Portaria 511/89
de 6 de Julho
Considerando a linha de orientação da Direcção-Geral do Turismo no sentido de assegurar o funcionamento das unidades orgânicas criadas pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, que reformulou os seus quadros de pessoal;
Considerando a necessidade de provimento do lugar de chefe da Divisão de Planeamento, criado pelo referido diploma legal;
Considerando não ser viável, a curto prazo, encontrar candidato que, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, reúna os requisitos profissionais exigidos para o provimento do referido lugar;
Considerando a relevância que, para o exercício daquele cargo, assume a experiência e conhecimentos específicos já adquiridos no desempenho de idênticas funções;
Considerando o que dispõe o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral do Turismo, a título excepcional, sem dependência das habilitações literárias exigidas pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, aos chefes de repartição com comprovada experiência profissional e conhecimentos específicos do sector.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Junho de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.