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Despacho (extracto) 15062/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação do júri para provas de doutoramento da mestre Maria Teresa Monteiro Soares

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 062/2007

Tendo a mestre Maria Teresa Monteiro Soares requerido provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Ciências da Educação, especialidade Didáctica da Física, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, presidente do conselho científico, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Pedro Martins da Silva, professor catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria da Conceição Medeiros Martins Duarte, professora catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Mariana de Jesus Pedreira Valente, professora auxiliar do Departamento de Física da Universidade de Évora.

Doutora Maria Manuela Costa Malheiro Dias Aurélio Ferreira, professora associada da Universidade Aberta (co-orientadora).

Doutor Jorge António Carvalho Sousa Valadares, professor auxiliar da Universidade Aberta (orientador).

Doutora Teresa Paula Costa Azinheira Oliveira, professora auxiliar da Universidade Aberta.

Doutora Alda Maria Simões Pereira, professora auxiliar da Universidade Aberta.

30 de Maio de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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