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Despacho 14905/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-marinheiro da classe de condutores mecânicos de automóveis de vários militares

Texto do documento

Despacho 14 905/2007

Por despacho de 30 de Maio de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe de condutores mecânicos de automóveis, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 6 de Março de 2007, os seguintes militares:

Segundo-marinheiro V RC (9320402) Amílcar José Russo Caldeira.

Segundo-marinheiro V RC (9337402) António Fernando Ramos Macedo.

Segundo-marinheiro V RC (9305702) Pedro Miguel Pinto Ramalhete Durão.

Segundo-marinheiro V RC (9339202) Marco Paulo Fontes Nunes.

Segundo-marinheiro V RC (9334301) António Daniel da Costa Figueiredo.

Segundo-marinheiro V RC (9338202) Ricardo Luís Barbosa Agostinho.

Segundo-marinheiro V RC (9329802) Filipe João Romano Seabra.

Segundo-marinheiro V RC (9339402) Daniel António Passos dos Santos.

Segundo-marinheiro V RC (9321902) Pedro Manuel Gomes Tavares.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do primeiro-marinheiro V RC (9317302) Luís Miguel Santos Ribeiro pela ordem indicada.

20 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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