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Aviso (extracto) 12636/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de especialista-adjunto estagiário de telecomunicações para a Directoria de Faro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 636/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista-adjunto estagiário, para o Departamento de Telecomunicações e Informática, área de telecomunicações, na Directoria de Faro.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 18 de Dezembro de 2006 do director nacional da Polícia Judiciária, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de especialista-adjunto estagiário, para o Departamento de Telecomunicações e Informática, área de telecomunicações, na Directoria de Faro, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Polícia pelo despacho conjunto 372/2006, do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006.

1.2 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, foi consultada a bolsa de emprego público/DGAP sobre a existência de pessoal na situação de inactividade, obtendo-se a informação de que não havia inscritos que reunissem as condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao especialista-adjunto compete, designadamente, executar, a partir de instruções, trabalhos de apoio aos especialistas superiores e especialistas, no domínio das telecomunicações.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Sejam detentores de:

Curso de natureza técnica, técnico-profissional e tecnológica ou profissional, com formação específica em telecomunicações, que confira certificado de qualificação profissional de nível III e que atribua certificado ou diploma equivalente ao do ensino secundário regular; ou

12.º ano ou equivalente e curso de formação profissional em telecomunicações ou electrónica oficialmente reconhecido;

c) Posse de carta de condução de veículos ligeiros.

6 - Local de trabalho e remuneração - o lugar colocado a concurso insere-se na Directoria de Faro, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita e obedecerá ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 996/99, de 28 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do subdirector-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 18 de Novembro de 1999. A prova consistirá em:

1) Electricidade:

1.1) Corrente contínua:

1.1.1) Lei de Ohm;

1.1.2) Problemas com associação de resistências e gravadores (série e paralelo);

1.1.3) Análise de circuitos;

1.1.4) Leis de Kirchoff;

1.1.5) Geradores electroquímicos;

1.1.6) Noção de FEM e DDP;

1.1.7) Acumuladores;

1.2) Corrente alternada:

1.2.1) Lei de Ohm;

1.2.2) Análise de circuitos;

1.2.3) Problemas com resistências, bobinas e condensadores;

1.2.4) Noção de diferença de fase entre corrente e tensão (cosy), valor eficaz, valor médio e valor máximo;

1.2.5) Transformadores.

2) Electrónica analógica aplicada às telecomunicações:

2.1) Dispositivos semicondutores:

2.1.1) Parâmetros híbridos;

2.1.2) Análise de funcionamento e sua tecnologia;

2.2) Análise de circuitos electrónicos;

2.3) Amplificadores operacionais.

3) Electrónica digital:

3.1) Portas lógicas;

3.2) Famílias lógicas e modo de funcionamento;

3.3) Circuitos combinatórios;

3.4) Circuitos sequenciais;

3.5) Microprocessadores.

4) Aparelhagem de medida:

4.1) Análise de medidas efectuadas com osciloscópio;

4.2) Análise de medidas efectuadas com analisador de espectros;

4.3) Análise de medidas com multímetros.

5) Teorias das telecomunicações:

5.1) Modulações:

5.1.1) Angular;

5.1.2) AM;

5.2) Propagação:

5.2.1) Espaço livre;

5.2.2) Guiada:

5.2.2.1) Cabos coaxiais;

5.2.2.2) Guias de onda;

5.2.2.3) Fibras ópticas.

6) Antenas.

7) Transmissão de dados:

7.1) Redes digitais com integração de serviços (RDIS):

7.1.1) Arquitectura do RDIS;

7.1.2) Interfaces físicos utilizador-rede;

7.1.3) Protocolo de nível 3 na interface utilizador-rede;

7.1.4) Sistema de sinalização n.º 7;

7.1.5) RDIS banda larga.

8) Informática aplicada aos equipamentos de telecomunicações:

8.1) Windows 95/98;

8.2) Office (Word; Excel);

8.3) Código de linguagem máquina.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específica é eliminatória.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.1 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista-adjunto estagiário, para o Departamento de Telecomunicações e Informática, área de telecomunicações, na Directoria de Faro, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Nome: ...

Morada e código postal: ...(nota *)

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Documentos anexos: ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de um especialista-adjunto estagiário, para o Departamento de Telecomunicações e Informática, área de telecomunicações, na Directoria de Faro, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /... (indicar o número e a data deste Diário da República).

Pede deferimento.

(local e data).

(assinatura) (nota **).

(ver nota *) Qualquer alteração à morada, ocorrida no decorrer de todos os procedimentos do concurso, deverá ser prontamente comunicada à área de selecção e apoio técnico do Departamento de Recursos Humanos.

(ver nota **) Não serão admitidos os candidatos que não assinarem o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas na alínea b) do n.º 5.1 do presente aviso (onde conste claramente a data de conclusão do curso);

b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos da formação profissional em telecomunicações ou electrónica, oficialmente reconhecido, para os candidatos com o 12.º ano.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c) do n.º 9.2, bem como os que não assinarem o respectivo requerimento de candidatura.

9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9.5 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. E com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo telefone 213533030, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e a bibliografia necessárias à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária) (disponível também em: http://www.pj.pt/htm/legislação.htm);

Circuitos Eléctricos, Vítor Cancela Meireles, Lidel;

Sistemas Digitais, António J. G. Padilha, Mc Graw Hill;

Electrónica Analógica, António J. G. Padilha, McGraw Hill

Princípios de Telecomunicações - Teoria e Prática, Júlio César de Oliveira Medeiros, Érica;

Sistemas e Redes de Telecomunicações, Rui Sá, FCA;

Fundamental do Windows 95, Vítor Beça, FCA;

Fundamental do Windows 98, Vítor Beça, FCA;

Microsoft Office 2003 para Todos Nós, Sérgio Sousa/Maria José Sousa, FCA;

Laboratório de Electricidade e Electrónica, Maria Aparecida M. Marino/Francisco G. Capuano, Érica;

Circuitos Digitais e Microprocessadores, Herbert Taub, Mc Graw Hill;

http://www.dei.uminho.pt/~eneves/sd/mecom/ST1/RDIS-snac.pdf;

http://www.deetc.isel.ipl.pt/electronica/LEIC/FAE.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Sotero Policarpo Nóbrega Freitas, chefe de área.

Vogais efectivos:

António José Pereira Russo, chefe de sector.

Miguel Petersen Silva, chefe de sector.

Vogais suplentes:

Engenheiro Artur Eduardo Torres Varanda, especialista superior, escalão 1.

Licenciado Fernando Jorge Cardoso Condez, especialista, escalão 1.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Junho de 2007. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, Domingos Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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