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Despacho 15140/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Júri da comissão de avaliação curricular dos assistentes de pediatria Dr.ª Arminda Maria Miguel Jorge, Dr. Carlos Manuel Alves Rodrigues e Dr. Ricardo Jorge Barros Costa

Texto do documento

Despacho 15 140/2007

Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., de 4 de Junho de 2007, foi devidamente homologada a comissão de avaliação que irá efectuar a avaliação curricular para assistente graduado de pediatria aos assistentes Dr.ª Arminda Maria Miguel Jorge, Dr. Carlos Manuel Alves Rodrigues e Dr. Ricardo Jorge Barros da Costa, nos termos do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho:

Presidente - Dr. António João Figueiredo Gomes, director clínico do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

Vogais:

Dr. Jerónimo Gonçalves Santos, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Sousa Martins.

Dr.ª Maria José Moreira Dias, assistente graduada de pediatria do Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

18 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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