Despacho 15163/2007, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 133/2007, Série II de 2007-07-12.
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Data:
2007-07-12
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Documento na página oficial do DRE
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Ingresso nos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de maquinistas navais do militar 9328301, segundo-marinheiro V RC, Luís Miguel Lopes Dias Duarte
Despacho 15 163/2007
Por despacho de 3 de Maio de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargento dos quadros permanentes no posto de segundo-sargento da classe de maquinistas navais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o militar 9328301, segundo-marinheiro V RC, Luís Miguel Lopes Dias Duarte, a contar de 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9317299, segundo-sargento MQ, Vítor Manuel Serra da Silva, e à direita do 9330501, segundo-sargento MQ, Pedro António Ribeiro da Cunha.
20 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1585759.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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