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Aviso 12568/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor da Venda do Pinheiro - medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 12 568/2007

Plano de Pormenor da Venda do Pinheiro

Medidas preventivas

Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que a Câmara Municipal, em reunião de 19 de Janeiro do ano em curso, deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Venda do Pinheiro, do lugar e freguesia do mesmo nome, abrangendo a área territorial delimitada a poente pela EN 8, a norte e a nascente pela EM 539 e a sul pelo limite do concelho e por um caminho vicinal, conforme consta do processo em causa, tendo aprovado em reunião camarária de 20 de Abril do mesmo ano, os termos de referência que enquadram a elaboração do citado Plano.

Mais foi deliberado, em reunião camarária de 16 de Fevereiro de 2007 e na sequência da primeira deliberação acima citada, concordar com o estabelecimento de medidas preventivas para a área em questão e submeter a sua aprovação à Assembleia Municipal, nos termos conjugados do artigo 64.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 53.º, n.º 3, alínea b), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei 380/99, na sua redacção vigente. A Assembleia Municipal, em sessão de 28 de Fevereiro de 2007, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 3, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou o estabelecimento de medidas preventivas do Plano de Pormenor da Venda do Pinheiro, conforme proposta da Câmara Municipal.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, torna-se público que, durante um período de 30 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, quem entender poderá formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, para a Praça do Município, 2644-001 Mafra. Para o efeito, o processo estará disponível na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Obras e Urbanismo, edifício dos Paços do Município, na morada acima referida. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social, conforme dispõe o artigo 77.º, n.º 2, do mesmo diploma.

6 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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