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Declaração DD3729, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 13/89, de 3 da Maio, que regulamenta o Decreto Lei 143/88, de 22 de Abril, relativo á pensão unificada.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 13/89, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 101, de 3 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê "as datas de entrada em vigor do Decreto-Lei 143/88, de 22 de Abril, e do presente diploma» deve ler-se "as datas da entrada em vigor do Decreto-Lei 143/88, de 22 de Abril, e a da publicação do presente diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 143/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece as condições de atribuição da pensão unificada, harmonizando o regime geral da segurança social com o regime instituído pela Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-03 - Decreto Regulamentar 13/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 143/88, de 22 de Abril, relativo à pensão unificada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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