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Deliberação 1352/2007, de 12 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores mecânicos de automóveis do militar 143278, primeiro-sargento V, António de Almeida Barbosa

Texto do documento

Deliberação 1352/2007

Por despacho de 14 de Maio de 2007, por subdelegação do capitão-de-mar-e-guerra director do Serviço de Pessoal, promovo, por antiguidade, ao posto de sargento-ajudante da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º e do n.º 4 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o militar 143278, primeiro-sargento V, António de Almeida Barbosa, a contar de 30 de Abril de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro de sargento-mor resultante da passagem à situação de reserva do 154577, sargento-mor V, José Eduardo da Cruz Barreiros.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 306778, sargento-ajudante V, Elias Dias Arnaut.

20 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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