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Despacho 14896/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Promoção ao posto de segundo-marinheiro da classe da taifa, subclasse cozinheiro, de vários militares

Texto do documento

Despacho 14 896/2007

Por despacho de 21 de Fevereiro de 2007, por subdelegação do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, promovo ao posto de segundo-marinheiro em regime de contrato da classe da taifa, subclasse cozinheiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares, a contar de 22 de Dezembro de 2006:

9308905, primeiro-grumete TFH RC Nuno Filipe da Silva Capitolino.

9301205, primeiro-grumete TFH RC Nádia Carina Guimarães Barros.

9300105, primeiro-grumete TFH RC Nelma Alexandra Paquito Baptista.

9314205, primeiro-grumete TFH RC Emanuel da Silva Marques.

9313805, primeiro-grumete TFH RC Fábio Manuel dos Santos Rosa.

9305205, primeiro-grumete TFH RC Rui Manuel do Brito Guerreiro

9311905 primeiro-grumete TFH RC Paulo Alexandre Xavier Silva.

9303505, primeiro-grumete TFH RC Alípio Manuel Imaginário da Silva.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9358804, segundo-marinheiro TFH RC Hildeberto Neves Jorge, pela ordem indicada.

1 de Março de 2007. - O Chefe da Repartição, José António de Peixoto Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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