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Despacho 14904/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de sargento-mor da classe de maquinistas navais do sargento-chefe MQ (156272) Joaquim Filipe Rosado Sande

Texto do documento

Despacho 14 904/2007

Por despacho de 14 de Maio de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha ao posto de sargento-mor da classe de maquinistas navais, ao abrigo da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando adido ao quadro, o sargento-chefe MQ (156272) Joaquim Filipe Rosado Sande, a contar de 31 de Agosto de 2006, data a partir da qual lhe é contada a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos no novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, vaga existente no quadro resultante da passagem à situação de reserva do sargento-mor MQ (102572) João Manuel Lacão da Luz. Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda sargento-mor MQ (273371) João Alberto Lemos de Oliveira.

É revogado o despacho 8376/2007, do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, de 28 Novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007.

20 de Junho de 2007. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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