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Aviso 12570/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12 570/2007

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os seguintes trabalhadores:

António dos Santos Couto e Octávio dos Santos Lopes, na categoria de pedreiro, pelo período de um ano, com início em 23 de Abril de 2007.

Maria Paula Carvalho Bernardo, na categoria de jardineiro, pelo período de um ano, com início em 4 de Junho de 2007.

Manuel Joaquim Albuquerque Ventura, na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, pelo período de um ano, com início em 2 de Julho de 2007

Sérgio José de Sousa Gonçalves, na categoria de serralheiro civil, pelo período de um ano, com início em 2 de Julho de 2007.

2 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611028442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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