necessário modificar a relação dos corantes orgânicos sintéticos autorizados na preparação dos géneros alimentícios, com o fim de uma maior defesa da saúde pública.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro II anexo ao Decreto 35818, de 20 de Agosto de 1946, a relação dos corantes orgânicos sintéticos é substituída pela seguinte, no qual se indica também o número de cada corante de acordo com o Colour Index, edição de 1956:

(ver documento original) Art. 2.º Os produtos alimentícios corados com os corantes vermelho n.º 1, verde n.º 1, amarelo n.º 1 e amarelo n.º 2 incluídos no quadro II anexo ao Decreto 35818 não podem ser vendidos depois de 31 de Março de 1971.

Marcello Caetano - Rogério da Conceição Serafim Martins.

Publicado em 30 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/16/plain-158589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-20 - Decreto 35818 - Ministério da Economia - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas

    Actualiza as disposições em vigor sobre os corantes que podem ser adicionados aos alimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-08 - Decreto 37/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Fixa normas sobre a utilização de corantes em produtos alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda