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Portaria 511/89, de 6 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral do Turismo.

Texto do documento

Portaria 511/89
de 6 de Julho
Considerando a linha de orientação da Direcção-Geral do Turismo no sentido de assegurar o funcionamento das unidades orgânicas criadas pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, que reformulou os seus quadros de pessoal;

Considerando a necessidade de provimento do lugar de chefe da Divisão de Planeamento, criado pelo referido diploma legal;

Considerando não ser viável, a curto prazo, encontrar candidato que, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, reúna os requisitos profissionais exigidos para o provimento do referido lugar;

Considerando a relevância que, para o exercício daquele cargo, assume a experiência e conhecimentos específicos já adquiridos no desempenho de idênticas funções;

Considerando o que dispõe o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento do Gabinete de Estudos e Planeamento da Direcção-Geral do Turismo, a título excepcional, sem dependência das habilitações literárias exigidas pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, aos chefes de repartição com comprovada experiência profissional e conhecimentos específicos do sector.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Junho de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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