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Despacho 15189/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças Geral

Texto do documento

Despacho 15 189/2007

Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças Geral

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 4311/2007, de 31 de Janeiro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, subdelego no chefe do Centro de Finanças Geral, coronel AM (NIM 02522577) José Alberto Dinis Gasalho Simões, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de Euro 12 500.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Centro de Finanças Geral que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Junho de 2007. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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