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Resolução do Conselho de Ministros 137/2002, de 30 de Novembro

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Sumário

Aprova a revisão anual, para 2002, do Plano Nacional de Emprego.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2002
O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, dá corpo ao compromisso assumido pelo Estado Português, no âmbito da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, que teve lugar em Novembro de 1997, de dar adequada tradução prática à Estratégia Europeia para o Emprego (EEE), consubstanciada num conjunto de directrizes decididas à escala europeia e implementadas à escala nacional de cada um dos Estados membros, tendo em conta as respectivas especificidades.

O Plano Nacional de Emprego obedece à lógica plurianual da EEE, desenhada na sua primeira fase para um período de cinco anos. Sendo o ano 2002 o último da primeira fase da EEE (1998-2002), a estrutura de directrizes decidida ao nível europeu seguiu de muito perto a do ano anterior, apenas tendo sido introduzidas as metas intermédias decididas na Cimeira de Estocolmo, relativamente aos objectivos da Cimeira de Lisboa, e um novo objectivo horizontal relativo à qualidade do emprego.

A revisão efectuada teve em atenção, para além da estrutura de directrizes, as recomendações de que Portugal foi objecto, em 2001, em matéria de política de emprego e as grandes linhas de acção das principais políticas sectoriais envolvidas no PNE estabelecidas pelo Governo, tendo sido assegurado na sua elaboração o envolvimento de vários departamentos governamentais e da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais e a participação dos parceiros sociais, nomeadamente ao nível do grupo técnico especificamente criado para o acompanhamento do PNE no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social.

Atendendo a que a actual revisão do PNE foi preparada, fundamentalmente, antes da posse do XV Governo Constitucional, ocorrida em Abril último, e de molde a permitir a promoção do processo de consulta prévia em tempo útil à apresentação tempestiva em sede comunitária, é de assinalar que só em próxima revisão do PNE serão referidas as directivas estratégicas constantes do Programa do Governo e as medidas que entretanto foram aprovadas em Conselho de Ministros, nomeadamente as que constam do Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, além das que serão concretizadas ainda este ano ou assim estão programadas, como a aprovação de um novo código do trabalho e da lei do Rendimento Social de Inserção, que substituirá o Rendimento Mínimo Garantido, e a apresentação para discussão pública da Lei Quadro da Formação Profissional.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a revisão anual do Plano Nacional de Emprego para 2002, o qual é republicado em anexo à presente resolução, com as alterações resultantes daquela revisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


PLANO NACIONAL DE EMPREGO PARA 2002
O documento agora apresentado na vigência do novo governo, recentemente empossado, não traduz os princípios e medidas definidos no respectivo Programa e não contempla, de forma concreta, algumas medidas presentemente em fase de preparação e que consubstanciarão as alterações estratégicas verificadas nas políticas nacionais. As principais alterações verificar-se-ão no âmbito das directrizes dos pilares II e III e delas se dará conta no próximo relatório de implementação.

Sinopse
Num quadro macroeconómico menos favorável que os dos anos anteriores, o comportamento do mercado de trabalho continuou a apresentar-se globalmente positivo, com uma pequena desaceleração na evolução do emprego e dos salários reais e um aumento de 0,1 pontos percentuais na taxa de desemprego, que se mantém, porém, a um nível baixo.

Em 2001, o crescimento do emprego no continente continuou mais intenso para as mulheres (1,8%) do que para os homens (1,4%). O emprego dos jovens voltou a descer (-0,7%), em oposição ao dos restantes grupos etários, sobretudo em resultado da componente feminina (-1,1%).

Pelo quinto ano consecutivo, o crescimento do emprego foi acompanhado por um aumento da taxa de emprego (15-64 anos). De notar que esta variável apresenta valores superiores aos registados para a UE (68,1% para Portugal e 63,1% para a UE, em 2000).

A taxa de desemprego em Portugal, que continua a situar-se abaixo da média da UE, foi em 2001 de 4,1%, mais 0,1 pontos percentuais face ao ano precedente, constatando-se assim nesse ano a inversão de tendência, que vinha a manifestar-se no sentido da baixa. Na UE, a taxa de desemprego desceu, porém, de 8,1% para 7,6%.

A taxa de desemprego dos jovens no continente foi de 9,4%, em 2001, o que representa um acréscimo face ao ano 2000 (8,8%) em resultado de aumentos quer dos desempregados jovens masculinos quer dos femininos. A taxa de desemprego juvenil era, porém, da ordem dos 14,8% em 1997, mantendo-se inferior à correspondente taxa na EU15 (15,3%, em 2001).

A estrutura de habilitações da população portuguesa apresentada no Censos de 2001 reflecte, ainda, uma percentagem pouco significativa de quadros médios (2,5%), o que evidencia a necessidade de promover formações/acções de molde a tornar mais relevante o peso desse nível de qualificação.

Em 2002, as orientações para as políticas de emprego dos Estados membros apresentaram poucas alterações relativamente às do ano anterior, à excepção da introdução de um novo objectivo horizontal relativo à qualidade do emprego.

Assim, a abordagem integrada das várias dimensões da qualidade do emprego é o aspecto inovador desta versão do PNE, que pode ser encontrada no texto referente ao objectivo horizontal B.

No que respeita às restantes directrizes, mantêm-se de uma maneira geral os objectivos e metas considerados em 2001, maioritariamente definidos ao nível europeu ou transpostos dos programas do QCA III que financiam a execução do PNE. Registam-se, contudo, algumas alterações na estratégia nacional, nomeadamente nas directrizes dos pilares II e III, resultantes da entrada em funções do novo governo.

A revisão de fundo do PNE, dada a pouca margem propiciada este ano pelo calendário europeu, será levada a cabo na versão de 2003, já enquadrada pelas novas orientações da próxima fase da Estratégia Europeia para o Emprego.

PARTE I
Enquadramento
1 - Introdução
O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, materializa o compromisso assumido pelo Estado Português, no quadro da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, realizada em Novembro de 1997, de dar sequência às directrizes sobre o emprego acordadas nesta Cimeira.

Estas directrizes dão corpo a uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia assente em quatro pilares: melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades.

O PNE transpõe para a realidade portuguesa o conteúdo dessas directrizes, com as adaptações justificadas pelas especificidades nacionais, estabelecendo objectivos, metas quantificadas e prazos de actuação e definindo novos programas e medidas.

Tal como a estratégia europeia em que se insere, o desenvolvimento do PNE obedece a uma óptica plurianual que é indispensável à sua implementação. No quadro temporal de cinco anos em que se desenvolve a Estratégia Europeia para o Emprego, adoptada na Cimeira do Luxemburgo, o PNE deve articular-se com as grandes prioridades e dar resposta aos novos desafios que se colocam a Portugal e às economias europeias nesse horizonte.

Tendo em vista identificar linhas de resposta a esses novos desafios, Portugal lançou um processo de revisão do Plano Nacional de Emprego envolvendo vários departamentos ministeriais e a participação dos parceiros sociais. No âmbito desse processo, foram identificadas linhas de revisão dirigidas, na sua globalidade, para a continuidade das orientações previstas em anos anteriores, naturalmente adaptadas aos novos desafios da estratégia europeia e afinadas em função do próprio balanço de execução do PNE e das recomendações do Conselho a Portugal.

Na revisão para 2002, foram tidas em conta, nomeadamente, as inovações na Estratégia Europeia para o Emprego resultantes da incorporação das conclusões da Cimeira de Lisboa, tendo em conta a evolução recente dos indicadores do mercado de emprego e os acordos entretanto assinados com os parceiros sociais relativos à política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação e às condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade.

Foram igualmente consideradas as articulações necessárias com outras estratégias transversais, quer ao nível nacional quer ao nível europeu, nomeadamente a Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida, o Plano Nacional de Acção para a Inclusão e o Programa Integrado de Apoio à Inovação.

Na tradução concreta dessas linhas, optou-se pela integração directa no PNE das adaptações consideradas necessárias, de forma que a presente revisão salvaguarde a consistência formal deste instrumento de programação plurianual sem, contudo, deixar de reflectir as decisões políticas entretanto tomadas ao nível europeu ou nacional.

As alterações agora introduzidas, respeitando a coerência, a estrutura e as ambições do PNE, correspondem à necessidade da incorporação de novos elementos resultantes, nomeadamente, das linhas directrizes para a política de emprego da UE para 2002, das observações da Comissão e das recomendações a Portugal, constantes do relatório conjunto, relativas à execução do PNE em 2001 e da estrutura e medidas incluídas no novo quadro comunitário de apoio (2000-2006), que, por consubstanciar grande parte do suporte financeiro do PNE, influencia fortemente o leque de instrumentos disponíveis para a sua execução.

2 - Enquadramento macroeconómico
Em 2001, o PIB pm cresceu 1,7%, em termos reais, o que se traduz numa desaceleração do ritmo de crescimento que vinha a ser prosseguido nos últimos anos. Entre 1998 e 2001, a taxa anual média de crescimento do produto foi de 3,3%, ou seja, cerca de 0,7 pontos percentuais acima da média da UE (2,6%), para o mesmo período de tempo; contudo, tanto em 2000 como em 2001, a economia portuguesa cresceu ao mesmo ritmo do da UE.

GRÁFICO N.º 1
Evolução do PIB (taxas de variação)
(ver gráfico no documento original)
Fonte: EUROSTAT, New Cronos.
Para a desaceleração registada no crescimento do PIB, em 2001, contribuíram todas as componentes da despesa, mas com especial realce a procura externa (8,4% em 2000, para 2,9% em 2001), em resultado do enfraquecimento do comércio mundial, e o investimento, que estabilizou no ano em análise.

QUADRO N.º 1
Evolução das principais grandezas económicas - Portugal
(ver quadro no documento original)
Fontes:
INE, Índice de preços no consumidor e inquérito ao emprego.
INE, CNA para 1995 e CNT para 1996-2001.
A evolução dos preços, medida tanto pelo índice de preços implícito no PIB (4,9%) como pelo índice de preços no consumidor (4,3%), conheceu uma aceleração em 2001, por comparação com os anos anteriores, tendo aumentado o seu desvio em relação à média europeia.

A produtividade média do trabalho, medida pelo indicador do PIB/emprego, quase que estabilizou em 2001 (0,1%), tendo-se traduzido o moderado crescimento da economia portuguesa praticamente em emprego, cuja desaceleração evolutiva, em relação ao ano anterior, foi de 0,1 pontos percentuais, contra 1,7 pontos percentuais na produtividade. No caso de se usar, como medida, o rácio PIB/volume de trabalho, o aumento é um pouco superior (0,4%), mas a ritmo menos intenso do que nos anos anteriores.

O emprego em Portugal continuou a crescer a ritmo significativo (1,6%), se bem que em desaceleração relativamente aos dois últimos anos (1,8% e 1,7%, respectivamente em 1999 e 2000), e a taxa de desemprego foi de 4,1%, 0,1 pontos percentuais acima da verificada no ano anterior, que tinha atingido o valor médio anual mais baixo dos últimos anos. Os ganhos médios nominais na indústria, electricidade, gás e água teriam crescido à taxa de 5,4%, um valor inferior ao registado no ano anterior (6%), o que se traduziu num acréscimo real, ou seja, depois de deflacionado pelos preços, de 1%, também aquém do registado em 2000 (3,1%) e inferior ao crescimento da produtividade do trabalho naqueles sectores (5,4%).

QUADRO N.º 2
Quadro estrutural de indicadores macroeconómicos e de emprego
(ver quadro no documento original)
O rendimento médio dos Portugueses, medido pelo PIB pm per capita a preços e paridades de poder de compra correntes, convergiu em relação ao rendimento per capita da UE, no período de 1995 a 2001, representando 73,8% da média comunitária em 2001, contra 70,5% em 1995. Entre 1998 e 2001, a aproximação de Portugal à média comunitária foi, porém, muito lenta. Estima-se que as remunerações médias representem, em 2001, cerca de 74% das da UE, verificando-se um ritmo rápido de aproximação às remunerações médias da União, já que em 1995 a correspondente percentagem era de 66,6%, e de 69,3% em 1998. A produtividade média do trabalho em Portugal, medida pelo PIB por trabalhador a preços e paridades de poder de compra constantes, tem apresentado uma relação relativamente estável, por comparação com a da UE, desde 1998. As taxas de actividade e de emprego em Portugal são superiores às da média da União, constatando-se uma posição inversa para as taxas de desemprego, que em 2001 pouco ultrapassavam a metade da média comunitária.

3 - Situação do mercado de emprego
3.1 - Emprego
O comportamento do mercado de trabalho continuou a apresentar-se globalmente positivo, com uma pequena desaceleração na evolução do emprego e dos salários reais e um aumento de 0,1 pontos percentuais na taxa de desemprego, que se mantém, porém, a um nível baixo. Aquela desaceleração foi contudo menor do que o abrandamento verificado no nível de actividade económica.

GRÁFICO N.º 2
Evolução do PIB e do emprego em Portugal
(taxas de variação)
(ver gráfico no documento original)
Fonte: INE, Contas Nacionais e Inquérito ao Emprego.
Em 2001, a população activa do continente aumentou, relativamente a 2000, em cerca de 1,7%, ou seja, uma percentagem superior à dos dois anos anteriores (1,3%, tanto em 1999 como em 2000). Este crescimento foi mais intenso para as mulheres (1,9%) do que para os homens (1,5%). O número de jovens activos estacionou, depois das quebras registadas nos dois últimos anos (-1,9% e -3,6%, respectivamente em 1999 e 2000). De referir, contudo, que enquanto os activos masculinos conheceram um aumento de 0,7%, em relação a 2000, os femininos registaram uma descida de -0,7%. A taxa de actividade total aumentou 0,6 pontos percentuais, um crescimento idêntico ao do ano transacto, fixando-se em 52,1% (calculada para o total das idades), na média do ano, concluindo-se assim por um novo aumento da participação da população portuguesa no mercado de trabalho.

Do mesmo modo, o emprego no continente continuou a tendência ascendente (1,6% face a 2000), na sequência do ocorrido nos últimos anos. Entre 1998 e 2001, o emprego cresceu a uma taxa média anual de 1,8%. A evolução do emprego continua mais favorável em Portugal do que na UE, mesmo tendo já a taxa de emprego um nível mais alto no caso português.

GRÁFICO N.º 3
Evolução do emprego
(taxas de variação)
(ver gráfico no documento original)
Fontes:
INE, Contas Nacionais Anuais e Inquérito ao Emprego.
Comissão Europeia, Statistical Annex of European Economy, Primavera de 2002.
Em 2001, o crescimento do emprego no continente continuou mais intenso para as mulheres (1,8%) do que para os homens (1,4%). O emprego dos jovens voltou a descer (-0,7%), em oposição ao dos restantes grupos etários, sobretudo em resultado da componente feminina (-1,1%).

Pelo quinto ano consecutivo, o crescimento do emprego foi acompanhado por um aumento da taxa de emprego (15-64 anos). De notar que esta variável apresenta valores superiores aos registados para a UE (68,1% para Portugal e 63,1% para a UE, em 2000).

Na média do ano 2001, a taxa de emprego no continente atingiu os 69,1% (76,7% para os homens e 61,7% para as mulheres), o que representa um acréscimo de 0,6 pontos percentuais, entre 2000 e 2001, situando-se, no caso das mulheres, acima da meta estabelecida na Cimeira de Lisboa para 2010 (60%) e muito próxima da correspondente meta para o conjunto dos homens e das mulheres (70%). Aliás, os objectivos intermédios fixados na Cimeira de Estocolmo para 2005 já foram ultrapassados (67% e 57%, para o total e para as mulheres). A subida da taxa de emprego foi geral, excepto no grupo dos 55 aos 64 anos, onde se verificou uma quebra de 0,6 pontos percentuais, em contraste com o aumento sustentado que vinha a registar-se desde 1995, embora continue mais elevada do que a meta estabelecida para 2010 (50%).

Taxas de emprego
Uma análise da taxa de emprego por grupo etário, em 1998 e 2000, faz sobressair as diferenças entre Portugal e a média dos parceiros europeus. A taxa de emprego em Portugal mantém-se acima da da Europa dos 15 em 2000, embora a diferença tenha baixado de 5,8 pontos percentuais para 5, entre 1998 e 2000. Esta redução deve-se às taxas de emprego dos homens, em qualquer dos grupos etários, e das mulheres, mas apenas no grupo mais jovem, onde se regista mesmo uma taxa ligeiramente mais baixa em Portugal, em 2000. Mantém-se a tendência para as diferenças a favor de Portugal serem tanto mais importantes quanto mais elevado for o nível etário.

Taxas de emprego por idade e sexo
(ver quadro no documento original)
Fonte: EUROSTAT, European Social Statistics - Labour force (survey results), 1998 e 2000.

Os resultados da comparação entre Portugal e a UE seriam ainda mais favoráveis a Portugal no caso de se utilizarem as taxas de emprego equivalentes a trabalho a tempo completo, na medida em que o País possui das mais baixas percentagens de trabalho a tempo parcial da zona da UE.

Tendo em conta os diferentes níveis de habilitação e comparando Portugal com a UE, constata-se que as taxas de emprego para Portugal são sempre mais elevadas do que as encontradas para o conjunto dos Estados membros, sendo que as diferenças mais significativas se encontram para o nível de habilitação mais baixo.

Taxas de emprego por níveis de instrução, sexo e idade - 2000
(ver quadro no documento original)
Nota. - Alto (trabalhadores que possuem, pelo menos, um diploma do ensino superior), médio (trabalhadores que, no máximo, possuem o ensino secundário e médio) e baixo (trabalhadores que, no máximo, possuem a escolaridade obrigatória).

Fonte: EUROSTAT, Inquérito às Forças de Trabalho.
Para o comportamento positivo do emprego do continente em 2001 contribuiu o andamento bastante dinâmico da agricultura e pescas (2,9%) e dos serviços (2,6%). A indústria, por sua vez, registou uma subida de 0,8%, o que contraria as quebras que vinham a registar-se desde há cinco anos consecutivos. A construção e obras públicas (-2,6%) foi o único grande sector que conheceu uma quebra dos efectivos, após as fortes subidas verificadas nos anos anteriores. No total do período de 1998 a 2001, verificou-se um dinamismo significativo do emprego nos sectores da construção e dos serviços (com taxas médias de crescimento anual da ordem dos 3,8% e 3,3%, respectivamente) e descidas nos restantes sectores de actividade (com taxas médias de crescimento anual de -0,2% na agricultura e pescas e -1,2% na indústria).

Tanto o emprego a tempo parcial como a tempo completo contribuíram de forma positiva para o aumento da população empregada, registando o emprego a tempo parcial um ritmo de crescimento mais elevado (2,8%, contra 1,5% para o trabalho a tempo completo), ao contrário do observado nos dois anos anteriores. O trabalho a tempo parcial está a crescer, sobretudo no caso dos homens, embora se mantenha com proporções muito baixas em comparação com o emprego total masculino.

A decomposição da variação do emprego por situação na profissão e tipo de contrato de trabalho mostra que, no ano em análise, o emprego por conta de outrem, embora aumentando cerca de 1,6%, está a desacelerar em relação aos anos anteriores, enquanto o trabalho por conta própria, depois das descidas verificadas em 1999 e 2000, conheceu uma elevação de 6,3%, que em parte é explicada por uma reclassificação levada a efeito pelo INE, no 2.º trimestre de 2001, que afectou também o volume de trabalhadores familiares.

Os trabalhadores abrangidos por contratos permanentes cresceram a uma taxa de 1,4% (apenas 0,7% em 2000), que foi, contudo, inferior à taxa registada pelo emprego com contratos não permanentes, que conheceu um aumento de 2,1%, aumento este que continua em desaceleração, por comparação com os anos anteriores. A desaceleração constatada nestes últimos, por comparação com o ano anterior, deveu-se apenas ao comportamento das outras modalidades de trabalho não permanente, uma vez que os contratos a termo tiveram uma evolução ligeiramente acima da registada em 2000.

QUADRO N.º 3
Indicadores de comportamento do mercado de emprego
Variações homólogas
Continente
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
QUADRO N.º 4
Indicadores de comportamento do mercado de emprego
Taxas
Continente
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
O peso do emprego por conta de outrem no emprego total, que tinha vindo a crescer desde 1998, manteve-se estacionário entre 2000 e 2001. A percentagem dos contratos não permanentes no emprego total, que conheceu um aumento entre 1998 e 2000, estabilizou em 2001, por comparação com o ano anterior. O trabalho a tempo parcial continua a representar cerca de 11% do emprego total.

GRÁFICO N.º 4
Proporção de algumas formas de emprego no emprego total
(ver gráfico no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
A proporção ocupada pelo emprego por conta própria no emprego total, que continua a ter em Portugal um valor superior à média da UE, tem vindo a diminuir, entre 1998 e 2001, embora se tenha registado uma subida da proporção por si representada no emprego total, entre 2000 e 2001 (respectivamente 23,2% e 24,3%).

GRÁFICO N.º 5
Evolução da proporção dos trabalhadores por conta própria no emprego total
(ver gráfico no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
Foram os trabalhadores por conta própria sem pessoal ao serviço que mais contribuíram em 2001 para a elevação do volume de emprego por conta própria (6,9%), em parte explicada pela reclassificação anteriormente referida. Já no caso dos trabalhadores por conta própria com pessoal ao serviço, observou-se uma subida mais moderada (4,3%).

Entre 1998 e 2001, o conjunto do trabalho por conta própria decresceu em -0,3%, em resultado das quebras verificadas no sector primário (-0,2%) e no sector secundário (-3%), já que no sector terciário se registou uma subida (+3%). Em percentagem do emprego de cada um dos grandes sectores de actividade, o trabalho por conta própria desceu, contudo, em qualquer dos três sectores, no mesmo período de tempo.

GRÁFICO N.º 6
Evolução da proporção dos trabalhadores por conta própria no emprego total de cada sector

(ver gráfico no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
Em termos de qualificações, o ritmo de crescimento anual do emprego em Portugal, em 2001, foi mais dinâmico no grupo constituído pelas qualificações elevadas (ver nota 1) (3,3%) do que no conjunto das profissões menos qualificadas (ver nota 2) (1,2%). O mesmo se observou no período de 1998 a 2001, onde o primeiro e o segundo grupos registaram crescimentos da ordem dos 6,6% e 5%, respectivamente (correspondentes a taxas de variação média anual de 2,2% e 1,7%).

3.2 - Desemprego
O desemprego e a taxa de desemprego no continente acusaram, respectivamente, uma subida de +3,6% e de +0,1 pontos percentuais, entre 2000 e 2001, o que contrasta com as quebras que vinham a observar-se anteriormente. Contudo, no período de 1998 a 2001, observou-se uma descida do desemprego de 14,1% (-4,7% ao ano) e da taxa de desemprego de 0,8 pontos percentuais (-0,3 pontos percentuais ao ano).

A subida do desemprego em 2001 ficou a dever-se tanto à componente masculina (3,6%) como à feminina (3,8%). A proporção de mulheres no desemprego total, que era de 56,9% em 2000, alcançou os 57% em 2001.

O desemprego dos jovens entre os 15 e os 24 anos, após as importantes reduções verificadas desde 1997, subiu, em 2001, a uma taxa de 7,5%, superior à do desemprego total, em resultado, predominantemente, da componente masculina, enquanto o desemprego dos trabalhadores mais idosos (mais de 54 anos) baixou de 2,1%, relativamente a 2000, devido também ao andamento registado para os homens.

QUADRO N.º 5
Indicadores de comportamento do mercado de emprego
Variações homólogas
Continente
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
QUADRO N.º 6
Indicadores de comportamento do mercado de emprego
Taxas
Continente
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
A taxa de desemprego em Portugal, que continua a situar-se bastante abaixo da da UE, foi, em 2001, de 4,1%, mais 0,1 pontos percentuais face ao ano precedente. Na UE, a taxa de desemprego desceu, porém, de 8,1% para 7,6%.

GRÁFICO N.º 7
Evolução das taxas de desemprego na UE e em Portugal
(ver gráfico no documento original)
Fonte: EUROSTAT.
A taxa de desemprego dos jovens no continente foi de 9,4%, em 2001, o que representa um acréscimo face ao ano 2000 (8,8%), em resultado de aumentos quer dos desempregados jovens masculinos quer dos femininos. A taxa de desemprego juvenil era, porém, da ordem dos 14,8% em 1997, mantendo-se inferior à correspondente taxa na UE15 (15,3%, em 2001).

GRÁFICO N.º 8
Evolução das taxas de desemprego
(ver gráfico no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
A evolução das taxas de desemprego, ao longo dos trimestres compreendidos entre 1998 e 2001, apresenta um perfil descendente. De salientar que a taxa anual de desemprego de longa duração (= 12 meses e mais) baixou de 2,2% em 1998 para 1,6% em 2001. A percentagem representada pelos DLD no desemprego total desceu de 44,6% no ano de 1998 para 39% em 2001, para o que contribuiu a estratégia de combate ao desemprego de longa duração. Esta descida não se verificou contudo em relação aos DLD com mais de 54 anos, cuja posição se deteriorou entre 1998 e 2001 (61,5% e 63,1%, respectivamente), embora se tenha detectado uma melhoria da respectiva posição relativa entre 2000 e 2001. A resistência à baixa do DLD neste grupo etário é reveladora de dificuldades acrescidas em relação a este grupo etário.

Analisando a evolução da população desempregada por níveis de habilitação, entre 1998 e 2001 observa-se uma descida generalizada do desemprego nos diferentes níveis (básico, secundário e superior).

As taxas de desemprego por níveis de instrução mostram-nos que os valores mais elevados continuavam a situar-se nos níveis intermédios, particularmente para os detentores do 3.º ciclo e do ensino secundário, tanto para o total das idades como para os mais jovens (15 a 34 anos). A razão para as taxas de desemprego da população com níveis de instrução mais baixos, em particular os detentores do 1.º ciclo, serem inferiores à taxa de desemprego global, quer para o total das idades quer para os mais jovens, encontra-se no nosso nível de desenvolvimento, que continua ainda a absorver mão-de-obra menos qualificada; contudo, esta situação não será sustentável a prazo, face à aceleração das reestruturações em curso.

Entre 1998 e 2001, a tendência foi para a descida das taxas de desemprego de todos os graus de ensino, tanto para os homens como para as mulheres. A taxa de desemprego dos possuidores de um curso superior, para o total das idades, mantém-se, contudo, na ordem dos 3%, no período de tempo analisado.

QUADRO N.º 7
Taxas de desemprego por níveis de habilitação
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
A curva de Beveridge, que entre 1996 e 2000 mostrava que as quebras na taxa de desemprego tinham vindo a ser acompanhadas pelo aumento do número de vagas por preencher, apresenta em 2001, para uma taxa de desemprego semelhante à do ano anterior, uma relação muito mais baixa das vagas registadas nos serviços públicos de emprego/população activa, o que é um indicador de uma menor pressão por parte da procura de trabalho.

GRÁFICO N.º 9
Curva de Beveridge
(ver gráfico no documento original)
Fontes:
IEFP, Estatísticas Mensais do Mercado de Emprego.
INE, Inquérito ao Emprego.
4 - Traços estruturais do sistema de emprego
Nos últimos anos, com especial realce desde 1998, o mercado de emprego português apresentou um comportamento globalmente positivo, traduzido tanto num aumento das taxas de actividade e de emprego como na redução do desemprego, não obstante o ligeiro aumento deste último que se verificou em 2001.

Ao longo deste período, o sector que mais contribuiu para o crescimento do emprego em Portugal foi o sector da construção civil e obras públicas, com excepção do ano 2001, registando-se também um dinamismo elevado no andamento do emprego no sector dos serviços (2,8%).

Contudo, persistem importantes debilidades estruturais do sistema de emprego, que só uma estratégia coordenada para o emprego, de médio e longo prazos, com uma participação activa dos parceiros sociais, articulada com uma política macroeconómica sustentada e favorável ao emprego, permitirá ultrapassar. Entre elas, destacam-se:

Um baixo nível de instrução/formação da população portuguesa em geral, principalmente dos adultos com mais idade, reflectindo défices acumulados de educação, apesar das melhorias registadas nos últimos anos (v. "caixa»);

Um ainda significativo peso do desemprego de longa e muito longa duração no desemprego total (39%), não obstante a diminuição observada no período de 1998-2001;

Existência de grupos com especiais problemas de reinserção no mercado de trabalho: é o caso dos jovens, cuja taxa de desemprego se situa 5,1 pontos percentuais acima da do total, enfrentando dificuldades na transição da escola para a vida activa; os trabalhadores mais idosos, que enfrentam maiores dificuldades com os processos de reestruturação e modernização, tendo visto inclusivamente aumentar o respectivo peso nos DLD; das mulheres, com taxas de actividade, de emprego e de desemprego mais desfavoráveis que as dos homens e se concentram mais expressivamente em actividades de baixos salários, enfrentam significativas diferenciações salariais e estão maioritariamente representadas no DLD; das minorias étnicas e das pessoas portadoras de deficiências;

Uma estrutura sectorial com sérias vulnerabilidades, especialmente a prazo, em termos do trinómio "crescimento sustentado, competitividade e emprego», pois assenta em actividades tradicionais, intensivas em mão-de-obra, com baixos níveis de produtividade e de salários e onde as tecnologias da informação e comunicação apresentam ainda um grau de disseminação relativamente baixo;

Uma estrutura empresarial assente predominantemente em pequenas e muito pequenas empresas, um grande número das quais é marcado por um fraco potencial de adaptabilidade, inovação e sustentação, por um recrutamento muito centrado em pessoal pouco qualificado e oferecendo reduzidas possibilidades de formação;

Um fraco nível de produtividade média, em comparação com os restantes países comunitários, em que o movimento de convergência para a média comunitária apresenta uma tendência de estabilidade relativa;

Persistência de importantes assimetrias territoriais assentes, especialmente, nas diferentes características do tecido produtivo e do nível de qualificação da mão-de-obra, sofrendo um desigual impacte dos fenómenos de reestruturação sectorial, o que gera importantes desigualdades regionais no mercado de trabalho.

CAIXA
Habilitações e qualificações
Do ponto de vista qualitativo, o sistema de emprego em Portugal continua a ser marcado pela persistência de algumas das suas características estruturais, as quais manifestam alguma rigidez comportamental.

Nessas características estruturais sobressai uma estrutura de habilitações com elevado peso relativo dos níveis de instrução mais baixos, em resultado de défices acumulados de escolarização da população.

De facto, comparando os níveis de habilitação da população total (25-59 anos) em Portugal com a média da UE, constata-se que a situação de Portugal se apresenta a grande distância do nível médio da UE. Enquanto, em Portugal, cerca de 78% da população deste grupo etário detinha, em 2000, o nível secundário inferior, cerca de 12% o secundário superior e 10% o superior, a média da UE era de 34,4%, 43,5% e 22,1%, respectivamente.

Estrutura da população segundo os níveis de habilitação
(25-59 anos) - 2000
(ver gráfico no documento original)
Fonte: EUROSTAT, Labour Force Survey, 2000.
Todavia, é importante ter em atenção a evolução nacional neste âmbito. De acordo com os resultados dos Censos realizados em 1981, 1991 e 2001, é possível concluir que o nível de instrução da população portuguesa tem vindo a melhorar significativamente.

População residente segundo o nível de ensino atingido
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Censos de 2001 (resultados provisórios).
De facto, entre 1981 e 2001, verificou-se um decréscimo da população sem nenhum nível de instrução e da detentora do ensino básico e um aumento significativo da população com os outros níveis de instrução. Em 1981, só cerca de 2,6% da população portuguesa detinha o ensino superior e em 2001 esse número passou a ser de 10,6%. De notar que a estrutura de habilitações da população portuguesa apresentada pelo Censos de 2001 é qualitativamente superior à do Inquérito ao Emprego, que se baseia numa amostra construída anteriormente.

Por outro lado, quando se analisa a situação dos jovens (15-24 anos) em termos de taxas de participação na educação, conclui-se que em 2000 cerca de 54,5% estavam integrados no sistema educativo (50,8% para os homens e 58,3% para as mulheres). Este indicador atingia os 64,6% na EU15, em 2000.

Portugal apresenta, assim, em termos de qualificações, uma fractura geracional: por um lado, os jovens com um nível de habilitações mais próximo dos parceiros europeus, o que a prazo se reflectirá numa melhoria da estrutura de habilitações, e, por outro, uma população ainda em idade activa mas com um baixo nível de habilitações. A resposta a este desafio passa pela aposta no desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida.

Taxas de participação na educação por sexos
(15-24 anos) - 2000
(ver gráfico no documento original)
Fonte: EUROSTAT, Labour Force Survey, 2000.
Numa aproximação à evolução da estrutura de qualificações, pode concluir-se que entre 1998 e 2001 se verificou um aumento do peso das profissões mais qualificadas, por comparação com as menos qualificadas.

Taxas de variação da população empregada, por profissões
(ver quadro no documento original)
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego.
Os níveis de habilitação relativamente baixos têm uma correspondência mais ou menos evidente nos baixos níveis de qualificação. Como podemos observar, a análise cruzada das qualificações com os níveis de habilitação continua a evidenciar um baixo nível de instrução em todos os níveis de qualificação, o que indicia dificuldades em conseguir uma fácil e rápida reconversão profissional da generalidade da mão-de-obra. Esta análise permite concluir que é apenas nos quadros superiores que se verifica uma maior proporção de trabalhadores com habilitações ao nível da licenciatura e do bacharelato, mas, apesar disso, essa proporção não chegava a atingir os 63% em 1999. Também se conclui que, mesmo nos quadros superiores e médios, existem percentagens elevadas de profissionais cujo nível de instrução não ultrapassa o ensino básico e que nos restantes níveis de qualificação, nomeadamente nos profissionais altamente qualificados e nos qualificados, predominam os detentores do ensino básico.

Distribuição percentual dos trabalhadores por conta de outrem a tempo completo, por habilitações escolares e níveis de qualificação - 1995 a 1999

(ver quadro no documento original)
Fonte: DETEFP, Quadros de Pessoal, Outubro de 1995 e 1999.
Nota. - Trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (não comparável com o quadro seguinte).

O mercado de emprego português continuou a revelar capacidades de absorção dos trabalhadores com baixos níveis de escolaridade, característica esta que não é, contudo, sustentável a prazo. Relativamente aos trabalhadores detentores de níveis de instrução mais elevados, particularmente os jovens que transitaram da escola para a vida activa, sabe-se que existem algumas dificuldades na obtenção de um emprego compatível com o seu nível de habilitações.

Contudo, importa destacar os resultados do primeiro inquérito de percurso dos diplomados no ano de 1994-1995, realizado no 3.º trimestre de 2001. Os resultados apontam para que a taxa de desemprego dos diplomados é de 39% um mês após a conclusão do curso e de 4,7% após 18 meses. Por outro lado, relativamente ao conjunto dos diplomados, é possível afirmar-se que, em média, demoram cerca de seis meses para obter um emprego.

A evolução da estrutura do emprego por níveis de qualificação mostra uma alteração qualitativa entre 1995 e 1999. Apesar da importância dos trabalhadores com baixas qualificações na economia nacional, a evolução da estrutura do emprego por níveis de qualificação mostra uma alteração qualitativa entre 1995 e 1999. De facto, há que registar um acréscimo de quadros superiores e de profissionais altamente qualificados.

Estrutura do emprego por conta de outrem por níveis de qualificação
(ver quadro no documento original)
Fonte: DETEFP, Quadros de pessoal.
Como podemos confirmar pela análise de alguns indicadores de qualificação, a estrutura das qualificações nas empresas tem vindo a registar melhorias progressivas. Verifica-se igualmente que, em termos de género, as mulheres continuam a possuir um nível de qualificação inferior ao dos homens.

Indicadores de qualificação
(ver quadro no documento original)
Notas
Taxa de enquadramento restrita = quadros superiores + quadros médios = total do emprego.

Taxa de enquadramento lata = quadros superiores + quadros médios + enc., contramestres e c. equipas/total do emprego.

Índice de qualificação = p. altamente qualificado + pessoal qualificado/pessoal semiqualificado + não qualificado.

Fonte: DETEFP, Quadros de Pessoal.
5 - Os objectivos gerais do Plano
Para se garantir o desenvolvimento coerente e integrado ao nível da política de emprego, deve privilegiar-se uma actuação global e transversal neste domínio que favoreça um crescimento económico rico em emprego e que contribua para a sustentabilidade e para a elevação dos níveis e da qualidade de emprego.

Nesse sentido, os objectivos da política de emprego deverão incidir, preferencialmente, nos seguintes domínios:

a) Promover uma transição adequada dos jovens para a vida activa;
b) Promover a inserção sócio-profissional e combater o desemprego de longa duração e a exclusão;

c) Melhorar a qualificação de base e profissional da população activa, numa perspectiva de formação ao longo da vida, com particular atenção à formação profissional permanente e ao combate às situações de inadequação tecnológica;

d) Promover a qualidade do emprego, nomeadamente através do reforço das condições de protecção do trabalho, designadamente ao nível da segurança no trabalho.

6 - As linhas de estratégia
Neste contexto, uma estratégia concertada que concilie o objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica, sustenta-se nas seguintes grandes linhas de estratégia:

Uma política económica cujo objectivo central será a consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da economia;

Uma política para a sociedade de informação que, envolvendo a sociedade civil e as empresas, propicie a exploração das potencialidades da sociedade da informação no aumento da competitividade da economia portuguesa;

A progressiva coordenação e integração tutelar da educação com a formação profissional inicial e ao longo da vida;

Valorização das abordagens regionais e locais na criação de emprego e criação de condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego;

Integração da perspectiva de género, a todos os níveis e em todas as áreas, como estratégia indispensável para a prossecução do objectivo da igualdade;

Adequação do modelo de organização institucional do Ministério da Segurança Social e do Trabalho às necessidades do mercado, por forma a dotar os respectivos organismos de uma capacidade de intervenção acrescida na gestão da oferta e procura de emprego.

7 - O desenvolvimento nacional do PNE
7.1 - Os parâmetros gerais
A Estratégia Europeia para o Emprego, adoptada na Cimeira do Luxemburgo, concebida numa lógica plurianual, articula-se com as grandes prioridades que se colocam às economias europeias num horizonte temporal de cinco anos.

Em Portugal, a articulação da estratégia de emprego com as grandes prioridades da economia é particularmente importante em dois planos fundamentais: na consolidação da estratégia de estabilização que acompanha a participação na união económica e monetária e no aprofundamento da dinâmica de convergência e desenvolvimento económico indispensável para o reforço da coesão económica e social.

Nesse sentido, o desenvolvimento e consolidação do PNE exige uma determinante articulação com as intervenções estruturais que se encontram em aplicação em Portugal, com apoio dos instrumentos financeiros de finalidade estrutural - o FEDER, o FEOGA-O, o IFOP, o Fundo de Coesão e, em especial, o FSE. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o apoio dos fundos estruturais, no âmbito do actual QCA, integra-se, predominantemente, nos correspondentes programas operacionais regionais, de carácter plurifundos (PEDRAA III e PROPAM III, respectivamente nos Açores e na Madeira).

7.2 - O desenvolvimento do Plano até 2001
O Plano Nacional de Emprego concluiu já o seu 4.º ano de execução e ao longo do período assistiu-se ao desenvolvimento e maturação das principais medidas nele incluídas.

Uma análise num arco temporal mais longo permite evidenciar uma evolução generalizada no sentido do cumprimento dos objectivos estabelecidos, quer ao nível nacional quer ao nível europeu.

No quadro do pilar I, para além da continuação da expansão das metodologias INSERJOVEM e REAGE aos desempregados de longa duração, há a destacar o desenvolvimento de indicadores para o acompanhamento da Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida, que sistematiza e integra os objectivos e metas operacionalizados através da articulação das medidas incluídas nas directrizes 4 e 5.

A meta europeia de abranger pelo menos 20% dos desempregados em medidas de formação profissional ou outras equivalentes foi ultrapassada em 2001, tendo Portugal atingido uma taxa de cobertura de 29,1% (valor provisório).

No quadro do pilar II, foi concluído e publicado o Plano Regional de Emprego de Trás-os-Montes e Alto Douro. Há ainda a destacar o lançamento de diversos apoios à actividade empresarial e à criação de emprego à escala local no âmbito dos Programas Operacionais da Economia e do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.

Também no âmbito do pilar III, há a referir com particular destaque as novas medidas de apoio à modernização empresarial criadas no contexto do Programa Operacional da Economia, bem como os novos apoios à formação contínua no âmbito do Programa Operacional do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.

No âmbito do pilar IV, têm vindo a ser implementadas as medidas previstas nas várias directrizes e há que referir em particular o grau de participação feminina, globalmente acima dos 50%, e a crescer, que tem vindo a observar-se nas medidas activas.

No contexto do incentivo à abordagem em parceria das questões do emprego, o Governo e os parceiros sociais acordaram a metodologia de negociação de uma nova fase da concertação social em Portugal, que se consubstancia na negociação de acordos de médio alcance, tendo-se em 2001 chegado a acordo nas seguintes matérias:

Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade;

Acordo sobre a Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação;
Acordo sobre Modernização da Protecção Social.
7.3 - A dimensão regional do Plano
A promoção do emprego e o combate ao desemprego ganham eficácia quando as políticas de emprego são devidamente desenvolvidas ao nível regional e local. Torna-se então possível uma resposta mais adaptada aos problemas concretos, um melhor aproveitamento dos recursos, uma melhor coordenação das iniciativas e uma maior co-responsabilização dos actores públicos e privados que podem contribuir para o objectivo emprego.

O desenvolvimento da dimensão territorial das políticas de emprego é hoje, aliás, uma tendência forte em toda a União Europeia. Visa-se assim aumentar as oportunidades de criação de emprego e preparar as pessoas para as aproveitarem, melhorando a articulação das políticas de emprego com o reforço da competitividade e da coesão social em cada região.

Neste sentido, foram criados vários pactos territoriais e redes regionais para o emprego, os quais funcionam como zonas de intervenção das iniciativas de aplicação territorial diferenciada previstas no Plano Nacional de Emprego.

Na mesma linha se insere a Rede de Desenvolvimento Social, que, reconhecendo e incentivando a actuação das redes de solidariedade local, tem em vista a criação de oportunidades de inserção social e profissional das populações em situação desfavorecida.

Porém, nas zonas em que os problemas de emprego e desemprego são mais prementes, justifica-se a instituição de programas específicos de intervenção em que a actuação empenhada e global sobre os factores que determinam a evolução do emprego seja reforçada com intervenções concebidas e dinamizadas a partir das especificidades das regiões.

É neste contexto que se inserem os planos regionais de emprego, enquanto modelos de abordagem territorializada que favorecem uma melhor aplicação da estratégia definida ao nível nacional, possibilitando, em simultâneo, a adaptação das respostas públicas às realidades regionais e locais.

Com efeito, só tendo em atenção os problemas concretos de cada região se torna possível maximizar o aproveitamento dos recursos existentes e garantir uma melhor coordenação e co-responsabilização, respectivamente, das iniciativas e instituições públicas e privadas envolvidas.

Neste contexto, foram criados e estão já em execução os Planos Regionais de Emprego do Alentejo e da Área Metropolitana do Porto e foi em 2001 concluído o Plano Regional de Emprego para Trás-os-Montes e Alto Douro.

Estão igualmente em execução planos regionais de emprego nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores por iniciativa dos respectivos Governos Regionais.

8 - Os quatro pilares - A situação nacional e as prioridades
8.1 - Os quatro pilares
A abordagem do Plano Nacional de Emprego (PNE) desenvolve-se, no quadro da estratégia atrás explicitada, de forma solidária com os quatro pilares que sustentam a estratégia europeia de emprego: melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades.

Em 2001, foram acrescidos às orientações para as políticas de emprego dos Estados membros cinco objectivos horizontais, visando incorporar na Estratégia Europeia para o Emprego as prioridades definidas nos Conselhos Europeus de Lisboa e da Feira e com o objectivo de assegurar a coerência com a nova meta estratégica para a Europa, de se tornar na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos.

Estes novos objectivos, aos quais foi adicionado um sexto em 2002, visam a criação de condições de pleno emprego numa sociedade do conhecimento e atravessam os quatro pilares da Estratégia, terão igualmente reflexo no conteúdo do PNE e referem em particular:

A - O pleno emprego na União Europeia em 2010;
B - A qualidade do emprego;
C - O desenvolvimento de estratégias globais de aprendizagem ao longo da vida;
D - A intensificação do papel dos parceiros sociais no processo do Luxemburgo;
E - O equilíbrio da estratégia entre os quatro pilares;
F - A consolidação do processo de elaboração de indicadores comuns.
8.2 - Os novos desafios para 2002
Como já referido no ponto anterior, a EEE integrou, nas orientações para as políticas dos Estados membros em 2001, as conclusões da Cimeira de Lisboa e definiu como principais desafios para o processo do Luxemburgo, neste contexto:

Preparar a transição para uma economia do conhecimento;
Modernizar o modelo social europeu, investindo nas pessoas e combatendo a exclusão social;

Promover a igualdade de oportunidades.
Para além dos novos objectivos transversais, a EEE, embora mantendo a estrutura em quatro pilares, introduziu novos temas, nomeadamente o combate aos estrangulamentos no mercado de trabalho, a qualidade do emprego e a higiene e segurança no trabalho.

Ao mesmo tempo, o número de objectivos quantificados cresce substancialmente, não só à escala europeia (para além das metas já existentes relativas ao combate ao desemprego de jovens e adultos e à activação dos desempregados, foram introduzidas metas europeias relativas às taxas de emprego, ao combate ao abandono escolar precoce, à participação na aprendizagem ao longo da vida, à literacia digital e à redução das diferenças entre taxas de desemprego masculina e feminina). Para além de estarem vinculados às metas já referidas, os Estados membros são convidados a definir metas nacionais para a integração de grupos desfavorecidos, para a redução da carga fiscal sobre o trabalho e dos custos laborais não salariais e para o aumento do número de serviços de apoio a crianças e dependentes.

Ao nível nacional, em matéria de trabalho e emprego, foram definidos três objectivos essenciais:

A melhoria da qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho;
A adequação da legislação laboral às novas necessidades de organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional;

A conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.

Tendo em conta as novas prioridades definidas quer à escala nacional quer à escala europeia e integrando-as com as anteriormente consideradas, identificam-se como áreas a merecer particular atenção no âmbito do PNE para 2002 as seguintes:

A qualificação dos recursos humanos, adequada às necessidades dos trabalhadores e das empresas;

A promoção do ensino tecnológico e do ensino profissional, por forma a dotar de competências adequadas todos os alunos que, tendo concluído a escolaridade básica, desejem entrar no mercado de trabalho;

O forte investimento em programas de formação contínua de professores, com prioridade para o 1.º ciclo do ensino básico e para os domínios das tecnologias de informação e multimédia;

A dinamização do espírito empreendedor, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, incentivando a aposta no risco e na inovação;

A criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento efectivo de uma rede de prevenção de riscos profissionais;

O lançamento de um programa integrado de combate aos acidentes de trabalho;
A sistematização, sintetização e simplificação da legislação laboral em vigor;
A promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho;
A criação de condições que permitam assegurar a eficácia social das políticas de emprego, facilitar a entrada dos jovens na vida activa e contribuir para uma maior mobilidade dos trabalhadores.

Mantém-se a estratégia de abordagem transversal das questões de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, na perspectiva da participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e familiar, contemplando a indispensabilidade de compensar a desvantagem das mulheres no que se refere às condições de acesso e participação no mercado de trabalho e a desvantagem dos homens no que se refere às condições de participação na vida familiar.

9 - Os grandes objectivos do PNE para 2002
As previsões para 2002 apontam para a continuação da desaceleração do crescimento da economia portuguesa. Assim, a taxa de crescimento do produto em Portugal deverá situar-se entre 1% e 1,5%, em 2002, entre 0,2 pontos percentuais e 0,7 pontos percentuais abaixo da registada em 2001, sendo o crescimento estimado para a UE15 da ordem dos 1,5%.

Cenário macroeconómico para 2002
Evolução anual real (em percentagem)
(ver quadro no documento original)
Fontes:
INE, Contas Nacionais Trimestrais.
MF, Proposta do Orçamento do Estado para 2002 (rectificativo).
O abrandamento do ritmo de crescimento económico em Portugal deverá reflectir, em parte, a continuação do processo de ajustamento da procura interna e um enquadramento externo ainda vulnerável.

A desaceleração no ritmo de crescimento da procura interna deverá ficar a dever-se tanto à evolução prevista para o consumo público como ao consumo privado, bem como ao investimento. De facto, as previsões para o investimento, que cobrem um intervalo de variação relativamente elevado, apontam para taxas de variação muito baixas ou, mesmo, negativas.

Para 2002, perspectiva-se, contudo, um comportamento ainda positivo do mercado do emprego português, com a continuação do crescimento líquido do emprego, que se estima em 0,5%, com uma progressiva aproximação da taxa de emprego aos 70% e a manutenção da taxa de desemprego abaixo dos 5%.

10 - O enquadramento financeiro
Ao desenvolvimento do PNE estão afectos recursos dispersos por diversas fontes e sedes institucionais, tendo em conta, nomeadamente, a transversalidade do Plano face a um conjunto de políticas sectoriais. Contando com um importante apoio financeiro de diferentes programas operacionais no quadro do QCA III, a previsão da despesa pública em medidas integradas no PNE estima-se em (euro) 1495253000, enquanto a perda de receita pública em medidas no âmbito das políticas fiscal e de segurança social foi estimada, para 2001 (ver nota 5), em (euro) 350000000.

O quadro abaixo destaca os valores dos recursos financeiros afectos às medidas que consubstanciam as principais prioridades, no contexto do PNE para 2002.

Recursos financeiros afectos às principais prioridades no âmbito do PNE em 2001

(ver quadro no documento original)
11 - A promoção e o acompanhamento do Plano
A promoção e o desenvolvimento do Plano exigem uma grande concentração de esforços por parte do Estado e dos parceiros sociais. Do lado dos poderes públicos, tendo em conta o carácter transversal do Plano, vários ministérios estão envolvidos na sua dinamização e divulgação. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira participam neste processo, desenvolvendo o Plano através de planos regionais de emprego devidamente adaptados às respectivas especificidades territoriais.

Considerando a especial relevância do Ministério da Segurança Social e do Trabalho neste processo, foi neste Ministério criada uma estrutura especificamente vocacionada para a dinamização do Plano. Esta estrutura articula-se com o grupo de trabalho (constituído por representantes de vários serviços do MSST) e a Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego.

No plano interministerial, cabe justamente à Comissão de Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego a responsabilidade de monitorização do processo, em estreita relação com os gabinetes ministeriais envolvidos.

Do ponto de vista institucional e paralelamente ao envolvimento directo na sua execução, a participação dos parceiros sociais no acompanhamento do Plano, quer em termos de avaliação quer em termos de discussão dos seus ajustamentos, é promovida ao nível da Comissão Permanente da Concertação Social (CPCS).

Tendo em vista o reforço dessa participação, foi constituído em 1999 um grupo de trabalho tripartido para acompanhamento técnico do desenvolvimento do PNE.

Na linha do disposto no ponto 9 da Resolução do Conselho relativa às directrizes para o emprego em 1998, no sentido de o contributo dos parceiros sociais para a "aplicação das directrizes e a promoção de um elevado nível de emprego» ser "objecto de uma avaliação periódica», são semestralmente apresentados e avaliados, no âmbito da CPCS, relatórios sobre a execução do Plano.

PARTE II
Linhas directrizes
Objectivos horizontais - Criar condições para o pleno emprego numa sociedade do conhecimento

A - Melhorar as oportunidades de emprego e oferecer incentivos adequados a todos os cidadãos que pretendam empreender uma actividade remunerada com vista à transição para o pleno emprego, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos Estados membros e reconhecendo o facto de que o pleno emprego é uma meta da política económica nacional em geral. Para tal, os Estados membros deverão analisar a possibilidade de fixar metas nacionais para o aumento da taxa de emprego, a fim de contribuir para os objectivos globais europeus:

Alcançar, até Janeiro de 2005, uma taxa de emprego global de 67,5% e uma taxa de emprego feminino de 57%;

Alcançar, até 2010, uma taxa de emprego global de 70% e uma taxa de emprego feminino superior a 60%;

Alcançar, até 2010, uma taxa de emprego de 50% no escalão etário dos 55 aos 64 anos.

Em Portugal, nos últimos anos, o mercado de emprego tem vindo a ser marcado por bons desempenhos, em termos quantitativos, tanto ao nível da participação na actividade como das taxas de emprego e desemprego.

A taxa de emprego (15-64 anos) (ver nota 6) aumentou de 66,6% em 1998 para 69,1% em 2001, situando-se significativamente acima da observada para a média europeia (63,1% em 2000) (ver nota 7). Esse comportamento favorável foi visível quer para os homens (1,5 pontos percentuais, entre 1998 e 2001) quer, ainda com maior intensidade, para as mulheres (3,31 pontos percentuais, de 1998 para 2001). Em 2001, a taxa de emprego dos homens atingia os 76,7% e a das mulheres os 61,7%, apresentando qualquer delas um valor superior ao da UE em 2000 (72,4% para os homens e 53,8% para as mulheres).

De referir que, em Portugal, estes valores da taxa de emprego são obtidos com um recurso ainda muito pouco significativo ao emprego a tempo parcial, quando comparados com a média europeia. A taxa de emprego equivalente a tempo completo era em 2000 de 66,6% em Portugal e de 57,9% na UE.

Por sectores de actividade, embora os serviços tenham vindo a comportar-se como o motor do crescimento do emprego, sobretudo nos últimos três anos, a respectiva taxa de emprego (37%, em 2000) continua relativamente aquém da registada para a média da UE (42%, em 2000).

Por outro lado, a composição sectorial dos serviços em Portugal difere significativamente da média europeia, observando-se que a taxa de emprego é mais elevada no caso português em actividades como "Comércio e reparações» e "Hotéis e restaurantes», enquanto noutras existe um défice relativo importante, como é o caso da "Saúde e serviços sociais», dos "Serviços às empresas» e dos "Transportes e comunicações». Daí que, como é referido no Joint Employment Report 2000, Portugal apresente um forte potencial de criação de emprego nos serviços.

Ao nível global, constata-se que Portugal já apresentava, em 1999, valores para a taxa de emprego superiores aos acordados na Cimeira de Estocolmo para atingir em Janeiro de 2005 na UE (57% para a taxa de emprego feminina e 67% para a global). Neste contexto, Portugal propõe-se, pelo menos, manter, de forma sustentada, o nível da taxa de emprego global e feminino que tem vindo a registar-se, potenciando o crescimento do emprego qualificado nos serviços.

Também relativamente aos trabalhadores mais velhos (55-64 anos), em 2001 a taxa de emprego (50,8%) já estava acima da meta estabelecida em Estocolmo para 2010 (50%). O objectivo nacional é, assim, manter os níveis de participação já atingidos para este grupo etário.

A Cimeira de Lisboa estabeleceu uma ligação indissociável entre o pleno emprego, medido através das taxas de emprego, e a melhoria da sua qualidade. A qualidade num sentido amplo, que engloba as qualificações dos trabalhadores, os salários, a higiene e segurança no local de trabalho e as condições de trabalho, entre outros. Esta noção de qualidade aparece associada ao debate sobre o reforço e a modernização do modelo social europeu, uma vez que a transição para uma economia do conhecimento pressupõe, entre outros, a prevenção de novas formas de precariedade e o combate à exclusão.

A qualidade do emprego em Portugal, não obstante os progressos realizados, é um factor de vulnerabilidade, quando medido por qualquer dos indicadores atrás referidos. Neste contexto, o novo ciclo da política de emprego pauta-se, sobretudo a partir de 2000, pelo signo da qualidade.

Nas novas opções da política de emprego, estabelecidas em 2002, incluem-se como prioritários:

O incentivo da formação e da orientação profissional nas escolas, nos centros de formação profissional e nas empresas, em particular no que se refere aos técnicos de graus intermédios;

A reformulação dos processos de formação profissional, nomeadamente ao nível da gestão e participação dos centros de formação;

O lançamento de um programa de incentivos à realização de programas de formação profissional por empresas, dando particular ênfase aos níveis de desempenho e aos ganhos de produtividade obtidos em acções anteriores;

A dinamização dos programas de acesso ao mercado de trabalho, em ligação com as instituições do ensino superior e o sector empresarial;

A criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento efectivo de uma rede de prevenção de riscos profissionais;

O lançamento de um programa integrado de combate aos acidentes de trabalho, através do reforço sistemático das acções de inspecção;

O reforço do enquadramento legal e regulamentar e dos meios humanos necessários para a execução efectiva do plano nacional de combate à exploração do trabalho infantil.

B - Tendo em vista aumentar as taxas de emprego, promover a coesão social e o progresso social, a produtividade e o funcionamento do mercado de trabalho, os Estados membros envidarão esforços para garantir que as políticas no âmbito dos quatro pilares contribuem para manter e aumentar a qualidade de trabalho. As áreas a abranger poderão incluir, nomeadamente, as características do emprego (designadamente qualidade intrínseca do emprego, qualificações, aprendizagem ao longo da vida e evolução da carreira) e o contexto mais vasto do mercado de trabalho, que engloba a igualdade entre homens e mulheres, a segurança e higiene no trabalho, a flexibilidade e segurança, a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho, a organização do trabalho, a conciliação entre a vida profissional e familiar, o diálogo social e a participação dos trabalhadores, a diversidade e a não discriminação e o desempenho profissional global e a produtividade do trabalho.

O mercado de trabalho português mostra-se globalmente inclusivo, apresentando taxas de emprego crescentes e relativamente elevadas, no contexto europeu, com valores, em 2001, acima das metas propostas para 2005: a taxa de emprego global apresentava um valor de 69,1%, a taxa de emprego feminino era de 61,7% e a dos trabalhadores mais velhos de 50,8%.

Não obstante esta situação globalmente positiva, a que corresponde uma taxa global de desemprego relativamente baixa em termos europeus (4,2% em 2001), alguns grupos denotam situações menos favoráveis no acesso ao mercado de trabalho, verificáveis por taxas de desemprego mais elevadas, como no caso dos jovens (9,4%) e das mulheres (5,1%). A persistência de um peso significativo, mas decrescente, do desemprego de longa duração no desemprego total (39% em 2001) denota igualmente a dificuldade de alguns desempregados em reingressarem no mercado de trabalho. Esta dificuldade é particularmente patente no caso dos trabalhadores mais velhos, sendo o peso do desemprego de longa duração no desemprego total para o grupo etário acima dos 55 anos de 63,1%, ou seja, 24,1 pontos percentuais acima do peso médio.

A facilitação do acesso destes grupos ao mercado de trabalho tem vindo a ser desenvolvida através de medidas activas específicas ou de majorações de apoios quando os beneficiários pertencem a esses grupos (directrizes 2, 7 e 17).

A articulação entre as políticas sociais, nomeadamente as que visam a luta contra a pobreza, e a política de emprego permitiu dinamizar a integração no mercado de trabalho de beneficiários do Rendimento Mínimo Garantido, anteriormente em situação de inactividade (directriz 7).

Do ponto de vista da estrutura de habilitações, a situação portuguesa continua bastante desfavorável quando comparada com a dos restantes Estados membros da UE, apesar da evolução positiva que tem vindo a verificar-se, particularmente ao nível das habilitações escolares, em resultado da entrada progressiva no mercado de trabalho de gerações mais novas e mais escolarizadas, acompanhada da saída dos trabalhadores mais velhos e menos escolarizados. A evolução da estrutura de qualificações tem sido mais lenta do que a das habilitações, o que pode denotar algum estrangulamento ao nível do sistema produtivo.

Portugal tem vindo a desenvolver um importante esforço ao nível dos sistemas educativo e formativo, com vista a ultrapassar esta debilidade estrutural do sistema de emprego, consubstanciado num conjunto de medidas (directrizes 4 e 5) que integram a Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida, referida com detalhe no texto relativo ao objectivo C, neste documento.

A consolidação do tecido empresarial e o aumento da competitividade da economia, através do reforço da solidez financeira, da dimensão e da produtividade das empresas portuguesas, é uma das prioridades do actual Governo (directrizes 8 e 9).

O peso do emprego por conta própria mantém em Portugal um valor superior ao da média dos Estados membros (cerca de 24% em 2001). O emprego por conta de outrem tem registado um aumento do peso dos contratos não permanentes, que subiu de 17% em 1998 para 20% em 2001. Também o trabalho a tempo parcial registou um crescimento em termos de volume, embora o seu peso relativo se tenha mantido (11%), apesar de se ter reduzido a parte dos trabalhadores com duração habitual do trabalho inferior à duração normal, que declararam pretender trabalhar mais horas.

Em Portugal, a segurança no emprego é concretizada através da regulamentação das modalidades de despedimento lícito e do direito dos trabalhadores ilegalmente despedidos à sua reintegração na empresa e de restrições aos contratos de trabalho de duração determinada (contratos de trabalho a termo, segundo a terminologia portuguesa) e ao trabalho temporário, com a finalidade de evitar que a generalização de empregos precários afecte a segurança no emprego.

O trabalho temporário (travail intérimaire) só pode ser utilizado em determinadas situações indicadas na lei, idênticas às que condicionam os contratos de trabalho de duração determinada, correspondentes a necessidades temporárias de mão-de-obra por parte das empresas. Em 1999, esta modalidade de trabalho abrangia em Portugal cerca de 70000 trabalhadores.

Recentemente, a legislação criou um mecanismo destinado a diminuir as situações de precariedade que permite que os trabalhadores que prestam trabalho temporário sejam recrutados pelas empresas de trabalho temporário na base de contratos, e com direito a uma compensação salarial nos períodos de inactividade.

O quadro geral de protecção da segurança no emprego limitativo da chamada flexibilidade externa está associado a um conjunto de instrumentos de flexibilidade interna nas relações de trabalho.

É permitida a mobilidade entre empresas através da cedência de trabalhadores. Pode haver cedência de quadros técnicos entre empresas associadas ou pertencentes ao mesmo agrupamento, ou de trabalhadores com outras funções entre empresas associadas ou economicamente interdependentes, desde que sejam trabalhadores permanentes e aceitem a cedência. As convenções colectivas podem regular outras formas de cedência de trabalhadores.

Os instrumentos de flexibilidade funcional permitem que os trabalhadores exerçam temporariamente outras actividades estranhas à sua categoria profissional, desde que não modifiquem substancialmente a sua posição na empresa.

A mobilidade geográfica pode traduzir-se na transferência dos trabalhadores para outro local de trabalho desde que não tenham prejuízos importantes, ou se a transferência for imposta pela mudança total ou parcial da empresa ou do estabelecimento a que estejam afectos.

Pode haver flexibilidade ou adaptabilidade na organização do tempo de trabalho que aumente ou diminua as horas normais de trabalho durante um período de referência, ajustando-as à actividade das empresas. Esta forma de adaptabilidade pode ser regulada por convenção colectiva.

O Programa do actual governo considera prioritária a promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas, nomeadamente pela criação de condições que permitam flexibilizar os horários de trabalho, estabelecendo igualmente as condições para uma melhor gestão do tempo de trabalho e um maior desenvolvimento do trabalho a tempo parcial.

Em situações anormais de dificuldade por razões económicas, tecnológicas ou catástrofes, as empresas podem reduzir as horas de trabalho ou suspender o trabalho de todos ou de parte dos trabalhadores. Esta medida (lay-off) justifica-se se for necessária para a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

O diálogo social em Portugal desenvolve-se em três níveis: da concertação social entre o Governo e as confederações sindicais e patronais, da negociação colectiva de sector e de empresa e no âmbito da empresa.

A concertação social decorre de modo institucionalizado no Conselho Económico e Social, criado pela Constituição como o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, entre o Governo e as confederações sindicais e as confederações patronais mais representativas.

Nos últimos anos, com vista a incentivar uma cultura de negociação sobre diversos aspectos da vida social e a promover a qualidade do emprego, o Governo e os parceiros sociais puseram em prática uma nova metodologia de negociação de quatro acordos de médio prazo sobre: i) política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação; ii) condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade; iii) modernização da protecção social; iv) organização do trabalho, produtividade e salários. Os três primeiros acordos foram celebrados em 2001, estando actualmente as medidas neles previstas em processo de preparação e aprovação.

As medidas e metas constantes dos acordos acima referidos, que se relacionam directamente com as orientações da Estratégia Europeia para o Emprego (EEE), foram sistematicamente integradas no Plano Nacional de Emprego.

O nível predominante da negociação colectiva é o do sector de actividade, sendo celebradas por ano cerca de 400 convenções colectivas, a nível sectorial e de empresa. As negociações de sector de actividade são preponderantes tanto em número de convenções celebradas (cerca de dois terços) como no número de trabalhadores a quem se aplicam.

As matérias reguladas com maior frequência são as remunerações e diversos complementos salariais, as profissões e carreiras profissionais, a duração do trabalho, a adaptabilidade na organização do tempo de trabalho, a protecção da maternidade e da paternidade e as férias, embora por vezes em matérias não salariais as convenções apenas reproduzam a lei.

Ao nível da empresa, o diálogo social e o envolvimento dos trabalhadores concretiza-se em acordos colectivos de trabalho, acordos de empresa e na actividade dos delegados sindicais, das comissões de trabalhadores e dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.

No âmbito da higiene e segurança no trabalho (directriz 14) e no contexto do acordo entre o Governo e os parceiros sociais sobre esta matéria referido acima, está presentemente em curso a elaboração do Plano Nacional de Acção para a Prevenção, definido como um mecanismo de intervenção concertada e de partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais, que vigorará durante três anos e integrará as seguintes vertentes:

a) O diagnóstico actualizado das necessidades, carências e áreas prioritárias de intervenção;

b) A definição de uma política nacional, de médio prazo, de prevenção de riscos profissionais e de combate à sinistralidade, em cuja execução participarão o Estado e os parceiros sociais;

c) A estruturação, aperfeiçoamento e sedimentação de uma rede de prevenção de riscos profissionais que integre todas as entidades público-administrativas com atribuições na matéria e, eventualmente, entidades de composição tripartida ou de natureza não pública.

Apesar da situação relativamente favorável das mulheres portuguesas no que respeita ao acesso ao mercado de trabalho, quando comparada com a dos outros Estados membros, persistem desigualdades, designadamente ao nível dos ganhos - o rácio dos índices dos ganhos horários das mulheres em relação ao dos homens apresenta-se mais favorável do que o valor médio europeu no sector público, mas mais desfavorável no sector privado - e ao nível da segregação - o índice de segregação sectorial de género português é mais elevado do que a média europeia e o índice de segregação profissional mais baixo do que a média europeia.

A intervenção para a alteração desta situação tem vindo a ser desenvolvida maioritariamente no campo das atitudes, de modo a gerar comportamentos de homens e mulheres que conduzam a uma efectiva igualdade de oportunidades tanto na esfera profissional como na esfera familiar (directriz 17).

Com vista a facilitar a conciliação da vida profissional e familiar, tem vindo a decorrer a expansão da rede de equipamentos e serviços de apoio a dependentes, com particular destaque para a rede de educação pré-escolar, a qual, com objectivos de cobertura universal ao nível das crianças de 5 anos, assegura simultaneamente a resposta a objectivos no âmbito da Estratégia de Aprendizagem ao Longo da Vida (directriz 18).

C - Os Estados membros devem desenvolver estratégias globais e coerentes de aprendizagem ao longo da vida globais e coerentes a fim de ajudar os cidadãos a adquirir e actualizar as competências exigidas pelas mutações económicas e sociais ao longo de todo o ciclo de vida. Em especial, estas estratégias deverão abranger o desenvolvimento de sistemas de ensino básico, secundário e superior e educação e formação profissionais avançadas para jovens e adultos, com vista à melhoria da empregabilidade, adaptabilidade e competências, bem como a sua participação na sociedade do conhecimento. Essas estratégias deverão articular a responsabilidade partilhada das autoridades públicas, empresas, parceiros sociais e particulares, com prestações relevantes da sociedade civil, a fim de contribuir para a realização de uma sociedade do conhecimento. Neste contexto, convidam-se os parceiros sociais a negociar e acordar medidas no sentido de melhorar a educação e a formação de adultos e, assim, reforçar a adaptabilidade dos trabalhadores e a competitividade das empresas. Para tal, os Estados membros devem fixar metas nacionais para o aumento dos investimentos em recursos humanos, bem como para a participação em acções ulteriores de educação e formação, formal ou informal, e acompanhar regularmente os progressos realizados no sentido da consecução desses objectivos.

No quadro das conclusões da Cimeira Extraordinária de Lisboa e do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, foi atribuído um novo ênfase ao papel da aprendizagem ao longo da vida como instrumento fundamental para o desenvolvimento da cidadania, da coesão social e do emprego. A aprendizagem ao longo da vida surge como uma componente básica do Modelo Social Europeu.

Neste contexto, às prioridades definidas nas directrizes para o emprego para 2000 relativamente ao desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida e das competências em tecnologias da informação e comunicação, foi dado um novo enfoque nas orientações para 2001.

O conceito de aprendizagem ao longo da vida, que havia sido definido no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego, contempla "todas as actividades de aprendizagem, formal ou informal, adquirida de forma contínua com o objectivo de aumentar os conhecimentos, as qualificações e as competências». Este conceito inclui, nomeadamente:

Educação e formação inicial;
Formação profissional contínua (formação no posto de trabalho, formação a distância, e-learning, autoformação, conferências, etc.);

Educação e formação superior (universitária e não universitária).
A debilidade da estrutura habilitacional do emprego, a insuficiência e ou ausência de certificação dos saberes adquiridos em contextos não formais e informais, a necessidade de aquisição e actualização dos conhecimentos e competências e, simultaneamente, a necessidade de uma modernização em áreas profissionais ligadas a sectores de ponta, reconhecendo-se que para o mesmo indivíduo as situações de "qualificado» e "não qualificado» se podem suceder no tempo, impõe que as exigências ao nível da estratégia integrada de aprendizagem ao longo da vida sejam bastante significativas. Não podemos deixar de considerar igualmente as novas exigências ligadas à transição para a sociedade do conhecimento e da informação, sobretudo ao nível das tecnologias da informação e comunicação.

Neste sentido, mais do que implementar medidas fragmentadas para a educação e formação, Portugal continua a apostar numa estratégia integrada e coordenada de aprendizagem ao longo da vida que evidencia um grande esforço tanto ao nível da educação e formação inicial como ao nível da formação contínua. Esta estratégia não esquece igualmente as questões da transição da escola para a vida activa e do reconhecimento e validação dos saberes informais, entre outros. Como elementos transversais, surge a aposta nas tecnologias da informação e comunicação e a promoção da igualdade de oportunidades. Pretende-se, desta forma, progredir para uma sociedade onde a aprendizagem ao longo da vida constitua a base para o desenvolvimento dos conhecimentos, das competências e das qualificações e na qual deverá promover-se uma estratégia integrada de inovação favorável ao reforço da competitividade, do crescimento sustentado e da criação de mais e melhores empregos.

Em Portugal, as necessidades de formação ultrapassam a reciclagem ou o aperfeiçoamento profissional; elas requerem ainda um grande esforço de educação e formação de nível básico, o que pressupõe uma estreita articulação entre os sistemas de educação e de formação profissional. Estas questões estão patentes ao longo do pilar I, onde estão integradas as medidas que visam promover e reforçar a empregabilidade dos jovens e adultos empregados e desempregados, por forma a manter e ou a facilitar o (re)ingresso no mercado de emprego, minimizando o risco de desemprego, nomeadamente do desemprego de longa duração.

Relativamente aos jovens, a Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida reflectida no PNE contempla um conjunto de medidas previstas no âmbito do sistema de educação e formação que visa alargar e melhorar a qualidade da educação e formação inicial, com o propósito de promover a inserção e o reforço da sua empregabilidade.

A progressiva integração no Ministério da Educação dos serviços de formação profissional e de educação de adultos, por forma a promover o ingresso dos jovens no mercado de trabalho e a assegurar a sustentabilidade da educação e formação ao longo da vida, é uma das medidas previstas no Programa do Governo.

Dado que em Portugal muitos jovens abandonam a escola sem concluir a escolaridade obrigatória, a redução e tendencial erradicação do abandono escolar precoce aparece como uma prioridade do País. Neste sentido, será desenvolvido um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono durante a escolaridade obrigatória e a criação de centros de apoio social escolar (equipas multidisciplinares para apoio aos alunos e famílias carenciadas e desestruturadas).

No entanto, há muitos jovens que abandonam o sistema sem a escolaridade mínima obrigatória e que atingem a idade adulta nestas condições. Para estes jovens e adultos sem a escolaridade obrigatória, tem vindo a apostar-se numa formação profissional flexível assente em unidades capitalizáveis e que confere uma dupla certificação (escolar e profissional). Esta resposta resulta do trabalho de parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Ao nível da transição para a vida activa, após a escolaridade obrigatória, os sistemas educativo e formativo oferecem:

Uma formação qualificante para o emprego de um ano (9.º ano + 1), preparando a sua transição para a vida activa e certificando os novos conhecimentos escolares para efeitos de prosseguimento de estudos, se findo esse período vierem a alterar a sua opção;

Uma formação inicial qualificante e com dupla certificação (escolar e profissional), de que são exemplo os cursos do sistema de aprendizagem, os das escolas de turismo e os de formação sócio-profissional. Esta formação engloba componentes de natureza sócio-técnica, técnica e formação prática em contexto de trabalho;

Uma formação inicial para a qualificação profissional que confere uma certificação profissional.

Em 2001, foram lançados, no contexto das formações pós-secundárias não superiores, cursos de especialização tecnológica, nomeadamente nas áreas das TIC, das ciências empresariais, etc., destinados a jovens que concluíram formações profissionalizantes no ensino secundário de nível III, que confiram competências na área das TIC, cuja conclusão com aproveitamento dá lugar a um diploma de especialização tecnológica e uma qualificação profissional de nível IV. É dada aos diplomados dos CET a possibilidade de acesso específico ao ensino superior, designadamente desde que as entidades promotoras celebrem protocolos com as instituições do ensino superior para esse efeito.

Ao nível do ensino secundário e superior, com vista a facilitar a transição de jovens para a vida activa, institucionalizou-se um programa de estágios nos cursos tecnológicos, um programa de estágios no ensino superior e o desenvolvimento de projectos específicos para a promoção do sucesso educativo e da empregabilidade em cursos do ensino superior.

Ao nível do ensino superior, a promoção de programas que visem o combate ao abandono e ao insucesso escolar e o desenvolvimento de cursos pós-graduados visando a actualização, a especialização ou a reorientação de competências, como incentivo à aprendizagem ao longo da vida, contam-se entre as medidas a levar à prática pelo recém-criado Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

No que diz respeito à formação contínua, na dupla perspectiva da formação ao longo da vida dos indivíduos e do desenvolvimento da adaptabilidade das empresas às mudanças estruturais da economia, com particular atenção aos domínios das tecnologias da informação e da comunicação, estão igualmente previstas diversas medidas que visam igualmente a recuperação dos défices de habilitações escolares.

No caso dos adultos, o sistema de formação profissional, maioritariamente financiado pelo FSE, tem vindo a observar também progressos sucessivos, que passam pelo processo de acreditação das entidades formadoras, pelo processo de certificação profissional dos formadores e pela revisão das regras de acesso ao financiamento.

A Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida e o PNE prevêem ainda um conjunto de medidas destinadas aos adultos com baixas habilitações e qualificações, nomeadamente o desenvolvimento de percursos formativos orientados para a actualização, reciclagem e aperfeiçoamento profissional, partindo das competências previamente adquiridas por via formal ou informal, na óptica da capitalização dos saberes adquiridos no sector profissional de origem e a promoção de modalidades de formação assentes no traçado de percursos formativos à medida das necessidades e dos contextos sócio-profissionais dos candidatos.

A meta para a formação contínua prevê o aumento da formação da população empregada por forma a atingir em cinco anos (1998-2002) 10% de formandos no total dos activos empregados, com equilíbrio entre os sexos.

Contudo, a redução do défice de habilitações e qualificações da população com vista a generalizar o acesso a uma sociedade do conhecimento a todos os cidadãos, tal como foi afirmado na Cimeira de Lisboa, impõe que se favoreçam todos os modos de acesso ao conhecimento e que se estimulem as empresas e os indivíduos para a importância e necessidade da formação, sobretudo no domínio das TIC. Está fixada uma meta que prevê a inclusão de conteúdos nos domínios das TIC em 50% das acções de formação contínua, com um mínimo de vinte horas e com um peso na duração das acções de pelo menos 10%.

Contemplando todo este conjunto de questões relativas à promoção da empregabilidade e à adaptabilidade dos trabalhadores, foi assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais, em Fevereiro de 2001, um Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação. Este Acordo surge no sentido de o Governo e de os parceiros sociais conjugarem esforços por forma a desenvolver uma estratégia de promoção do emprego com qualidade e sustentabilidade que tem como prioridades o combate aos défices de escolarização e qualificação profissional, a promoção da qualidade do emprego e a intervenção através de políticas activas integradas de emprego, formação e trabalho na resposta ao desemprego.

Neste contexto, ficou estabelecido, entre outros, que, a partir de 2002, pelo menos 10% dos trabalhadores de cada empresa devem participar em acções de formação contínua e que todos os trabalhadores deverão ter um número mínimo de vinte horas de formação certificada em 2003 e de trinta e cinco horas em 2006. Tendo em conta a importância das TIC, foram fixadas outras metas em função dos públicos alvo.

Inter-relacionado com a promoção do espírito empresarial, a Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida contempla a inserção nos currículos do sistema educativo de componentes formativas que venham a ter reflexos no plano das atitudes, nomeadamente ligadas à valorização do espírito empreendedor.

Estão igualmente previstas, e mesmo no terreno, diversas acções destinadas a favorecer o acesso das mulheres à formação.

Um outro aspecto importante que está contemplado na Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida relaciona-se com a validação social da formação profissional, que se apresenta, juntamente com a certificação de competências formais e informais, como domínio prioritário de actuação com vista a aumentar o incentivo para a aprendizagem permanente.

D - Os Estados membros deverão instituir uma parceria global com os parceiros sociais com vista à execução, acompanhamento e seguimento a dar à Estratégia de Emprego. Convidam-se os parceiros sociais a todos os níveis a intensificar a sua acção em apoio do processo do Luxemburgo. No âmbito do quadro global e dos objectivos definidos nas presentes orientações, exortam-se os parceiros sociais a desenvolver, em conformidade com as tradições e práticas nacionais, os seus próprios processos de execução das orientações que relevam da sua responsabilidade, a identificar as questões que irão negociar e a dar regularmente conta dos progressos conseguidos, no contexto dos Planos da Acção Nacionais se assim o desejarem, bem como do impacte das suas acções no emprego e no funcionamento do mercado de trabalho. Os parceiros sociais ao nível europeu são convidados a definir o seu próprio contributo e a acompanhar, incentivar e apoiar os esforços empreendidos ao nível nacional.

Portugal instituiu, desde 1998, a participação dos parceiros sociais em todas as fases de elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão anual do PNE, tendo sido criado, no âmbito da Comissão Permanente da Concertação Social, um grupo técnico de acompanhamento no PNE, constituído pela coordenação nacional e pelos representantes de empregadores e trabalhadores, no âmbito do qual são discutidas as opções de política nacionais e os resultados da implementação dessa política.

Ainda na fase de elaboração do PNE, os parceiros sociais assinaram uma declaração conjunta em que, para além de aceitarem a importância do PNE e valorizarem a sua participação no acompanhamento e avaliação da respectiva execução, se comprometiam a negociar, aos níveis adequados, acordos tendentes a modernizar a organização do trabalho, assumindo o compromisso de promoverem a dinamização da negociação colectiva.

Já no ano 2001, foram assinados acordos tripartidos sobre política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação e sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade.

E - Ao traduzir as Orientações para o Emprego em políticas nacionais, os Estados membros prestarão a devida atenção aos quatro pilares e aos objectivos horizontais, definindo as respectivas prioridades de forma equilibrada de modo a respeitar a natureza integrada e o idêntico valor das orientações. Os Planos de Acção Nacionais desenvolverão a Estratégia para o Emprego (integrando a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres), identificando, nomeadamente, o conjunto de medidas que ela deverá comportar a título dos quatro pilares e dos objectivos horizontais, que deverá evidenciar o modo como as iniciativas políticas no âmbito das diferentes orientações serão estruturadas por forma a alcançar os objectivos de longo prazo. Na implementação da Estratégia, serão tidas em conta, em termos de políticas ou metas diferenciadas, a dimensão regional e as disparidades regionais, no pleno respeito da prossecução das metas nacionais e do princípio da igualdade de tratamento. Do mesmo modo, será pertinente que os Estados membros, sem prejuízo do quadro geral, centrem os esforços em particular em certas dimensões da estratégia, a fim de irem ao encontro de necessidades específicas decorrentes da situação do seu mercado de trabalho.

O desenho da estratégia nacional de emprego em resposta às Orientações para o Emprego teve sempre em conta os quatro pilares. O crescimento sustentado das taxas de emprego e a redução das taxas de desemprego só serão possíveis com um sistema produtivo moderno e competitivo e os objectivos e prioridades definidos no pilar 1 só serão exequíveis se no âmbito dos pilares 2 e 3 estiverem garantidas as condições de funcionamento das empresas que sustentem essa criação e manutenção de emprego.

Ao mesmo tempo, existe uma intercomunicação intensa entre objectivos e instrumentos no âmbito das diferentes directrizes, por exemplo, o apoio à criação de emprego ao nível local contribui simultaneamente para o desenvolvimento local, para o apoio ao desenvolvimento do espírito empresarial e para a melhoria da empregabilidade. A aprendizagem ao longo da vida é igualmente um tema que apresenta este carácter transversal, como, aliás, foi reconhecido em 2001 pela própria EEE.

Não obstante, o diagnóstico do PNE identificou um conjunto de características estruturais no sistema de emprego português, em particular o baixo nível de habilitações/qualificações da população portuguesa, que, apesar da evolução favorável dos indicadores de emprego e desemprego, poderia constituir a prazo um estrangulamento ao desenvolvimento económico e, consequentemente, à sustentabilidade do emprego.

A criação ou manutenção da empregabilidade dos Portugueses tornou-se uma das prioridades estratégicas da política de emprego em Portugal e o desenho do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, no âmbito do QCA III, corporizou essa opção, assente em três linhas de acção - preventiva, precoce e reparadora - que disponibilizam instrumentos de apoio financeiro à formação profissional à generalidade dos activos, independentemente da sua situação de partida.

Esta prioridade nacional, integrada na Estratégia Nacional de Aprendizagem ao Longo da Vida, incorpora igualmente as preocupações com a literacia digital, nomeadamente através do estabelecimento de uma meta que obriga à presença de conteúdos mínimos TIC nas acções de formação.

Os parceiros sociais assinaram recentemente um acordo sobre política de emprego e formação com o Governo em que foram assumidas metas para a formação contínua dos trabalhadores em termos de horas mínimas de formação anual a conceder a todos os trabalhadores (directriz 4).

Uma segunda prioridade, no actual contexto de altas taxas de emprego e baixas taxas de desemprego, diz respeito à integração no mercado de trabalho de pessoas em situação ou em risco de exclusão social, nomeadamente os beneficiários de medidas de protecção social, em programas de luta contra a pobreza e a exclusão social. Trata-se de públicos com especificidades que implicam de uma maneira geral intervenções específicas, algumas delas a montante da integração no mercado de trabalho, mas para os quais o acesso ao emprego é o elemento chave para a sua plena inserção social. O Plano para a Inserção Social abordará de forma integrada todas as intervenções sectoriais a considerar e a política de emprego terá aí, sem dúvida, um papel estratégico.

A terceira prioridade actual da política de emprego em Portugal prende-se com as questões da qualidade do emprego, designadamente no que diz respeito às condições de protecção do trabalho, nomeadamente ao combate aos acidentes de trabalho e na criação de uma rede de prevenção de riscos profissionais (directriz 14).

A revisão da legislação laboral em alguns dos seus aspectos, tendo em vista a sua sistematização e adaptação às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional, é uma das prioridades do Governo.

As questões de higiene e segurança foram alvo recentemente de um acordo entre os parceiros sociais e o Governo em que, para além de algumas medidas de curto prazo, foi concertada a elaboração de um Plano Nacional de Acção para a Prevenção, de médio prazo, o qual, enquanto mecanismo de intervenção concertada e de partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais, integrará um diagnóstico de necessidades, carências e áreas prioritárias de intervenção, a definição de uma política nacional de prevenção de riscos profissionais e de combate à sinistralidade, em cuja execução participarão o Estado e os parceiros sociais, e a estruturação de uma rede de prevenção de riscos profissionais que integre todas as entidades público-administrativas com atribuições na matéria e, eventualmente, outras entidades tripartidas ou de natureza não pública.

Simultaneamente, apoiar o desenvolvimento da actividade empresarial, nomeadamente pela criação da envolvente que permita a maximização da eficiência empresarial e um ambiente propício à iniciativa e ao risco. Este apoio assentará, entre outros, na eliminação de todas as regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis na simplificação e agilização dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão e na criação de um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento.

A participação feminina no mercado de emprego é, em Portugal, mais elevada do que a média europeia, estando a taxa de emprego das mulheres em 2000 acima do objectivo europeu estabelecido para 2010.

Por iniciativa da presidência portuguesa da União Europeia, foi aprovada, em 29 de Junho de 2000, a Resolução do Conselho e dos Ministros do Emprego e da Política Social, reunidos no seio do Conselho, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na actividade profissional e na vida familiar, nos termos da qual:

O princípio da igualdade entre homens e mulheres implica a indispensabilidade de compensar a desvantagem das mulheres no que se refere às condições de acesso e participação no mercado de trabalho e a desvantagem dos homens no que se refere às condições de participação na vida familiar, decorrentes de práticas sociais que ainda pressupõem o trabalho não remunerado emergente dos cuidados à família como uma responsabilidade principal das mulheres, e o trabalho remunerado inerente à vida económica como responsabilidade principal dos homens;

O objectivo da participação equilibrada dos homens e das mulheres na actividade profissional e na vida familiar em paralelo com o objectivo da participação equilibrada dos homens e das mulheres no processo de decisão constituem dois pressupostos particularmente relevantes para a igualdade entre mulheres e homens.

Neste sentido, a melhoria das condições de apoio à conciliação da vida profissional e familiar é prioritária, nomeadamente através da disponibilização de serviços de acolhimento e prestação de cuidados a dependentes.

A expansão das redes de creches, de ATL e de estabelecimentos de ensino pré-escolar são os principais instrumentos ao serviço desta prioridade, nomeadamente utilizando os fundos comunitários para apoiar as empresas na construção de equipamentos sociais de apoio aos filhos menores dos trabalhadores, junto ou o mais perto possível das suas instalações.

Para além das medidas específicas, a igualdade de oportunidades tem vindo a ser abordada de forma transversal em todo o Plano Nacional de Emprego, procurando-se um equilíbrio entre géneros em todas as medidas disponíveis no âmbito da política de emprego.

O diagnóstico do sistema de emprego português identificou importantes assimetrias regionais no território continental no que diz respeito às características dos mercados de emprego regionais. Esta constatação levou à decisão da criação de planos regionais de emprego em regiões específicas, os quais se desenvolvem em articulação com o Plano Nacional, para cujos objectivos e metas concorrem. Foram já implementados planos regionais no Alentejo, na Área Metropolitana do Porto e em Trás-os-Montes e Alto Douro, estando presentemente em preparação o da península de Setúbal.

As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm planos regionais próprios, integrados à escala regional e co-financiados por programas específicos para as respectivas regiões, no âmbito do QCA.

Ao nível da territorialização da gestão das medidas de emprego, Portugal lançou, em simultâneo com o Plano Nacional de Emprego, as redes regionais para o emprego (RRE), enquanto método para promover a intervenção concertada em zonas dotadas de identidade sócio-económica, no sentido de resolver problemas de emprego e qualificação, consensualmente identificados como prioritários, com base numa melhor articulação dos recursos disponíveis. O seu objectivo é, assim, sem maior sobrecarga institucional, gerar a criação de sinergias para concentrar as forças locais na resolução dos problemas prioritários, melhorando a utilização dos programas e medidas existentes. A sua expansão foi gradual ao longo de três anos e no final de 2000 estava concluída a cobertura territorial do continente.

A composição institucional das redes regionais para o emprego é diversa em função das características e recursos da área, e ainda em função dos problemas regionalmente identificados como prioritários, devendo assegurar a participação das entidades mais representativas e com relevância local para a acção desenvolvida. Podem ser parceiros nas redes regionais para o emprego os serviços desconcentrados da Administração Pública, as autarquias locais e suas associações, as associações empresariais e sindicais, as associações de desenvolvimento local e similares, as instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública, os estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional, de investigação e de transferência de tecnologia e os representantes das empresas significativas ao nível regional.

F - Os Estados membros e a Comissão deverão consolidar a elaboração de indicadores comuns a fim de avaliarem adequadamente os progressos realizados em cada um dos quatro pilares, incluindo em relação à qualidade do emprego, e se reforçar a definição de parâmetros de referência e a identificação de boas práticas. Solicita-se aos parceiros sociais que elaborem indicadores e parâmetros de referência e bases de dados estatísticas de apoio adequados, para avaliar os resultados das acções pelas quais são responsáveis. Os Estados membros deverão, em especial, efectuar a avaliação e dar conta, no quadro dos respectivos planos de acção nacionais, da eficácia das medidas políticas que tenham posto em prática, em termos do seu impacte nos resultados obtidos no mercado de trabalho.

Com o fim de tornar o desenvolvimento e o acompanhamento do Plano Nacional de Emprego uma missão contínua, global, participada e transparente, foi criado um grupo de trabalho interministerial cuja missão é preparar e analisar regularmente os vários indicadores (de comportamento, de política e estruturais) que fazem parte da EEE e do PNE.

No âmbito das medidas fiscais, foi também criado um grupo de trabalho interministerial (Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e das Finanças) com o objectivo de proceder à avaliação do impacte das medidas fiscais na criação de emprego. Nesse sentido, foram já definidos indicadores de realização física e financeira, de resultados e de impacte e os procedimentos de recolha de informação, encontrando-se em desenvolvimento os passos seguintes:

Pilar 1 - Melhorar a empregabilidade
A melhoria da empregabilidade continua a constituir uma das prioridades fundamentais da política de emprego em Portugal, pois, apesar da evolução positiva dos indicadores de emprego e desemprego verificada nos últimos quatro anos, determinados grupos continuam a revelar particulares dificuldades de acesso ao mercado de emprego, nomeadamente os jovens, as mulheres e os desempregados de longa duração.

Com o objectivo de responder às metas europeias de oferecer uma nova oportunidade a todos os desempregados antes que completassem 6 (jovens) ou 12 (adultos) meses de inscrição, foi introduzido o acompanhamento individual dos desempregados em metodologias de abordagem precoce do desemprego que permitem ao serviço público de emprego (SPE) o acompanhamento individualizado do desempregado jovem (INSERJOVEM) ou adulto (REAGE) e a construção do respectivo perfil de inserção, de modo a viabilizar uma resposta adequada às necessidades individuais e potenciadora da efectiva integração no mercado de trabalho.

As metodologias foram sendo, progressivamente, introduzidas, ao longo de quatro anos, em simultâneo com a criação das RRE, cobrindo presentemente todo o território continental. Até ao final de 2002, prevê-se que as metodologias passem, também, a ser aplicadas aos desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

A empregabilidade, enquanto capacidade de encontrar ou manter um emprego, tem, todavia, uma abrangência mais vasta do que as situações de desemprego. Foi este o conceito adoptado na construção do POEFDS, no âmbito do qual estão previstas três grandes linhas de actuação prioritária, definidas em função das características dos públicos e das respectivas situações perante o mercado de emprego:

A actuação preventiva: abrangendo um conjunto de acções destinadas a públicos em fase de transição para o mercado de trabalho e nele já inseridos, das quais se destacam a formação de jovens e a formação contínua de adultos;

A actuação precoce: abrangendo um conjunto de acções que consubstanciam uma actuação precoce junto dos desempregados de modo a permitir o seu rápido reingresso no mercado de trabalho e assim prevenir o desemprego de longa duração;

A actuação reparadora: abrangendo um conjunto de acções visando a integração sócio-profissional de grupos com particulares dificuldades de inserção.

O conceito de empregabilidade estende-se, assim, a toda a população activa e ainda a grupos de inactivos que desejam entrar no mercado de trabalho e o POEFDS prevê linhas de financiamento para acções a desenvolver junto de todos estes públicos, nomeadamente nas áreas de apoio ao emprego e à formação profissional e do desenvolvimento social, garantindo assim o apoio do Fundo Social Europeu a grande parte das medidas previstas neste pilar.

A formação profissional, em particular a formação profissional de activos empregados, é um elemento chave neste contexto dado o papel relevante que tem na aquisição e actualização de competências que permitam o acesso e a permanência no mercado de trabalho, nomeadamente as que se relacionam com a literacia digital, em relação à qual se estabeleceram ao nível europeu, na sequência das conclusões da Cimeira de Lisboa, metas exigentes para um prazo muito curto.

O desenvolvimento generalizado de competências relacionadas com a sociedade de informação é uma preocupação transversal à maioria das medidas inscritas neste pilar, com particular destaque para aquelas a desenvolver nas áreas da educação e da formação em todas as fases da aprendizagem ao longo da vida.

Neste quadro, a actuação preventiva junto do segmento jovem adquire especial importância, nomeadamente através dos programas dirigidos ao desenvolvimento das novas competências necessárias à inserção no mercado de trabalho e da preparação para perfis profissionais mais flexíveis, enquanto agentes de mudança.

Por outro lado, a intervenção precoce no combate à exclusão social e a comportamentos de risco aconselha o acolhimento de medidas de ressocialização junto dos jovens, destinadas a recuperar, em tempo útil, situações de ruptura, designadamente com a escola e a sociedade. Neste âmbito, situa-se, também, o conjunto de actuações que, na área da educação não formal, podem assumir-se como preventivas e ou de recuperação de trajectórias individuais e de grupo, bem como indutoras de valores cívicos e de coesão social.

A articulação entre as políticas de protecção social e de emprego é, igualmente, uma das prioridades em Portugal, integrando o direito aos benefícios com o dever de participação em medidas de inserção, nomeadamente nos campos da educação, da formação e do emprego.

Novos problemas vêm entretanto surgindo no mercado de trabalho português, nomeadamente o que se prende com ofertas de emprego por satisfazer por falta de candidatos a emprego. A melhoria do ajustamento entre a oferta e a procura de emprego continuará a ser uma prioridade política para o ano 2002 e, para além da melhoria de intervenção dos SPE neste campo, o recurso ao trabalho de estrangeiros, desde que em condições dignas e de igualdade com os nacionais, pode contribuir para minorar o desajustamento.

Combater o desemprego dos jovens e prevenir o desemprego de longa duração
Directriz 1
Proporcionar uma nova oportunidade a todos os desempregados antes de completarem 6 meses de desemprego, no caso dos jovens, e 12 meses, no caso dos adultos, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou qualquer outra medida que favoreça a sua empregabilidade, incluindo, de um modo geral, orientação profissional e aconselhamento individuais, com vista a uma integração efectiva no mercado de trabalho.

Estas medidas de prevenção e de empregabilidade deverão combinar-se com medidas destinadas a reduzir o desemprego de longa duração, promovendo a sua reinserção no mercado de trabalho.

Neste contexto, os Estados membros deverão prosseguir a modernização dos seus serviços públicos de emprego através, nomeadamente, do acompanhamento dos progressos realizados, da fixação de prazos bem claros e de uma reciclagem adequada do pessoal. Os Estados membros deverão igualmente estimular a cooperação com outros produtores de serviços de modo a imprimir maior eficácia à estratégia de prevenção e activação.

Enquadramento
Ao longo da primeira fase da Estratégia Europeia para o Emprego (EEE), foi desenvolvido em Portugal um importante esforço no sentido de responder aos objectivos de combate ao desemprego de jovens e adultos, nomeadamente através da adopção por parte dos serviços públicos de emprego de metodologias de abordagem precoce do desemprego (INSERJOVEM e REAGE). Estas metodologias visam o acompanhamento individualizado e a construção de perfis de inserção específicos de modo a viabilizar respostas adequadas às necessidades individuais e potenciadoras da efectiva integração no mercado de trabalho dos candidatos a emprego.

A introdução destas metodologias foi faseada ao longo de quatro anos (1998-2001) e articulada territorialmente com a criação das redes regionais para o emprego, estruturas que, dinamizando parcerias locais para o emprego, contribuíram para a criação de sinergias potenciadoras do envolvimento de um maior número de actores na solução dos problemas de emprego e do crescimento das respostas disponíveis à escala local.

As metodologias INSERJOVEM e REAGE foram objecto, no ano 2000, de avaliações de eficácia através de inquéritos aos abrangidos pelas metodologias e aos que não responderam à solicitação do centro de emprego, com o objectivo de identificar os pontos fracos e fortes emergentes do trabalho já desenvolvido, com vista a melhorar a eficácia e a eficiência das medidas.

Também ao nível europeu, as metodologias foram objecto de uma avaliação interpares, com o objectivo de avaliar o seu potencial de transferibilidade para outros Estados membros, no âmbito do processo de identificação e disseminação de boas práticas.

O serviço público de emprego procedeu a vários ajustamentos organizacionais, nomeadamente ao nível do sistema de informação e da constituição de equipas multidisciplinares nos centros de emprego, no sentido de criar condições objectivas de resposta a todos os desempregados inscritos, jovens ou adultos, antes de decorridos 6 ou 12 meses de inscrição, respectivamente.

Presentemente, todo o território continental está já coberto pela aplicação das metodologias aos desempregados jovens e adultos, sendo a cobertura territorial dos desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego completada em 2002.

No período de 1998-2001 observou-se uma tendência decrescente do volume e das taxas de desemprego no continente, encontrando-se desempregados, no último ano, cerca de 205,8 mil indivíduos, maioritariamente mulheres, dos quais 31,5% menores de 25 anos. O peso do desemprego de longa duração no total dos desempregados diminuiu entre 1998 e 2000 (44,6% e 42,7%, respectivamente), tendência que foi reforçada em 2001 (39%).

Prioridades
Combater o desemprego juvenil, através nomeadamente da melhoria da sua empregabilidade, com base no reforço das medidas de:

Formação qualificante para jovens, certificável, incluindo componentes cívicas e de TIC. No caso de jovens sem a escolaridade obrigatória, inclui também uma equivalência escolar;

Estágios profissionalizantes e outras medidas que permitam a aproximação ao desempenho profissional;

Apoio à contratação de jovens.
Prevenir e combater o desemprego de longa duração, promovendo a melhoria da empregabilidade dos candidatos a emprego, nomeadamente através de medidas de:

Formação profissional, melhorando a qualificação de base ou inserindo lógicas de reconversão;

Apoio à criação de emprego, com particular destaque para a criação de auto-emprego.

Aumentar o acesso ao emprego das mulheres desempregadas, nomeadamente através de:

Majoração sistemática das medidas de apoio ao emprego nas profissões significativamente marcadas pela discriminação de género.

Objectivos/metas
Garantir uma nova oportunidade a todos os desempregados antes de completarem 6 (jovens) ou 12 meses de desemprego.

Proporcionar, até 2002, um Plano Pessoal de Emprego a todos os desempregados de longa duração inscritos nos centros de emprego.

Garantir a todos os jovens com menos de 21 anos, inscritos nos centros de emprego, que não concluíram o ensino básico ou, tendo concluído aquele, não concluíram o secundário uma formação facilitadora da sua integração na vida activa.

Garantir a realização de 16500 estágios profissionais para jovens, à luz do objectivo de igualdade de género.

Instrumentos
1.1 - Metodologias INSERJOVEM e REAGE.
1.2 - Qualificação Inicial para jovens.
1.3 - Plano Nacional de Estágios.
1.4 - Apoios à contratação para jovens e desempregados de longa duração.
1.5 - Apoios à criação do próprio emprego.
1.6 - Formação profissional para desempregados.
1.7 - Programas Ocupacionais.
1.8 - Incentivos à contratação sem termo no final do 1.º contrato a termo.
Indicadores
Indicador de esforço (para jovens e para adultos).
Taxa de não concordância (para jovens e para adultos).
Taxa de influxo em DLD (para jovens e para adultos).
Uma abordagem mais favorável ao emprego: sistemas de prestações, fiscalidade e formação

Directriz 2
Cada Estado membro:
Procederá à reapreciação e, sempre que conveniente, à reforma dos respectivos sistemas fiscal e de prestações no sentido de reduzir a espiral de pobreza e criar incentivos para que os desempregados ou as pessoas inactivas procurem e aceitem empregos, ou medidas para aumentar a sua empregabilidade, e para que os empregadores criem novos postos de trabalho;

Procurará aumentar sensivelmente a proporção de desempregados e pessoas inactivas que beneficiam de medidas activas capazes de melhorar a sua empregabilidade, tendo em vista a sua efectiva integração no mercado de trabalho e melhorar os efeitos, os resultados e a relação custo-eficácia de tais medidas;

Promoverá medidas para que as pessoas desempregadas ou inactivas adquiram ou actualizem competências, nomeadamente em tecnologias da informação e da comunicação, facilitando assim o seu acesso ao mercado de trabalho e reduzindo os défices de qualificações. Para tal, cada Estado membro fixará uma meta para a adopção de medidas activas que envolvam educação, formação ou medidas equivalentes propostas aos desempregados, visando assim atingir gradualmente a média dos três Estados membros mais avançados e, pelo menos, 20%.

Enquadramento
O Programa do Governo prevê uma reforma da segurança social na qual o tratamento dos riscos sociais, entre os quais o desemprego, deverá ser feito de uma forma integrada, coerente e não meramente reparadora ou indemnizatória, mas crescentemente preventiva e dignificadora pela inserção social. Esta reforma será articulada com as reformas fiscal e laboral por forma a eliminar factores de distorção na economia e a flexibilizar o mercado de trabalho.

O presente quadro legal da protecção no desemprego (Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril) foi definido no sentido de melhorar as possibilidades de activação dos desempregados subsidiados, facilitando o acesso destes a acções de formação profissional e a formas de emprego a tempo parcial, para além de manter medidas já existentes, como os Programas Ocupacionais e a Criação do Próprio Emprego.

Algumas medidas activas de promoção de emprego têm o suporte financeiro em isenções ou reduções de contribuições para o sistema de segurança social no caso dos apoios à contratação de jovens, de desempregados de longa duração e de pessoas com deficiência.

Também a permanência ou o reingresso no mercado de trabalho são apoiados pela segurança social, estando previstas taxas diferenciadas para o caso dos trabalhadores com mais de 65 anos que se mantenham activos ou dos pensionistas que mantenham cumulativamente uma actividade (Decreto-Lei 199/99, de 8 de Junho).

O Rendimento Mínimo Garantido, prestação do regime não contributivo da segurança social, criada em 1996 (Lei 19-A/96), que visa combater as formas extremas de pobreza tem entre as suas condições de atribuição o compromisso, por parte do beneficiário, assumido em contrato, de subscrever e prosseguir o programa de inserção previsto na lei, nomeadamente através da disponibilidade activa para o trabalho ou para se integrar em acções de formação ou de inserção profissional. O Programa do Governo prevê a revisão da medida por forma a consagrar, nomeadamente, o princípio da inserção social, profissional e comunitária a que ele deve estar associado em termos de eficácia social e o da sua articulação com as políticas activas de emprego e formação.

A aquisição ou actualização de competências é um elemento chave para a empregabilidade dos indivíduos e, em coerência, as medidas de política activa integram cada vez mais componentes de formação, anteriores ou simultâneas a componentes de inserção ou de experiência de trabalho, ajustadas e adequadas às características dos públicos a que se destinam.

A identificação de um conjunto de competências básicas foi um elemento importante para a construção de conteúdos formativos para adultos e para o desenho de percursos formativos modulares ajustados ao balanço de competências de cada formando.

Prioridades
Intensificar a presença de medidas activas para desempregados, melhorando a sua qualidade.

Flexibilizar a gestão das medidas passivas por forma a facilitar os processos de reinserção profissional de desempregados.

Melhorar o desempenho dos sistemas de protecção social, facilitando o acesso ao emprego.

Objectivos/metas
Manter o peso da formação profissional para desempregados em pelo menos 20%, quer de desempregados quer de desempregadas em formação, e medidas similares.

Acrescer o peso das medidas activas oferecidas a desempregados.
Instrumentos
Todas as medidas activas de emprego e formação para desempregados ou inactivos, destacando-se:

2.1 - Orientação profissional de 3.º nível.
2.2 - Formação profissional para desempregados, desfavorecidos e outros grupos especiais.

2.3 - Programas ocupacionais.
2.4 - Empresas de inserção.
2.5 - Inserção-emprego, para beneficiários do RMG.
2.6 - Estímulo à oferta de emprego.
2.7 - Combate à fraude nas prestações sociais.
Indicadores
Taxa de activação (por tipo de medida).
Taxa de retorno ao desemprego (por tipo de medida).
Taxa de inserção no emprego (por tipo de medida).
Desenvolver uma política para fomentar o envelhecimento activo
Directriz 3
Os Estados membros, se for caso disso em conjunto com os parceiros sociais, desenvolverão políticas de envelhecimento activo, visando reforçar a capacidade dos trabalhadores mais velhos a permanecerem activos durante tanto tempo quanto possível, nomeadamente:

Adoptando medidas positivas destinadas a manter a capacidade de trabalho e as competências dos trabalhadores mais velhos, nomeadamente num mercado de trabalho assente no conhecimento, em particular através do acesso suficiente a acções de educação e formação, a introduzir fórmulas de trabalho flexíveis, incluindo, por exemplo, o trabalho a tempo parcial se tal for a opção dos trabalhadores, e aumentar a sensibilização dos empregadores para as potencialidades dos trabalhadores mais velhos; e

Revendo os sistemas fiscais e de prestações, para reduzir os desincentivos e tornar mais aliciante a continuação da participação dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho.

Enquadramento
No continente, a taxa de emprego para o grupo etário dos 55-64 anos foi em 2001 de 50,8%, o que ultrapassa a meta europeia estabelecida na Cimeira de Estocolmo para 2010 (50%).

Segundo estimativas da OCDE, o peso dos trabalhadores com mais de 60 anos, que em 1995 representavam 7,7% da população activa portuguesa, pode atingir os 25,1% em 2030, o que coloca Portugal perante um problema de envelhecimento da população trabalhadora.

Em 1999, foi instituído um regime de flexibilidade da idade da pensão de velhice que prevê a redução do montante da pensão de velhice em caso de antecipação e uma bonificação no referido montante para os beneficiários que a requeiram com idade superior a 65 anos. Embora o volume de pensionistas que optam por sair com mais de 65 anos seja claramente inferior aos que optam por uma saída precoce, o seu número tem aumentado consideravelmente.

Sendo o baixo grau de habilitações/qualificações uma das grandes vulnerabilidades dos trabalhadores portugueses mais idosos, para dar resposta ao desafio do envelhecimento activo é necessário identificar, reforçar e desenvolver as competências necessárias para a sua manutenção no mercado de trabalho e mudar as atitudes em relação a estes trabalhadores.

No âmbito do Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, assinado em Fevereiro de 2001, o Governo e os parceiros sociais acordaram em promover atitudes favoráveis a uma formação profissional de requalificação e reconversão, no sentido de evitar a saída precoce do mercado de trabalho, salvaguardando as opções individuais e os interesses dos trabalhadores e das empresas e criando incentivos à requalificação profissional dos trabalhadores de empresas em reestruturação.

O Programa do Governo considera a previsão legal da possibilidade de pensões de reforma parcial, em conjugação com a prestação de trabalho a tempo parcial.

Prioridades
Estimular a permanência dos trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho.
Objectivos/metas
Manter acima dos 50% a taxa de emprego no escalão etário dos 55 aos 64 anos.
Sensibilizar a opinião pública para os problemas de envelhecimento demográfico e para a importância do envelhecimento em actividade.

Instrumentos
3.1 - Redução das contribuições para a segurança social no caso dos trabalhadores que recebem uma pensão de reforma ou invalidez.

3.2 - Regime de flexibilidade da pensão de velhice.
3.3 - Campanhas de divulgação e promoção do envelhecimento activo destinadas ao público em geral e às empresas.

3.4 - Promoção, junto dos parceiros sociais, da iniciativa de remoção dos conteúdos das convenções colectivas de trabalho que desincentivam a permanência no mercado de trabalho.

Desenvolver competências para o novo mercado de trabalho no contexto da aprendizagem ao longo da vida

Directriz 4
Solicita-se, por conseguinte, aos Estados membros que melhorem a qualidade dos respectivos sistemas de educação e formação, bem como os programas escolares relevantes, através, nomeadamente, da prestação de orientação apropriada no contexto tanto da formação inicial como da aprendizagem ao longo da vida, da modernização e maior eficácia dos sistemas de aprendizagem e da formação em actividade, e incentivem o desenvolvimento de centros locais de aprendizagem polivalentes a fim de:

Dotar os jovens de aptidões básicas relevantes para o mercado de trabalho e necessárias à participação na aprendizagem ao longo da vida;

Reduzir a iliteracia dos jovens e dos adultos e reduzir substancialmente o número de jovens que abandonam o sistema escolar precocemente. Deverá também ser prestada particular atenção aos jovens com dificuldades de aprendizagem e com problemas educacionais. Neste contexto, os Estados membros desenvolverão medidas com vista a reduzir para metade, até 2010, o número de jovens entre os 18 e os 24 anos que apenas completam o 1.º ciclo do ensino secundário e não participam em acções de educação e formação complementares;

Promover condições que facilitem um melhor acesso dos adultos, nomeadamente os que trabalham com contratos atípicos, à aprendizagem ao longo da vida, com vista ao aumento da proporção de adultos em idade activa (25-64 anos) que, a qualquer momento, participam em acções de educação e formação. Os Estados membros deverão estabelecer metas para o efeito;

Facilitar e incentivar a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida, dando atenção a factores como por exemplo a aprendizagem de línguas estrangeiras, e a melhoria do sistema de reconhecimento de habilitações e conhecimentos e competências adquiridos no contexto do sistema educativo, da formação e da experiência.

Enquadramento
Não obstante os progressos realizados nos últimos anos, traduzidos numa redução da proporção da população residente com ensino básico ou menos de 85% em 1991 para 71,6% em 2001 e num acréscimo da que detém o ensino superior de 4,9% para 10,6%, Portugal apresenta, quando comparado com os restantes países da UE, uma estrutura de habilitações em que continua a dominar o peso dos níveis de instrução mais baixos, em resultado de défices acumulados de escolarização da população. Embora a situação melhore consideravelmente quando se considera apenas os grupos etários mais jovens (15-24 anos), para os quais a taxa de participação escolar se apresenta já bastante mais próxima da média comunitária, mesmo assim é bastante elevada a proporção dos que não possuem um nível superior aos 9 anos de escolaridade.

Por outro lado, nos grupos etários mais baixos, é preocupante o abandono escolar e a entrada precoce no mercado de trabalho, sem as qualificações mínimas, de um elevado número de jovens, configurando algumas vezes situações ilegais de trabalho infantil ou de menores.

A análise cruzada das qualificações da população empregada com os níveis de habilitações escolares permite observar um baixo nível de habilitações literárias em todos os níveis de qualificação, o que indicia potenciais dificuldades numa rápida reconversão profissional da generalidade dos trabalhadores.

Não obstante, a situação real em termos de qualificações é certamente mais favorável do que a que é possível desenhar a partir da informação estatística disponível, dada a elevada e generalizada subcertificação de competências, quer das adquiridas nos subsistemas informal e não formal quer de muitas adquiridas no sistema formal de formação mas não contabilizada para efeitos estatísticos.

Salienta-se, neste contexto, que existem adultos portugueses que adquiriram um conjunto de competências por via das experiências profissional e de vida que não se encontram certificadas. Assim, justifica-se o esforço presentemente em desenvolvimento no sentido de colmatar o vazio existente neste domínio através da construção gradual de um Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação das Competências adquiridas ao longo e em todos os domínios da vida, visando a certificação escolar e profissional, o qual se estenderá a todo o território nacional, segundo critérios de densidade demográfica e de dispersão geográfica, tendo em vista atenuar as assimetrias regionais, favorecendo a equidade de oportunidades.

Neste contexto, tendo em conta a Recomendação dirigida a Portugal nesta matéria, foi apresentada na revisão do PNE 2001 uma Estratégia de Aprendizagem ao Longo da Vida, que integra e articula as participações dos sistemas de educação e formação nos três níveis de intervenção: educação básica, que abrange o desenvolvimento da educação pré-escolar, da educação escolar e da formação inicial de jovens e o combate do abandono prematuro do sistema educativo; transição para a vida activa, que consiste na construção de itinerários educativos e ou de formação qualificantes, flexíveis e adaptados aos novos desafios; educação e formação de adultos, sendo uma das prioridades da estratégia o acesso generalizado dos adultos à progressão educativa, tecnológica, cultural e profissional, com uma tónica especial nos adultos menos qualificados (v. objectivo C).

Prioridades
Reforçar o desenvolvimento da educação pré-escolar, da educação escolar e da formação inicial de jovens, permitindo a construção de itinerários educativos e ou de formação qualificantes, flexíveis e adaptados a novos projectos de vida e profissionais.

Combater o abandono prematuro do sistema educativo, nomeadamente para os níveis do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Contrariar a tendência para a inserção precoce dos jovens no mercado de trabalho, simultaneamente inimiga da qualificação e da sustentabilidade futura do emprego.

Generalizar o acesso à educação e à formação profissional, designadamente à formação contínua.

Consolidar a educação/formação de adultos, enquanto sistema integrado facilitador do acesso generalizado dos adultos à progressão educativa e profissional.

Dinamizar os sistemas de reconhecimento, validação e certificação de competências, nomeadamente as adquiridas por via não formal ou informal.

Promover a qualidade da formação, nomeadamente ao nível das práticas pedagógicas e dos conteúdos, privilegiando a inovação e introduzindo princípios de auditoria de qualidade no Sistema de Acreditação de entidades formadoras.

Objectivos/metas
Garantir a frequência do ensino pré-escolar a todas as crianças de 5 anos de idade e a 75% das crianças de 3 e 4 anos até 2006, construindo e equipando mais 1800 salas nesse período.

Reduzir para metade, até 2010, o número de jovens entre os 18 e os 24 anos que apenas dispõem de nove ou menos anos de escolaridade e não participam em acções de educação e formação complementares.

Dotar os jovens de competências base, nomeadamente em TIC, línguas estrangeiras, cultura tecnológica, espírito empresarial, e de competências sociais que lhes permitam adaptar-se à evolução social e económica.

Elevar para 40% o peso dos alunos em cursos tecnológicos, profissionais, de especialização e outros de vocação profissionalizante ao nível do ensino secundário, sensibilizando-os para as áreas que ajudem a reduzir a segmentação do mercado de trabalho.

Abranger cerca de 9000 formandos em formações intermédias até 2006.
Expandir em 20% da oferta do ensino superior público nas áreas da saúde, das artes e das tecnologias.

Abranger pelo menos 26000 aprendizes em acções de formação em alternância no âmbito do Sistema de Aprendizagem, encorajando a participação do sexo sub-representado.

Abranger anualmente 10000 jovens em acções de qualificação inicial.
Assegurar que, até 2006, todos os jovens até aos 18 anos de idade, quer se encontrem quer não em situação de trabalho, possam frequentar percursos de educação ou de formação que permitam a obtenção de níveis crescentes de escolaridade ou de qualificação profissional, devidamente certificados.

Criar 84 centros de reconhecimento e validação de competências básicas até 2006.

Proceder a 280000 avaliações/certificações de adultos até 2006.
Abranger 30500 formandos em acções Saber + até 2006.
Aumentar a formação da população empregada por forma a atingir, em cinco anos, 10% de formandos no total dos activos empregados, com equilíbrio entre os sexos.

Todos os trabalhadores deverão ter um número mínimo de vinte horas de formação certificada em 2003 e de trinta e cinco horas em 2006.

Manter em formação pelo menos 20% dos desempregados.
Consolidar e aumentar a rede de Centros de Recursos em Conhecimento.
Desenvolver os Sistemas de Observação dos Percursos de Inserção na Vida Activa dos Jovens saídos dos diferentes níveis de formação.

Instrumentos
4.1 - Serviços de informação e orientação profissional.
4.2 - Territórios educativos de intervenção prioritária.
4.3 - Currículos alternativos.
4.4 - Apoios educativos especiais.
4.5 - Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI).
4.6 - Cláusula de formação nos contratos de trabalho de menores de 18 anos.
4.7 - Sistema de aprendizagem.
4.8 - 10.º ano profissionalizante.
4.9 - Cursos de educação-formação para jovens.
4.10 - Programa Ciência Viva.
4.11 - Formação contínua.
4.12 - Cursos de educação e formação para adultos.
4.13 - Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.

4.14 - Sistema Nacional de Certificação.
4.15 - Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras.
4.16 - Centros de Recursos em Conhecimento.
4.17 - Sistema de Recolha de Informação Estatística, com vista ao acompanhamento do desenvolvimento da formação.

4.18 - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
Indicadores
Nível de habilitação da população.
Taxa de participação na educação e formação.
Taxa de abandono escolar.
Directriz 5
Os Estados membros visarão desenvolver a educação e a formação em linha (e-learning) para todos os cidadãos. Em especial, assegurarão que todas as escolas tenham acesso à Internet e aos recursos multimédia e que, até ao final de 2002, todos os professores necessários disponham das competências relevantes ao uso destas tecnologias, a fim de facultar a todos os estudantes uma vasta literacia digital.

Enquadramento
Desde 1996 foi lançada em Portugal uma política para a dinamização da sociedade da informação e do conhecimento. O Livro Verde para a Sociedade de Informação é o documento estratégico de definição das principais linhas de orientação e dos vectores de intervenção dessa política, cuja execução passa por uma estreita colaboração entre os vários ministérios, tendo em conta a abrangência e a transversalidade do objectivo de construção da sociedade da informação e do conhecimento enquanto instrumento estruturante de um novo modelo de desenvolvimento económico e social que garanta o acesso de todos, incluindo os cidadãos com necessidades especiais, aos benefícios das novas formas de comunicação.

Um conjunto de medidas está já em curso, nomeadamente:
A criação da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), ligando as universidades, os institutos politécnicos e os institutos de investigação e desenvolvimento (I&D;), com vista a promover o desenvolvimento das comunicações entre as comunidades científica, tecnológica e sócio-cultural (docentes e alunos das escolas e utentes de bibliotecas municipais e de centros de formação de professores);

O programa Internet nas Escolas, instalando computadores multimédia nas bibliotecas/mediatecas de todas as escolas, públicas e privadas, do 5.º ao 12.º ano de escolaridade;

A Iniciativa Computador para Todos, visando o uso generalizado dos meios informáticos através de benefícios fiscais na compra de material informático;

O Programa Cidades Digitais, conjunto de projectos demonstrativos das vantagens da utilização das tecnologias digitais na melhoria da qualidade de vida urbana e no reforço da competitividade económica e do emprego, ao nível de diferentes regiões;

A Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico, com o objectivo de criar as bases legislativas e regulamentares para a nova economia;

A Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais, visando propiciar o usufruto dos benefícios das novas tecnologias por parte de deficientes ou outros cidadãos com necessidades especiais.

A prioridade nacional concedida ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da informação articula-se com o Plano de Acção e-Europe 2002 e é suportada financeiramente pelo QCA III. Para o efeito, foi encarada a articulação de várias políticas sectoriais, que assumiram conjuntamente a transversalidade deste objectivo.

A formação de competências, a promoção das acessibilidades e conteúdos, o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica para a sociedade de informação, a digitalização da Administração Pública (Info 2005), o desenvolvimento de uma estratégia de e-government e a generalização do acesso à Internet são os eixos prioritários de intervenção da política nacional.

O processo de construção da sociedade da informação é uma oportunidade para promover um salto qualitativo no plano da educação, cultura e formação dos cidadãos, exigindo medidas para o uso das redes electrónicas para efeitos pedagógicos, a criação de bibliotecas digitais, novas formas de difusão do património cultural e uma estratégia de equipamento acelerado das escolas e de mudança pedagógica para a era digital. Mais particularmente, reconhece-se que a literacia digital é também um elemento determinante para a inclusão social em sentido lato.

Ao mesmo tempo, a literacia digital é um elemento fundamental para a empregabilidade e adaptabilidade permanente dos trabalhadores às mutações organizacionais ao nível do sistema produtivo, pelo que a sua promoção é um dos grandes objectivos da estratégia nacional de aprendizagem ao longo da vida e, em particular, da formação contínua.

As novas tecnologias apresentam ainda grandes potencialidades enquanto instrumento da formação e a disseminação e utilização das TIC como suporte para o desenvolvimento da formação, nomeadamente junto de entidades formadoras, tem vindo a ser dinamizada, nomeadamente através do estabelecimento de instrumentos de suporte à animação de iniciativas de e-learning e de outras formas de formação a distância.

O Governo e os parceiros sociais acordaram num conjunto de objectivos e medidas no âmbito da sociedade da informação que se integram nos pontos seguintes:

Prioridades
Promover a acessibilidade dos cidadãos às novas tecnologias de informação e comunicação e estimular a sua utilização.

Promover a integração curricular das novas tecnologias de informação e comunicação nas escolas e a generalização do recurso à Internet nos processos escolares de aprendizagem.

Promover a integração de conteúdos relacionados com novas tecnologias de informação e comunicação nas acções de formação profissional, em particular na formação contínua.

Promover a disseminação e utilização das tecnologias de informação e comunicação como suporte para o desenvolvimento da formação, nomeadamente junto das entidades formadoras e profissionais de formação.

Objectivos/metas
Dispor de postos públicos de acesso à Internet em todas as freguesias do país em 2003.

Criar montras digitais (espaços públicos, gratuitos e com o apoio de monitores, de acesso à Internet em todas as cidades, designadamente no quadro do programa Cidades Digitais).

Multiplicar, pelo menos por 10 em cada ano, os conteúdos portugueses na Internet nos próximos três anos.

Certificar, até 2006, com o diploma de competências básicas em TIC 2 milhões de pessoas.

Atingir em 2003 o rácio de 1 computador por 20 alunos e em 2006 o rácio de 1 computador por 10 alunos nas escolas com o 3.º ciclo do ensino básico.

Ligar à Internet todas as escolas até ao final de 2001 e os jardins-de-infância da rede pública até 2006.

Incentivar a produção e apoiar a aquisição pelas escolas de conteúdos educativos multimédia de qualidade a introduzir nas disciplinas dos ensinos básico e secundário de modo a atingir 200 produtos certificados em 2006.

Assegurar a formação técnica e pedagógica dos professores do ensino básico e secundário na utilização, em contexto pedagógico, do equipamento informático em uso nas escolas, até ao final de 2002.

Incluir conteúdos nos domínios das TIC em 50% das acções de formação contínua, com um mínimo de vinte horas e com um peso na duração das acções de pelo menos 10%, nas quais importa promover a participação equilibrada de homens e mulheres.

Promover o aumento de entradas no ensino superior para tecnologias de informação e estimular a criação de sistemas de formação complementar (de qualquer formação superior, dupla formação, etc.).

Envolver em acções de formação contínua 150000 docentes, até 2006.
Adoptar (aquisição) por parte das escolas do ensino básico e secundário, pelo menos, um produto por disciplina e ano até 2006.

Intensificar a introdução de produtos multimédia nos cursos do sistema de aprendizagem.

Instrumentos
5.1 - Programa Internet nas Escolas.
5.2 - Plano Nacional TIC para a Educação.
5.3 - Programa de formação avançada nas áreas das tecnologias de informação.
5.4 - Diploma de competências básicas em tecnologias de informação.
5.5 - Sistema de certificação de competências em tecnologias de informação para fins profissionais.

5.6 - PROF 2000 - Formação a distância de professores no uso das TIC.
5.7 - INFORJOVEM.
5.8 - Montras digitais.
5.9 - Cibercentros.
5.10 - Programa Nónio - Século XXI.
5.11 - CANTIC - Centros de Avaliação de Novas TIC (educação inclusiva para pessoas com deficiências físicas graves).

Indicadores
Taxa de acesso dos estudantes aos computadores.
Taxa de cobertura das escolas pela Internet.
Políticas activas para desenvolver a adequação das competências ao mercado de trabalho e prevenir e combater os estrangulamentos emergentes.

Directriz 6
Os Estados membros procederão de modo a, em cooperação com os parceiros sociais, acelerar os seus esforços no sentido de identificar e prevenir os estrangulamentos, em especial através:

Do desenvolvimento da capacidade dos serviços de emprego para adequar as competências ao mercado de trabalho;

Do desenvolvimento de políticas para prevenir a escassez de competências;
Da promoção da mobilidade geográfica e profissional no âmbito dos Estados membros e da União;

De uma maior eficácia no funcionamento dos mercados de trabalho, melhorando as bases de dados sobre empregos e oportunidades de aprendizagem, que deverão estar interligadas ao nível europeu, fazendo uso das modernas tecnologias de informação e da experiência já disponível à escala europeia.

Enquadramento
A necessidade de promover um melhor ajustamento entre a oferta e a procura é uma prioridade da Estratégia para o Emprego, em consequência da emergência de estrangulamentos no mercado de trabalho ao nível sectorial e profissional, tanto à escala nacional como regional.

No final de 2001, não obstante o crescimento das colocações efectuadas pelo serviço público de emprego, existiam cerca de 8807 ofertas por satisfazer, número inferior ao de 2000 (10806). Estas vagas eram oriundas de vários sectores de actividade, com particular destaque para os hotéis e restaurantes, a construção civil e o comércio por grosso e a retalho, sectores em que se procurará negociar soluções com os parceiros empresariais e sindicais, com recurso, nomeadamente, às políticas de qualificação e de imigração.

O desenvolvimento da capacidade dos serviços públicos de emprego para adequar as competências disponíveis às necessidades do mercado de emprego é uma das orientações básicas da estratégia, que visa, nomeadamente, aumentar a transparência da informação e melhorar a autonomia dos desempregados e dos empregadores na participação dos mecanismos de ajustamento. A criação do Livre Serviço de Emprego, a disponibilização de serviços por via electrónica e o reforço das intervenções de informação e orientação profissional junto dos candidatos a emprego foram medidas instituídas como resposta àquele objectivo.

A melhoria do relacionamento entre os centros de emprego e as entidades empregadoras, nomeadamente ao nível do atendimento, da promoção da imagem do serviço público de emprego e do diagnóstico das suas necessidades em termos de qualificações e competências, constitui também uma prioridade no processo de modernização do serviço público de emprego.

Num contexto de rápidas mutações tecnológicas e organizacionais nos sistemas produtivos, e a incerteza a estas associada, impõe-se uma monitorização no curto/médio prazo dos défices de qualificações e competências das empresas, nos diversos mercados de trabalho relevantes (de âmbito local ou regional, por exemplo), e a sua rápida articulação com uma intervenção no domínio da orientação profissional e da oferta formativa de curta duração - por forma a acompanhar a flexibilização e a volatilidade das necessidades no mercado de trabalho.

A identificação de perfis profissionais emergentes, em transformação e em regressão permitirá estabelecer o repertório, em termos de competências a adquirir e a reconverter, contribuindo para o diagnóstico de necessidades de formação e consequente adequação dos conteúdos formativos.

A parceria e cooperação entre os SPE europeus, nomeadamente através da rede EURES, permite melhorar a visibilidade da oferta e da procura no espaço europeu e contribuir também para a resolução de alguns desajustamentos nacionais através da mobilidade no espaço europeu e do recrutamento transnacional.

Foi realizado durante o ano 2001 um processo extraordinário de legalização de trabalhadores estrangeiros que, para além de contribuir para o combate ao trabalho clandestino, concorre também para o ajustamento de competências no mercado de trabalho nacional. Neste contexto, importa salientar a realização de um relatório de previsão anual de oportunidades de trabalho e dos sectores de actividade em que as mesmas existem.

O Programa do Governo prevê a elaboração de um plano nacional para a imigração onde conste a programação da política para os próximos quatro anos.

Prioridades
Promover um maior ajustamento entre oferta e procura no mercado de trabalho.
Disponibilizar aos cidadãos e às empresas mais e melhor informação sobre a educação, a formação e o emprego.

Reorientar o sistema de formação profissional para áreas e conteúdos ajustados à escassez de competências.

Promover a articulação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e com a Inspecção do Trabalho, em ordem a contrariar eficazmente a imigração ilegal e a exploração da mão-de-obra dos imigrantes.

Objectivos/metas
Recolher e disseminar a informação sobre candidaturas e ofertas de emprego, através do recurso às novas tecnologias de informação e comunicação.

Conhecer as áreas de actividade e profissões em que se regista maior escassez de mão-de-obra, com vista à reorientação dos conteúdos formativos para as áreas deficitárias.

Regularizar as situações de trabalho imigrante clandestino, em articulação com a política de imigração.

Estimular e apoiar a mobilidade geográfica e profissional.
Instrumentos
6.1 - Livre Serviço de Emprego, potenciando a autonomia dos utentes do serviço público de emprego na procura de soluções de empregabilidade e emprego, com recurso às novas tecnologias de informação.

6.2 - Serviços disponíveis no sítio da Internet do serviço público de emprego, nomeadamente informação sobre oportunidades de emprego e disponibilidades de mão-de-obra, que permitam melhorar a autonomia dos utilizadores e dispensar a intermediação do centro de emprego.

6.3 - Informação e orientação profissional, em particular no âmbito do projecto "Valorização das Profissões».

6.4 - Base de dados EURES.
6.5 - Levantamento de necessidades de formação e identificação de perfis profissionais emergentes.

6.6 - Formação profissional.
6.7 - Política de imigração.
Combater a discriminação e promover a inclusão social através do acesso ao emprego

Directriz 7
Os Estados membros:
Identificarão e combaterão todas as formas de discriminação no acesso ao mercado de trabalho e a acções de educação e formação;

Desenvolverão percursos compostos por eficazes medidas políticas preventivas e activas destinadas a promover a inserção no mercado de trabalho de grupos e indivíduos em risco ou desvantagem, a fim de evitar a marginalização, a emergência de "trabalhadores pobres» e o deslizamento para a exclusão;

Implementarão medidas adequadas para satisfazer as necessidades das pessoas com deficiência, das minorias étnicas e dos trabalhadores migrantes no que respeita à sua integração no mercado de trabalho, definindo, quando apropriado, uma série de metas nacionais nesse domínio.

Enquadramento
Alguns grupos sociais manifestam especiais dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, nomeadamente as pessoas com deficiência, os desempregados de longa duração, as minorias étnicas, os toxicodependentes e outros cuja integração social se encontra fragilizada em resultado de situações de pobreza, discriminação ou marginalidade social.

As minorias étnicas e culturais, sobretudo nos segmentos menos qualificados, enfrentam graves problemas de integração social e profissional. As dificuldades de inserção na sociedade portuguesa, a situação social precarizada, a inserção social em sectores de actividade onde é mais precária a relação salarial e a existência de atitudes discriminatórias e de racismo latente são exemplos de factores dessocializadores que afectam negativamente a integração destes grupos no mercado de trabalho.

Justifica-se, por conseguinte, a adopção de respostas que levem em devida linha de conta as especificidades das minorias étnicas e de outros grupos e pessoas em situação de desvantagem, nomeadamente os ex-toxicodependentes, desenvolvendo para o efeito acções de combate à discriminação e ao fomento da inserção destes grupos no mercado do trabalho.

Não obstante o esforço desenvolvido nos últimos anos para melhorar a integração sócio-profissional das pessoas com deficiência, muito há a fazer na promoção da igualdade, relativamente à empregabilidade desta população.

Neste contexto, foi desenhado e implementado um conjunto de medidas facilitadoras da integração sócio-profissional destes grupos populacionais - não esquecendo, no entanto, a sua própria heterogeneidade, na medida em que a cada tipologia de deficiência podem corresponder necessidades diversas -, abrangendo intervenções ao nível do desenvolvimento pessoal e profissional (informação, avaliação e orientação profissional, desenvolvimento de competências relacionais, interpessoais e técnicas) e da integração no mercado de trabalho (apoios à criação do próprio emprego ou à contratação por entidades empregadoras) e ainda intervenções complementares, nomeadamente acções de informação/sensibilização junto de empregadores e da comunidade em geral.

Importa salientar a elaboração em 2001 do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), enquanto instrumento de construção de uma estratégia europeia de luta contra a pobreza e a exclusão social. O seu objectivo é precisamente o de promover a inclusão de todos os cidadãos, garantindo-lhes o acesso aos recursos, aos direitos e aos bens e serviços, bem como promover a igualdade de oportunidades de participação social numa sociedade com melhor qualidade e maior coesão. As sinergias estabelecidas entre as intervenções do PNE e do PNAI são determinantes para a consecução dos objectivos prosseguidos. A avaliação da EEE em Portugal valoriza positivamente a articulação entre as políticas de emprego e as de inclusão social.

No início do ano 2001, foi alterada a Lei da Imigração, procurando dar resposta aos desafios criados pela crescente afluência de estrangeiros que pretendem trabalhar e residir em Portugal, de forma a flexibilizar a imigração legal, bem como combater com maior eficácia a imigração clandestina e o recurso à mão-de-obra ilegal.

No processo extraordinário de legalização de imigrantes realizado em 2001, foram legalizados cerca de 150000 indivíduos, de acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Este facto aumentou o peso que os imigrantes vindos de leste têm no total da população imigrante.

Com vista a fomentar a integração social e profissional destes grupos, optou-se, em Portugal, por uma estratégia que inclui, por um lado, intervenções a montante do emprego, nomeadamente iniciativas integradas de desenvolvimento social de base local, em espaços particularmente deprimidos e deficitários do ponto de vista de dinamismo social, na perspectiva da promoção da cidadania através do desenvolvimento comunitário e, por outro, intervenções directamente relacionadas com a promoção da empregabilidade e do acesso ao trabalho dos grupos em causa.

Neste contexto, é de destacar o programa Portugal Acolhe, cujos objectivos se prendem com o desenvolvimento de medidas que facilitem um maior domínio da língua por parte da população imigrante, por forma a facilitar a integração da população imigrante no mercado de trabalho. Destacam-se neste âmbito diversas medidas, nomeadamente a elaboração de um Guia de Acolhimento em diversas línguas, promoção de cursos de formação em português básico (cinquenta horas) e cursos de formação para a cidadania (doze horas).

A atenção dada aos jovens de zonas deprimidas do ponto de vista económico e social, designadamente com comunidades imigrantes e ou minorias étnicas, justifica-se ainda pelas condições deficitárias de percursos de socialização que exibem, quer pelo débil domínio da língua portuguesa e de outros códigos de comunicação quer pelo deficiente desenvolvimento de valores cívicos e de cidadania, quer ainda por uma generalizada formatação das ofertas de inserção e dos modelos de acesso aos serviços desadequada face a este tipo de públicos.

A iniciativa EQUAL tem vindo a desenvolver, numa lógica de parceria e apoiados em cooperação internacional, programas e projectos piloto que, numa lógica de experimentação, procuram gerar inovação para encontrar respostas mais adequadas a esta realidade.

A equiparação, para efeitos de acesso a medidas activas de emprego, a desempregados de longa duração dos inactivos que procuram (re)ingressar no mercado de trabalho abre a este grupo a possibilidade de aceder aos apoios específicos de promoção da empregabilidade e do emprego dos DLD.

Paralelamente, a articulação entre as políticas de protecção social e as políticas de emprego contribui igualmente para a progressiva inserção profissional dos beneficiários de programas de luta contra a pobreza, nomeadamente no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido, como foi já referido na directriz 2.

Prioridades
Promover a melhoria das condições de vida dos grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade, agindo sobre os factores de exclusão social.

Potenciar a empregabilidade e incentivar a inserção económica e social das pessoas com deficiência.

Promover a empregabilidade e incentivar a inserção económica e social dos grupos desfavorecidos.

Desenvolver intervenções sociais redutoras dos factores de exclusão e incentivadoras da mediação entre grupos desfavorecidos e as instituições.

Objectivos/metas
Garantir o acesso a programas de inserção social a todos os beneficiários do RMG que estejam em condições de neles participar.

Acrescer em 25% (entre 1997 e 2002) a participação de pessoas com deficiência em medidas de política activa.

Integrar 5000 jovens/ano, até 2003, em programas de voluntariado.
Instrumentos
7.1 - Rede Social para o Desenvolvimento.
7.2 - Desenvolvimento sócio-comunitário.
7.3 - Inserção Social e Profissional de Pessoas com Deficiência.
7.4 - Majorações sistemáticas nos apoios a deficientes.
7.5 - Formação e Inserção Social e Profissional de Grupos Desfavorecidos.
7.6 - Programa Inserção-Emprego.
7.7 - Programa Vida-Emprego.
7.8 - Programa Escolhas.
7.9 - Sistema de Voluntariado Jovem.
7.10 - Programa Portugal Acolhe.
7.11 - Iniciativa EQUAL.
Pilar 2 - Desenvolver o espírito empresarial e a criação de emprego
Embora a evolução macroeconómica, entre 1998 e 2001, tenha sido acompanhada por um comportamento positivo do mercado de emprego, em termos de criação de emprego e redução do desemprego, persistem vários pólos de vulnerabilidade qualitativa, de sustentabilidade a prazo e de assimetrias regionais no sistema produtivo português que conferem a este pilar uma importância particular na estratégia nacional de emprego.

A performance de Portugal, no quadro dos indicadores estruturais adoptados pela UE, mostra serem a produtividade e a competitividade os domínios em que o atraso estrutural do País é mais evidente.

O contexto actual de mudança acelerada por força da globalização e da integração monetária e económica, mas também de reorganização dos mercados de bens, serviços e capitais com base nas TIC, deve ser tido em conta na identificação das acções prioritárias a definir para ultrapassar esse atraso. A inovação económica, enquanto criação ou incorporação de novos conhecimentos ao nível dos processos, dos produtos e serviços, da tecnologia e da organização e gestão, implica mudanças nas atitudes, nos comportamentos e nas relações sociais em espaços sociais que vão para além do âmbito da empresa.

Assim, a promoção da inovação implica a articulação de um conjunto de políticas públicas, não apenas especificamente para as empresas, embora estas devam ser as protagonistas centrais do processo, mas envolvendo, para além da economia, igualmente a ciência e tecnologia, a educação, a sociedade da informação, a formação, as finanças e a reforma da Administração Pública.

A política de inovação deverá maximizar as condições de participação na trajectória de desenvolvimento, constituindo-se, simultaneamente, uma política de inclusão para indivíduos, empresas e territórios, e terá como objectivos gerais promover a iniciativa e a inovação empresarial, visando responder ao novo quadro global e europeu, qualificar as pessoas para a inovação, melhorar as condições gerais de estímulo à inovação e reforçar o sistema nacional de inovação com base em redes nacionais e internacionais.

As principais acções a desenvolver no âmbito da política de inovação, ao nível da promoção da iniciativa e inovação empresarial, são referidas nas várias directrizes deste pilar.

No entanto, elas são parte de uma estratégia integrada que apela a outras políticas sectoriais - nomeadamente a da educação e de formação e a da sociedade da informação -, cujas acções, referenciadas nas directrizes 4 e 5 do pilar 1, concorrem, igualmente, para o desenvolvimento da iniciativa empresarial.

Facilitar o arranque e a gestão de empresas
Directriz 8
Os Estados membros deverão dispensar especial atenção à redução sensível das despesas gerais e administrativas das empresas, nomeadamente no momento da criação e da admissão de novos trabalhadores. Do mesmo modo, aquando da concepção de novas regulamentações, deverão avaliar o seu impacte potencial nos encargos gerais e administrativos suportados pelas empresas.

Enquadramento
O sucesso competitivo da economia portuguesa será, fundamentalmente, o sucesso competitivo do seu tecido empresarial, constituído maioritariamente por pequenas e médias empresas (PME), das quais um número significativo são microempresas de base familiar.

A dimensão média das empresas portuguesas, o reduzido nível de cooperação inter-empresas, o diminuto grau de diversificação de alguns produtos, a necessidade de modernização de algumas infra-estruturas e a existência de circuitos de distribuição pouco coesos, bem como a necessidade de melhorar a promoção e a imagem do produto português nos mercados externos, são claras fraquezas da empresa enquanto unidade, que importa combater. A consolidação e o reforço da competitividade do tecido empresarial nacional passa, entre outros, pela criação de condições para o desenvolvimento do investimento privado, sem a emergência de desequilíbrios macroeconómicos insustentáveis.

Entre essas condições, conta-se a criação de uma envolvente e de apoios que permitam a maximização da eficiência empresarial e um ambiente propício à iniciativa e ao risco, designadamente através de:

Uma flexibilização dos mercados que permita uma maior mobilidade dos factores produtivos, em condições socialmente aceitáveis;

Uma eliminação de todas as regulamentações desnecessárias ou redundantes, bem como de todos os níveis de intervenção da Administração Pública que sejam dispensáveis;

Uma simplificação e agilização dos processos de criação de empresas e de investimentos de expansão;

Um quadro regulamentar e fiscal simples, estável e atractivo para o investimento.

Os obstáculos à constituição de empresas relacionados, principalmente, com o processo administrativo e o prazo de tempo para a sua concretização têm vindo a ser reduzidos com a criação e consolidação da Rede Nacional de Centros de Formalidades de Empresas. Constituída por sete centros, organizados numa lógica de serviço integrado de apoio à constituição ou alteração dos pactos sociais que enquadram as empresas e a sua actividade, registou em 2001 um total de 107223 atendimentos, situando-se o tempo médio necessário à constituição de uma empresa entre os 23 dias (Lisboa) e os 33 dias (Coimbra).

Os Gabinetes do Investidor que funcionam como postos de atendimento e recepção de candidaturas no âmbito do PO Economia registaram, no 1.º semestre de 2001, um total de 35556 atendimentos.

O SinMPE, serviço de informação à micro e pequena empresa, é um serviço de atendimento, suportado por um conjunto de postos regionais, vocacionado para proporcionar um acesso fácil à informação útil para o desempenho das actividades, especialmente às micro e pequenas empresas.

O estímulo à utilização da via electrónica nos contactos entre as empresas e os diferentes serviços da Administração Pública concorre igualmente para a facilitação da relação com o Estado.

No domínio dos apoios a estratégias empresariais ganhadoras, preconiza o Programa do Governo a utilização de novos instrumentos para a concessão de apoios públicos, nomeadamente no âmbito do QCA III. Estes instrumentos deverão assumir a forma de parcerias, designadamente através de instrumentos de capital de risco e de desenvolvimento, e também de apoios a projectos de interesse nacional ou local, sob a forma de prémios determinados em função do resultado tributável dos mesmos num certo número de anos posteriores à concretização dos projectos.

Prioridades
Desburocratizar todas as formas de contacto entre as empresas e a Administração Pública.

Simplificar o processo de licenciamento das novas empresas e outros procedimentos administrativos associados ao funcionamento das empresas.

Criar redes de informação para as empresas para acelerar a difusão e a absorção de soluções inovadoras.

Objectivos/metas
Reduzir o tempo necessário à constituição de empresas para 20 dias.
Alargar a oferta de serviços dos Centros de Formalidades de Empresas (CFE) a outras áreas complementares das actividades administrativas das empresas.

Assegurar a cobertura de todas as capitais de distrito por terminais do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Reorganizar o actual aparelho administrativo da segurança social, tendo em vista uma modernização dos procedimentos administrativos, no sentido da sua simplificação, racionalização e economia de custos.

Apoiar o associativismo e a informação empresarial, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas com vista à implementação de um sistema nacional de cooperação empresarial.

Promover a criação de redes telemáticas interligando instituições produtoras de informação (IPQ, INPI, laboratórios públicos, centros tecnológicos, instituições de I&D; e outras de assistência empresarial) e a sua difusão junto das empresas.

Instrumentos
8.1 - Centros de Formalidades de Empresas.
8.2 - Gabinetes de apoio a novos empresários.
8.3 - Centros de atendimento às empresas.
8.4 - Observatórios sectoriais.
8.5 - SinMPE.
Indicadores
Taxa de emprego nas PME.
Directriz 9
Os Estados membros incentivarão o acesso à actividade empresarial:
Analisando, com o objectivo de os reduzir, os eventuais obstáculos, nomeadamente os consubstanciados nos regimes fiscal e de segurança social, à passagem para actividade independente e à criação de pequenas empresas;

Promovendo acções de educação na área do espírito empresarial e do autoemprego e serviços específicos de apoio e formação para empresários e futuros empresários;

Combatendo o trabalho não declarado e incentivando a sua transformação em emprego legal, fazendo uso, em cooperação com os parceiros sociais, de todos os meios relevantes, nomeadamente medidas de regulamentação, incentivos e reforma dos sistemas fiscais e de prestações.

Enquadramento
Promover a iniciativa e a inovação empresarial é um dos grandes objectivos de uma política integrada de apoio à inovação que visa dar resposta ao objectivo estratégico, definido na Cimeira de Lisboa, de se desenvolver uma economia baseada no conhecimento, dinâmica, inovadora e competitiva, com mais e melhores empregos e coesão social.

Um conjunto vasto de acções, apoiando especialmente o empreendedorismo de base tecnológica, contribuirá para promover o empreendedorismo e a I&D; da iniciativa empresarial, reforçar o tecido empresarial com base em clusters, desenvolver novas formas de internacionalização mais adaptadas à economia global e multiplicar a difusão de novas soluções, usando como alavancas a promoção da qualidade, redes de informação e serviços às empresas mais intensivos em conhecimento.

Neste contexto, a promoção e qualificação de empreendedorismo passará pela difusão de uma cultura empresarial com base na introdução de módulos de formação específica numa gama alargada de cursos pós-secundários não universitários e de cursos do ensino superior, e na organização de acções de formação específica, pela melhoria da eficácia dos mecanismos de incubação de novas empresas e pela promoção da criação de empresas de base tecnológica, designadamente, entre outros, através do desenvolvimento de várias formas de financiamento.

Têm vindo a ser criadas estruturas de apoio ao desenvolvimento empresarial, como os Centros de Apoio à Criação de Empresas (CACE) e os Ninhos de Empresas, nas quais são disponibilizadas condições de funcionamento a novas empresas (instalações, equipamentos, apoio técnico) durante um período de tempo considerado necessário ao seu lançamento e estabilização.

Ao mesmo tempo, e no âmbito da política específica de emprego, existe já um conjunto de medidas de apoio à criação de empresas, estimulando os desempregados a criarem o seu próprio emprego ou pequenas unidades empresariais.

Em 1999, foi regulamentada a constituição e o funcionamento de fundos de investimento de capital de risco, nomeadamente os que contribuem para o reforço da competitividade da estrutura económica nacional e da eficiência empresarial através do lançamento de novas empresas ou da modernização e expansão das empresas já existentes.

Novos sistemas de incentivos à criação de micro e pequenas empresas foram desenhados no âmbito do QCA III, nomeadamente para aquelas que promovam ganhos sistémicos de competitividade, designadamente através do reforço da sua capacidade técnica e tecnológica (SIPIE). A criação líquida de postos de trabalho é um dos critérios de selecção a aplicar a projectos a financiar por este programa.

A introdução nos currículos do sistema educativo de componentes formativas ligadas à valorização da iniciativa e do espírito empreendedor visa o desenvolvimento no indivíduo de atitudes compatíveis com a iniciativa empresarial.

Também se salienta o apoio à iniciativa empresarial através de acções de formação profissional e a promoção da inovação organizacional (INOFOR) com base na identificação e análise de boas práticas e sua posterior disseminação.

Em 2001, cerca de 24% da população empregada em Portugal trabalhava por conta própria, proporção que, embora inferior à observada em 1998, continua acima da média da UE.

Enquanto a proporção de trabalhadores por conta própria com pessoal praticamente estacionou de 1998 a 2001, a relativa aos trabalhadores sem pessoal ao serviço reduziu-se. A actividade da Inspecção-Geral do Trabalho no combate ao falso trabalho independente, nomeadamente pela regularização dessas situações através da sua transformação em contratos de trabalho a termo, terá contribuído para essa redução.

Para além desta, outras formas de trabalho ilegal têm vindo igualmente a ser objecto de intervenções por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, nomeadamente o trabalho clandestino não declarado e o trabalho infantil. No primeiro caso, foram objecto de regularização, em 2001, 2994 trabalhadores e, no segundo, foram detectadas cerca de 157 situações irregulares de menores de 16 anos.

Prossegue o Plano Nacional de Combate à Exploração do Trabalho Infantil, cuja execução efectiva será assegurada pelo reforço do seu enquadramento legal e regulamentar e dos meios humanos necessários.

Prioridades
Promover o desenvolvimento do espírito empresarial.
Favorecer o acesso à criação do auto-emprego efectivo.
Combater o trabalho ilegal, nomeadamente o falso trabalho independente e o trabalho não declarado.

Objectivos/metas
Consolidar e alargar as formas de financiamento à criação de novas empresas.
Promover o desenvolvimento dos serviços específicos de apoio a empresários.
Apoiar a criação de 12000 postos de trabalho através de medidas activas de tipo start up, tendo em atenção o equilíbrio quanto às questões de género na atribuição dos apoios.

Reduzir a incidência do trabalho não declarado e do falso trabalho independente.

Instrumentos
9.1 - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE).
9.2 - Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).
9.3 - SAJE 2000.
9.4 - Programas de Inovação Financeira (capital de risco e outras).
9.5 - Apoios técnicos e financeiros à criação de empresas através do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego.

9.6 - Programa de Formação para PME.
9.7 - Inovação Organizacional (identificação, análise e disseminação de boas práticas).

9.8 - Reforço da actividade da Inspecção-Geral do Trabalho, em articulação com outros sistemas inspectivos, no domínio da prevenção e combate ao trabalho ilegal.

Indicadores
Taxa de emprego por conta própria.
Novas oportunidades de emprego na sociedade do conhecimento e nos serviços
Directriz 10
Os Estados membros eliminarão os obstáculos à prestação de serviços e desenvolverão condições quadro para explorar cabalmente as potencialidades de emprego em todo o espectro do sector dos serviços, no sentido de criar mais e melhores empregos. Em especial, há que aproveitar o potencial da sociedade do conhecimento e do sector ambiental.

Enquadramento
A terciarização da economia portuguesa tem vindo a acentuar-se nos últimos anos, reduzindo-se o desfasamento em relação à média europeia, representando o rácio do emprego/população em idade de trabalhar nos serviços, em 2000, 38% em Portugal e 42,5% na UE. No entanto, apesar do nítido comportamento de convergência do emprego no sector terciário português para os níveis da UE, Portugal continua a ser o país menos terciarizado da Europa dos 15, tendo o peso dos serviços no emprego total passado de 50,7% em 1998 para 53% em 2001.

Para além da persistência de um défice relativo dos serviços em Portugal, observam-se diferenças significativas na sua composição sectorial em comparação com a EU15. Entre os subsectores que apresentam um diferencial negativo mais elevado, sobressaem os serviços às empresas (em especial os serviços intensivos em conhecimentos estratégicos), a saúde e os serviços sociais (onde se incluem os serviços de apoio às famílias que ajudem a conciliar a vida familiar e a profissional) e os transportes terrestres. Em simultâneo, estes sectores detêm uma relevância estratégica para o desenvolvimento sócio-económico de Portugal, apresentando potencialidades de criação de empregos, nomeadamente os altamente qualificados.

Para dar resposta ao compromisso assumido, em face das recomendações do Conselho em 2000, Portugal apresentou, em 2001, linhas mestras para a estratégia de desenvolvimento dos serviços e principais instrumentos de política, privilegiando os serviços às empresas intensivos em conhecimentos, os serviços de apoio às famílias, os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e o turismo.

A utilização dos sistemas de incentivos ao investimento para gerar uma procura exigente de serviços de assistência técnica, consultoria e logística; do reforço e internacionalização de serviços de assistência técnica e consultoria; do financiamento dos serviços de assistência técnica de responsabilidade do Estado conforme a sua prestação de serviços às empresas e empreendedores; da criação de redes de conselheiros tecnológicos e empresariais; da prestação de serviços qualificados dirigidos especificamente às micro e pequenas empresas, são medidas destinadas a promover o desenvolvimento dos serviços de assistência técnica e consultoria e a criação de um sector de suporte intensivo em conhecimento.

Também o desenvolvimento dos serviços de apoio às famílias é uma das apostas de Portugal, com o triplo objectivo de melhorar o nível de vida da população portuguesa, aumentar o emprego e promover a conciliação entre a vida familiar e a profissional, encontrando-se no PNAI a expressão desta alta prioridade. Está em fase de ultimação um estudo deste sector, que, a partir de um diagnóstico das suas características, potencialidades e vulnerabilidades, tem como objectivo último a construção de perfis profissionais chave ao desenvolvimento dos seus subsectores que sirvam de suporte ao desenvolvimento qualitativo e quantitativo da formação profissional. Significativos esforços foram desenvolvidos em termos de investimento em equipamentos e serviços sociais, de apoio técnico-financeiro e da dinamização de sinergias e parcerias, a nível nacional e local: expansão regional da Rede de Desenvolvimento Social, Programa Creches, Programa de Apoio à Primeira Infância, alargamento da Rede Pré-Escolar, Centros de Actividades de Tempos Livres e Programa de Apoio Integrado a Idosos (directriz 18).

São objectivos básicos ao desenvolvimento do turismo a consolidação da diversificação da oferta, a captação de segmentos mais elevados, que exigem uma oferta de serviços de maior qualidade, e a sustentação das bases de desenvolvimento futuro do sector, estimulando-se a criação de empregos de qualidade. São objectivos nesta área o crescimento firme e valorizado da procura nos mercados externo e interno, o aumento das taxas de ocupação, quebrando os actuais problemas de sazonalidade, o incentivo selectivo ao investimento e requalificação, tanto de infra-estruturas hoteleiras e de apoio como à gestão e à exploração, que proporcionem a valorização da oferta nacional, o aumento da competitividade e o apoio à internacionalização. O reenquadramento da formação profissional, tornando-a mais orientada para as necessidades do sector empresarial, é uma das acções prioritárias a desenvolver.

Quanto aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, com base no Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, encontram-se em desenvolvimento várias medidas, como é o caso do Programa de Adaptação dos Serviços de Prevenção das Empresas e o Programa de Apoio à Formação Profissional em SHST (directriz 14).

Prioridades
Aumentar o volume de emprego no sector dos serviços.
Explorar as potencialidades da sociedade de informação na criação e desenvolvimento de novas actividades, nomeadamente na área de prestação de serviços às empresas.

Apoiar o aparecimento de novas áreas de negócios que apostem na criação de novos produtos turísticos através da exploração e valorização de novas áreas, nomeadamente em articulação com os sectores do ambiente e da cultura.

Activar e dinamizar sinergias entre o comércio e a defesa do património, promovendo o desenvolvimento das cidades e outros espaços de menor dimensão.

Promover a formação profissional dos trabalhadores das várias actividades do sector dos serviços, nomeadamente nas áreas do turismo, do comércio, do ambiente, da cultura e da higiene e segurança no trabalho, com vista a criar e desenvolver o potencial humano e aumentar a empregabilidade no sector dos serviços.

Objectivos/metas
Estimular a criação e o desenvolvimento de serviços às empresas intensivos em conhecimento, elevando o nível das qualificações e reforçando-as para a inovação.

Estimular e promover a criação e desenvolvimento dos serviços de apoio às famílias, nomeadamente através do apoio à consolidação da Rede de Equipamentos e Serviços vocacionados para a promoção do desenvolvimento social.

Estimular e promover a criação e desenvolvimento de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e promover a qualificação da oferta nesse domínio.

Apoiar o aparecimento de novas áreas de negócio que apostem na criação de novos produtos turísticos.

Modernizar e reforçar o papel dinamizador do comércio e dos serviços nos centros rurais e urbanos.

Dinamização de um verdadeiro mercado da cultura, assente em circuitos estáveis de produção, circulação e consumo de bens culturais e na profissionalização e formação dos trabalhadores da cultura.

Criar, em actividades ligadas à cultura, até 2006, 4900 novos postos de trabalho, dos quais 900 com carácter permanente.

Instrumentos
10.1 - SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

10.2 - URBCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial.
10.3 - PITER - Apoio a Projectos Integrados Turísticos de Natureza Estruturante de Base Regional.

10.4 - Programa de Adaptação dos Serviços de Prevenção nas Empresas.
10.5 - MELHOR TURISMO - Plano Nacional de Formação.
10.6 - Plano de Formação Profissional Ambiente.
10.7 - Recuperação e animação de sítios históricos e culturais.
10.8 - Modernização e dinamização dos museus nacionais.
10.9 - Criação de uma rede fundamental de recintos culturais.
10.10 - Apoio à criação de emprego de doutorados e mestres nas empresas, com vista à promoção do potencial de inovação nas empresas.

10.11 - Iniciativa de comércio electrónico, desenvolvendo a metodologia adoptada pelo Plano Regional de Emprego para a Área Metropolitana do Porto.

10.12 - Programa Cidades Digitais.
10.13 - PME-Digital.
Indicadores
Taxa de emprego nos serviços.
Taxa de crescimento do emprego nos serviços.
Percentagem de emprego nos serviços.
Acção regional e local em prol do emprego
Directriz 11
Os Estados membros procederão de modo a:
Ter em conta nas suas políticas gerais de emprego, quando apropriado, a dimensão do desenvolvimento regional;

Incentivar as autoridades locais e regionais a desenvolver estratégias de emprego, a fim de explorar cabalmente as possibilidades oferecidas pela criação de postos de trabalho ao nível local e, para o efeito, promover parcerias com todos os agentes interessados, incluindo os representantes da sociedade civil;

Promover medidas que reforcem o desenvolvimento competitivo e a capacidade da economia social para gerar mais empregos e aumentar a respectiva qualidade, em especial a disponibilização de bens e serviços ligados às necessidades ainda não satisfeitas pelo mercado, analisando, no intuito de os reduzir, os obstáculos a tais medidas;

Reforçar o papel dos serviços públicos de emprego a todos os níveis na identificação das oportunidades locais de emprego e na melhoria do funcionamento dos mercados de trabalho locais.

Enquadramento
Com base no reconhecimento da maior eficácia da gestão ao nível local dos problemas de emprego e desemprego, Portugal adoptou, em 1998, as redes regionais para o emprego enquanto método para promover a intervenção concertada em zonas dotadas de identidade sócio-económica, no sentido de resolver problemas de emprego e qualificação, consensualmente identificados como prioritários, com base numa melhor articulação dos recursos disponíveis. O seu objectivo é, assim, sem maior sobrecarga institucional, gerar a criação de sinergias para concentrar as forças locais na resolução dos problemas prioritários, melhorando a utilização dos programas e medidas existentes. A sua expansão foi gradual ao longo de três anos e no final de 2000 estava concluída a cobertura territorial do continente.

A composição institucional das redes regionais para o emprego é diversa em função das características e recursos da área e ainda em função dos problemas regionalmente identificados como prioritários, devendo assegurar a participação das entidades mais representativas e com relevância local para a acção desenvolvida. Podem ser parceiros nas redes regionais para o emprego os serviços desconcentrados da Administração Pública, as autarquias locais e suas associações, as associações empresariais e sindicais, as associações de desenvolvimento local e similares, as instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública, os estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional, de investigação e de transferência de tecnologia e os representantes das empresas significativas ao nível regional.

Terminada em 2000 a cobertura integral do território pelas redes regionais para o emprego, passou-se à avaliação do modo como essas parcerias locais têm cumprido os objectivos que lhes foram atribuídos. Foram já avaliadas as Redes da Arte e da Pedra (Alentejo) e do Guadiana Algarvio, estando em curso a selecção das próximas redes a avaliar.

A constatação de importantes disparidades territoriais no que respeita a características e problemas de mercados de emprego regionais levou à criação da figura do Plano Regional de Emprego, instrumentos que, embora subordinados às estratégias europeia e nacional, utilizam formas alternativas de operacionalização dessas estratégias mais adaptadas às respectivas realidades espaciais, em termos de emprego.

Dispondo de competências próprias em matéria de emprego, no âmbito do Estatuto das Regiões Autónomas, os Açores e a Madeira elaboraram os seus planos regionais para o emprego, com arco temporal de 1998 a 2006, que têm em conta as especificidades da Região, no contexto dos objectivos da EEE.

As importantes disparidades regionais no continente em termos de desenvolvimento e de emprego levaram à criação de planos regionais de emprego em regiões com particulares dificuldades, com o fim de ajustar às realidades específicas a operacionalização das estratégias europeia e nacional para o emprego, possibilitando a criação de medidas de aplicação exclusivamente regional. Tal foi o caso do Plano da Área Metropolitana do Porto, iniciado em 1999, em que se estabeleceu como uma das principais metas a eliminação do diferencial entre a taxa de desemprego regional e a nacional até 2003. Em 2001, esse diferencial era de 0,7 pontos percentuais, contra 1,7 pontos percentuais em 1998. Também em 1999, foi criado o Plano Regional do Alentejo, que visa a redução entre as taxas de desemprego do Alentejo e ao nível nacional em 50%; em 2001, esse diferencial era de 1,9 pontos percentuais, contra 3,1 pontos percentuais em 1998. Ainda em 2001, foi instituído um novo Plano para a Região de Trás-os-Montes e Alto Douro, encontrando-se em fase de elaboração o da península de Setúbal.

A identificação de oportunidades locais de emprego, particularmente as que se relacionam com necessidades ainda não satisfeitas pelo mercado, pode conduzir ao aparecimento de iniciativas no âmbito da economia social, particularmente cooperativas, que beneficiarão de apoios específicos para a sua constituição, expansão ou modernização. As oportunidades de emprego situam-se sobretudo em áreas relacionadas com serviços de proximidade, serviços às empresas, recuperação do património, artesanato, cultura ou ambiente.

A instalação e funcionamento de equipamentos sociais e serviços possui igualmente um potencial de criação de emprego ao nível local, constituindo-se ainda como condição facilitadora da conciliação da vida profissional e familiar.

Também a utilização das novas tecnologias e as potencialidades do teletrabalho poderão ter impacte na criação de emprego ao nível local, contribuindo para a disseminação pelo território do emprego mais qualificado e com níveis de produtividade mais elevados.

O desenvolvimento de iniciativas de educação não formal ou de implementação de unidades de prestação de serviços no âmbito do terceiro sector vem ainda proporcionar condições favoráveis para a criação de áreas de trabalho e de prestação de serviços com potencialidades de migração para um estatuto de pequenos negócios que comportem resposta a necessidades da comunidade. A sua implementação configura ainda quadros favoráveis ao desenvolvimento de competências individuais e colectivas, nomeadamente nas áreas da organização, do associativismo e da gestão financeira e produtiva, de clara utilidade para o desenvolvimento das capacidades competitivas regionais.

Prioridades
Reforçar a coordenação entre políticas sectoriais e de desenvolvimento regional com vista à promoção e criação de emprego e à valorização dos recursos humanos.

Privilegiar a abordagem territorial no combate às desigualdades a diferentes níveis e de diferentes naturezas, essencialmente nos domínios da pobreza e exclusão social, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias a nível regional e local que contribuam para a rentabilização dos investimentos existentes na área do emprego e da formação.

Incentivar a participação de jovens nas parcerias locais, quer através de associações quer reunidos em grupos informais, por forma a criar oportunidades de participação cívica activa que concorra para o enriquecimento da sua trajectória de vida e para o desenvolvimento regional de comunidades de cidadania mais activas.

Promover a sustentação e a criação de empregos em territórios rurais e comunidades piscatórias, com recurso a instrumentos de política agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas.

Objectivos/metas
Melhorar a eficiência e a eficácia das redes regionais para o emprego, consolidando o tecido de actores sociais capazes de gerar riqueza à escala local.

Estimular a iniciativa cooperativa, enquanto instrumento dinamizador do emprego, no âmbito da economia social.

Apoiar o desenvolvimento de actividades socialmente úteis que contribuam para o combate à pobreza e exclusão social de pessoas social e economicamente desfavorecidas, nomeadamente na área dos serviços de proximidade.

Estimular nos jovens a formação de uma consciência cívica e a participação na vida da comunidade e na resolução dos seus problemas, promovendo também um esforço de informação e de orientação quanto às formas e expressões de cidadania.

Promover a criação de 5000 postos de trabalho/ano, à escala local e em iniciativas de base empresarial.

Abranger 30000 pessoas/ano em acções no âmbito do mercado social de emprego.
Instrumentos
11.1 - Redes regionais para o emprego.
11.2 - Planos regionais de emprego.
11.3 - Mercado social de emprego.
11.4 - PRODESCOOP - Programa de Desenvolvimento Cooperativo.
11.5 - Apoio ao investimento em iniciativas locais que visem a criação directa de postos de trabalho.

11.6 - Rede Nacional de Associações Juvenis (RNAJ).
Reformas fiscais ao serviço do emprego e da formação
Directriz 12
Cada Estado membro deverá:
Fixar, se necessário e em função do seu nível actual, um objectivo de redução progressiva da carga fiscal total e, quando apropriado, um objectivo de redução progressiva da pressão fiscal sobre o trabalho e dos custos não salariais, em especial sobre o emprego pouco qualificado e de baixa remuneração. Estas reformas deverão ser empreendidas sem pôr em causa o saneamento das finanças públicas ou a sustentabilidade a prazo do sistema de segurança social;

Proporcionar incentivos e eliminar os obstáculos fiscais ao investimento em recursos humanos;

Analisar a oportunidade de recorrer a fontes alternativas de receitas fiscais, por exemplo a energia ou as emissões poluentes, atendendo às necessidades do mercado, em particular de produtos petrolíferos.

Enquadramento
O quadro geral da fiscalidade em Portugal continua a ser caracterizado por uma situação em que, comparativamente à UE, o peso dos impostos indirectos no PIB é mais elevado, enquanto os pesos dos impostos sobre os rendimentos e as contribuições para a segurança social têm uma dimensão relativamente baixa. Concretamente, segundo os dados da Comissão Europeia, em 1999, os impostos indirectos representavam em Portugal 15,4% do PIB (13,9% na UE), os impostos sobre os rendimentos 10,7% do PIB (14% na UE) e as contribuições para a segurança social 12,3% do PIB (14,7% na UE).

A informação disponível relativamente à taxa implícita de tributação sobre o factor trabalho continua a confirmar que em Portugal esta taxa se mantém inferior à da UE. De facto, em 1997, 36,5% da remuneração do trabalho de um empregado português representava impostos sobre o trabalho, contra 41,9% na UE.

O Governo prevê que sejam adoptadas, até 2004, medidas fiscais de estímulo à maior competitividade da economia, nomeadamente a redução da taxa de IRC.

Serão desenvolvidas igualmente, entre outras medidas fiscais, a clarificação e estabilização da tributação do mercado de capitais, a aplicação da política fiscal de forma a combater a evasão fiscal e a economia paralela, o aperfeiçoamento do modelo de relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes e a garantia de uma justiça fiscal efectiva.

Estão igualmente presentes no quadro fiscal português incentivos fiscais à educação e formação no sector cooperativo e incentivos à iniciativa individual de formação através de deduções em sede de IRS.

Nos finais de 2001 foi criado, por despacho conjunto dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Trabalho e Formação, um grupo de trabalho, com representantes do Ministério das Finanças e do Ministério do Trabalho e Solidariedade, com o fim de acompanhar a execução das medidas fiscais adoptadas no âmbito do PNE. Esse grupo já apresentou uma lista de indicadores e a metodologia de tratamento dos dados que se encontram em fase de desenvolvimento.

Em desenvolvimento encontra-se, também, o recurso a fontes alternativas de receitas fiscais.

A reforma da segurança social, prevista pelo Governo, irá ser desenvolvida em articulação com as reformas fiscal, laboral e da saúde e irá prever a adopção de mecanismos de financiamento que aliviem as empresas e os trabalhadores e não sejam factor distorsor da competitividade nem atrofiem a flexibilidade e mobilidade laborais. Serão igualmente estabelecidas regras de incentivo ou compensação fiscal para a poupança.

Prioridades
Apoiar o desenvolvimento da actividade empresarial, nomeadamente em sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais e em iniciativas indutoras da criação de postos de trabalho e que contribuam para a inovação tecnológica e para a investigação científica nacional.

Apoiar a criação de emprego, nomeadamente de grupos com particulares dificuldades de integração no mercado de trabalho.

Apoiar o investimento em formação profissional, quer por parte das entidades empregadoras quer com base em iniciativas individuais.

Objectivos/metas
Redução da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) até 2004.

Instrumentos
12.1 - Redução da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).

12.2 - Crédito fiscal ao investimento em I&D; tecnológico.
12.3 - Apoio à criação de emprego de jovens até 30 anos, admitidos com contrato sem termo.

12.4 - Incentivo fiscal para empresas que promovam o emprego domiciliário de deficientes.

12.5 - Regime de Incentivos Fiscais às Microempresas.
12.6 - Isenção de IRC a microempresas de cuja criação resulte a criação líquida de postos de trabalho, desde que o capital seja detido pelo menos em 75% por jovens entre os 18 e os 35 anos.

12.7 - Incentivos fiscais à promoção da educação e formação no sector cooperativo.

12.8 - Incentivos fiscais à interioridade.
12.9 - Tratamento especial em matéria fiscal, nos termos do Código do IRC, dos gastos dos empregadores com a criação de fundos destinados à emissão de vales sociais com o objectivo de apoiar a frequência de creches ou jardins-de-infância pelos filhos, com menos de 7 anos, dos trabalhadores das empresas.

12.10 - Incentivos fiscais à iniciativa individual de formação, através de deduções em sede de IRS.

12.11 - Reduções ou dispensas de pagamento de contribuições para a segurança social, no contexto de medidas de defesa ou promoção do emprego.

Indicadores
Total dos impostos que incidem sobre os rendimentos em percentagem do PIB.
Taxa média de impostos sobre o rendimento para trabalhadores de baixos salários (isolado; casal).

Taxa efectiva dos impostos sobre os salários.
Pilar 3 - Incentivar a adaptabilidade das empresas e seus trabalhadores
Os parceiros sociais assinaram, em 1998, uma declaração conjunta, incluída no PNE, em que se comprometiam a negociar sobre um conjunto de temas, nomeadamente na área da organização do trabalho, propostos pela EEE.

Com o objectivo de dinamizar a negociação, o Governo propôs, em 2000, um conjunto de temas a negociar separadamente, com o objectivo de conseguir acordos tripartidos parcelares.

Em Fevereiro de 2001, foram assinados, entre o Governo e os parceiros sociais, dois acordos de médio alcance, no âmbito das negociações que se tinham iniciado no ano anterior, um sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação e o outro sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade.

No Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, tendo em conta os problemas colocados à competitividade do País e à qualidade e sustentabilidade do emprego por um conjunto de debilidades do mercado de trabalho português, estabeleceram-se como prioridades para a modernização do sistema de emprego o combate aos défices de escolarização e de qualificação profissional, a promoção da qualidade do emprego e a resposta ao desemprego, através de políticas integradas de emprego, formação e trabalho.

Entre os objectivos estratégicos relacionados com aquelas prioridades, inclui-se o fomento da formação profissional enquanto instrumento para a competitividade das empresas e para a valorização e actualização profissional dos trabalhadores, e estabelece-se como meta o desenvolvimento do sistema de formação contínua de modo permanente e sustentado, de maneira que todos os trabalhadores tenham um mínimo de vinte horas certificadas em 2003 e de trinta e cinco horas em 2006, podendo essas horas, quando não organizadas sob a responsabilidade da empresa por motivo imputável a esta, ser transformáveis em créditos acumuláveis ao longo de três anos, no máximo.

No Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade está incluído um conjunto de medidas, referidas de forma mais detalhada na directriz 14, que visam responder aos objectivos do Acordo, nomeadamente conciliar a modernização do tecido industrial com a adopção de medidas visando a melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho, difundir e fomentar uma cultura de prevenção dos riscos profissionais, partilhada por empregadores e por trabalhadores, e diminuir o número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

A sistematização, sintetização e simplificação da legislação laboral, bem como a sua adaptação às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional, são medidas prioritárias a desenvolver pelo Governo.

Modernizar a organização do trabalho
Directriz 13
Convidam-se os parceiros sociais:
A negociar e a implementar acordos a todos os níveis adequados, para modernizar a organização do trabalho, incluindo fórmulas de trabalho flexíveis, por forma a tornar as empresas produtivas e competitivas, a atingir o equilíbrio necessário entre flexibilidade e segurança e a aumentar a qualidade dos empregos. Entre os temas a focar podem contar-se, designadamente, a introdução de novas tecnologias, os novos modelos de organização do trabalho, e ainda questões ligadas ao tempo de trabalho, a redução do horário laboral, a redução de horas extraordinárias, o desenvolvimento do trabalho a tempo parcial, as possibilidades de interrupção de carreira e as questões de segurança de emprego que lhe estão associadas;

No contexto do processo do Luxemburgo, a dar conta, anualmente, da forma como certos aspectos da modernização da organização do trabalho foram tratados nas negociações, bem como da situação em termos da sua aplicação e impacte no emprego e no funcionamento do mercado de trabalho.

Em 13 de Abril de 1998, os parceiros sociais acordaram numa declaração conjunta (cf. anexo).

Em 2001, o Governo e os parceiros sociais assinaram o Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, o Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade e os Acordos sobre a Modernização da Protecção Social e sobre a Introdução de Limites Opcionais às Contribuições para o Sistema de Repartição.

Directriz 14
Os Estados membros deverão, sempre que se afigure adequado, em cooperação com os parceiros sociais ou com base em acordos negociados por estes:

Rever o quadro legal legislativo existente e analisar propostas para a introdução de novas disposições e incentivos, por forma a certificarem-se de que contribuem para reduzir os obstáculos ao emprego, facilitar a introdução de uma organização do trabalho modernizada e ajudar o mercado laboral a ajustar-se à mudança estrutural da economia;

Ao mesmo tempo, e tendo em conta o facto de o emprego assumir formas cada vez mais diversas, analisar a oportunidade de introduzir nas respectivas legislações tipos de contrato mais adaptáveis e assegurar que as pessoas cujo trabalho é regido por contratos deste tipo beneficiam de segurança suficiente e de um melhor estatuto profissional, compatível com as necessidades das empresas e com as aspirações dos trabalhadores;

Empreender esforços para assegurar uma melhor aplicação, no local de trabalho, da legislação vigente em matéria de saúde e segurança, acelerando e reforçando a sua aplicação, disponibilizando orientação às empresas, em especial às PME, no sentido de se conformarem com a legislação existente, melhorando a formação no domínio da saúde e segurança no trabalho e promovendo medidas destinadas a reduzir os acidentes e as doenças profissionais em sectores de alto risco.

Enquadramento
Portugal adoptou como metodologia de revisão do enquadramento legislativo das relações laborais e de outros aspectos relacionados com a qualidade de emprego o diálogo em sede de concertação social. Neste contexto, foram realizados acordos estratégicos de médio alcance nas áreas de política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação, condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, modernização da protecção social e sobre a introdução de limites opcionais às contribuições para o sistema de repartição. As suas principais medidas já estão incluídas no presente documento, estando muitas delas em implementação.

A preocupação com a conciliação entre flexibilidade e segurança tem vindo a ser uma preocupação na criação ou revisão de diplomas legais relacionados com a qualidade do estatuto profissional dos trabalhadores, sempre desenvolvidas com a participação dos parceiros sociais. Em 1999, foram publicados os diplomas reguladores do trabalho temporário e do trabalho a tempo parcial. Foi publicada a Lei 18/2001, de 3 de Julho, em vigor desde 3 de Agosto, que procede à revisão das condições de trabalho dos contratos a termo, encontrando-se em curso os trabalhos de revisão ou elaboração de legislação sobre a regulamentação do teletrabalho, sobre direitos dos trabalhadores no caso de transmissão de empresas ou estabelecimentos e sobre representantes de trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.

No âmbito do trabalho de menores, foi actualizada, já em 2001, a regulamentação respeitante a trabalhos leves e a trabalhos proibidos e condicionados a menores, tendo em consideração a protecção do desenvolvimento e da segurança e saúde dos menores, e definido o regime das sanções laborais relativas ao trabalho de menores, tendo em conta a revisão do respectivo regime geral aprovada em 1999.

Ainda no campo legislativo, são medidas prioritárias para o Governo a sistematização, a sintetização e a simplificação da legislação laboral em vigor, a promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho e a criação de condições para uma maior mobilidade dos trabalhadores.

No campo da modernização da organização do trabalho, tem vindo a ser promovido pelo Governo o desenvolvimento de sistemas de difusão de boas práticas e de trocas de experiências, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias internacionais, com vista a permitir o desenvolvimento do diálogo social entre empregadores e trabalhadores nestas matérias.

A divulgação de inovações organizacionais que promovam a participação e o envolvimento directo dos trabalhadores em áreas como a organização do trabalho, a gestão do tempo de trabalho, a higiene e segurança, a formação contínua e a cidadania empresarial, por parte dos poderes públicos, constitui igualmente um contributo para a inovação empresarial com vista à modernização do sistema produtivo, melhorando a competitividade das empresas e a qualidade do emprego.

Prioridades
Promover a melhoria das condições de trabalho e da qualidade do emprego.
Actualizar o quadro legislativo, adequando-o, nomeadamente, às novas formas de emprego.

Assegurar a adequada protecção legal dos trabalhadores envolvidos em formas atípicas de prestação de trabalho.

Prosseguir o combate ao trabalho ilegal.
Promover o diálogo social, nomeadamente sobre novas formas de organização do trabalho.

Dinamizar a rede de prevenção de riscos profissionais e promover a gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho.

Objectivos/metas
Regulamentar diferentes tipos de contratos de trabalho, mais adaptados às novas formas que vem assumindo o emprego, tendo sempre em vista conciliar flexibilidade e segurança.

Garantir maior efectividade às regras legais e convencionais sobre a constituição e conteúdo das relações de trabalho.

Difundir e consolidar uma cultura de prevenção dos riscos profissionais, partilhada por empregadores e trabalhadores.

Reduzir o número de acidentes de trabalho e doenças profissionais, particularmente nos sectores tradicionalmente de elevado risco e maior incidência.

Promover a organização de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas.

Instrumentos
14.1 - Adequar a legislação do trabalho às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional.

14.2 - EWON - Rede de Informação Europeia sobre Novas Formas de Organização de trabalho.

14.3 - Plano Nacional de Acção para a Prevenção (PNAP), instrumento de política global de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade, que se afirma como mecanismo de intervenção concertada e de partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais, no âmbito do qual deverão ser feitos o diagnóstico das necessidades, carências e áreas prioritárias de intervenção, a definição de uma política nacional de médio prazo e a estruturação, aperfeiçoamento e sedimentação de uma rede de prevenção de riscos profissionais.

14.4 - Será desenvolvido o sistema dos representantes dos trabalhadores com direitos específicos na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, através da regulamentação do processo de eleição e da protecção legal desses representantes.

14.5 - Adopção do Programa de Adaptação dos Serviços de Prevenção nas Empresas, estruturado e aplicado com participação directa das associações de empregadores e das empresas, que permitirá conceder apoios financeiros a empresas que invistam em recursos técnicos e em equipamentos, à contratação e formação de técnicos superiores e técnicos de segurança e higiene no trabalho e à contratação de médicos e enfermeiros do trabalho.

14.6 - Lançamento do Programa Nacional de Formação Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), dirigido a técnicos e representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

14.7 - Desenvolvimento de campanhas de prevenção sectoriais (têxtil e cerâmica).

14.8 - Estruturação de um sistema de coordenação de segurança na construção.
14.9 - Apoio ao desenvolvimento de boas práticas nos locais de trabalho, no quadro do Programa Trabalho Seguro.

14.10 - Promoção do funcionamento do Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho na Administração Pública.

14.11 - Reforço dos meios e da actividade inspectiva, com particular intensidade nos sectores mais gravemente afectados pela sinistralidade laboral mortal e grave, balizada pelos princípios gerais de prevenção.

14.12 - Acções de informação e sensibilização, tendo em vista a sedimentação de uma cultura de segurança e a promoção de comportamentos seguros.

14.13 - Plano de adaptação do Serviço Nacional de Saúde para que possa estar em condições de corresponder às suas responsabilidades na vigilância da saúde no trabalho.

Directriz 15
Convidam-se os parceiros sociais a todos os níveis relevantes a, quando apropriado, celebrar acordos em matéria de aprendizagem ao longo da vida, por forma a facilitar a adaptabilidade e a inovação, em especial no domínio das tecnologias da informação e comunicação. Neste contexto, deverão ser definidas as condições para oferecer a todos os trabalhadores a oportunidade de adquirir competências ligadas à sociedade de informação até 2003.

Em 13 de Abril de 1998, os parceiros sociais acordaram numa declaração conjunta (cf. anexo).

Em 2001, o Governo e os parceiros sociais assinaram o Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, o Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade e os Acordos sobre a Modernização da Protecção Social e sobre a Introdução de Limites Opcionais às Contribuições para o Sistema de Repartição.

Pilar 4 - Igualdade de oportunidades
A Cimeira de Lisboa de Março de 2000 reconheceu a importância de aprofundar todos os aspectos da igualdade de oportunidades, incluindo a redução da segregação do mercado de trabalho e a simplificação da conciliação da vida profissional e familiar, e considerou que um dos objectivos gerais das políticas de emprego deverá ser o aumento da proporção de mulheres activas com emprego para mais de 60% em 2010.

Por iniciativa da Presidência Portuguesa da UE, foi aprovada, em 29 de Junho de 2000, a Resolução do Conselho e dos Ministros do Emprego e da Política Social, reunidos no seio do Conselho, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens na actividade profissional e na vida familiar, nos termos da qual:

O princípio da igualdade entre homens e mulheres implica a indispensabilidade de compensar a desvantagem das mulheres no que se refere às condições de acesso e participação no mercado de trabalho e a desvantagem dos homens no que se refere às condições de participação na vida familiar, decorrentes de práticas sociais que ainda pressupõem o trabalho não remunerado emergente dos cuidados à família como uma responsabilidade principal das mulheres, e o trabalho remunerado inerente à vida económica como responsabilidade principal dos homens;

O objectivo da participação equilibrada dos homens e das mulheres na actividade profissional e na vida familiar em paralelo com o objectivo da participação equilibrada dos homens e das mulheres no processo de decisão constituem dois pressupostos particularmente relevantes para a igualdade entre mulheres e homens.

Dado que a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho é o corolário da discriminação contra os homens na vida familiar, importa combater estes dois tipos de discriminação, que resultam de estereótipos sobre papéis sociais que já não se coadunam com o grau de desenvolvimento e de exigência democrática da nossa sociedade.

Neste sentido, o Plano Nacional de Emprego de 2002 continua a assumir como objectivos estratégicos, por um lado, o aumento da participação das mulheres na vida activa e no emprego e o aumento da participação dos homens na vida familiar e, por outro, a diminuição da segregação, tanto horizontal como vertical, do mercado de trabalho, pelo que assenta nas seguintes intervenções estratégicas e coordenadas:

Formação sistemática dos diversos agentes económicos e sociais e reforço das acções de divulgação/sensibilização da opinião pública no que respeita às desigualdades de género, tanto na actividade profissional como na vida familiar, ao direito aplicável no domínio da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego e à necessidade social da participação equilibrada dos homens e das mulheres na actividade profissional, na vida familiar (ver nota 8) e no processo de decisão (ver nota 9);

Aprofundamento dos direitos dos homens trabalhadores enquanto pais, por forma a garantir que, perante as entidades empregadoras, as mulheres não fiquem penalizadas pelo facto de terem família;

Sensibilização e formação destinada a homens e a mulheres para o desenvolvimento de competências transversais no domínio da autonomia e individual e do apoio à vida familiar;

Formação e encorajamentos específicos para aumento das qualificações em áreas profissionais com futuro, tendo em conta o sexo sub-representado, para diversificação das opções profissionais das mulheres e dos homens, de modo a diminuir a segregação no mercado de trabalho;

Encorajamento para a introdução de planos para a igualdade nas organizações;
Aprofundamento do diálogo social e encorajamento à negociação colectiva sobre igualdade de mulheres e homens;

Reforço de estudos, acompanhamento e avaliação, com particular incidência nos diversos instrumentos incluídos em todos os pilares do PNE em função do seu impacte, quer nos homens quer nas mulheres, face ao resultado do estudo sobre os indicadores deste Plano levado a efeito em 1999 e em 2000.

Integração do objectivo de igualdade entre os sexos
Directriz 16 (ver nota *)
Os Estados membros adoptarão uma abordagem que consagre a integração do objectivo da igualdade entre homens e mulheres ao executarem as orientações no âmbito dos quatro pilares:

Desenvolvendo e consolidando os sistemas de consulta com os organismos que operam na área da igualdade entre os sexos;

Aplicando procedimentos de avaliação do impacte sobre os homens e as mulheres no âmbito de cada orientação;

Desenvolvendo indicadores para medir os progressos alcançados em matéria de igualdade entre os sexos em relação a cada orientação.

A fim de avaliar de forma útil os progressos realizados, é necessário que os Estados Membros prevejam sistemas e procedimentos adequados para a recolha de dados e assegurem a repartição dos dados consoante os sexos nas estatísticas em matéria de emprego.

Enquadramento
A introdução da dimensão da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em todas as políticas vem sendo preconizada pelas Nações Unidas, designadamente no plano de acção resultante da Conferência de Pequim, pelo Conselho da Europa e pela própria União Europeia.

Em Portugal, esta é a perspectiva adoptada pelo Plano Global para a Igualdade de Oportunidades.

Ao longo dos três primeiros pilares do PNE, foram incluídas diversas medidas visando aquela dimensão, tendo sido criado um sistema de recolha de dados, monitorização e acompanhamento da igualdade de oportunidades, que está em fase de implementação. Foram desenvolvidos esforços junto dos organismos responsáveis pela gestão das diferentes medidas integradas no PNE para que a informação seja ventilada por género.

Prioridade
Assegurar a avaliação antecipada, de acompanhamento e ex post dos impactes nas mulheres e nos homens dos diversos instrumentos do PNE.

Objectivos/metas
Desenvolver um sistema apropriado para avaliação da situação das mulheres e dos homens relativamente ao emprego, à formação profissional e ao trabalho remunerado e não remunerado.

Instrumentos
16.1 - Sistema de recolha de dados, monitorização e acompanhamento da igualdade de oportunidades na perspectiva do seu desenvolvimento transversal no PNE.

(nota *) Recomendação do Conselho, de 2 de Dezembro de 1996, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão.

Combater as disparidades entre sexos
Directriz 17
Os Estados membros deverão, sempre que se afigurar adequado, em cooperação com os parceiros sociais:

Intensificar esforços no sentido de reduzir a disparidade entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens, apoiando activamente um aumento do emprego das mulheres, e analisar a possibilidade de fixar metas nacionais, em conformidade com os objectivos fixados nas conclusões do Conselho Europeu de Lisboa;

Tomar medidas para alcançar uma representação equilibrada de mulheres e homens em todos os sectores e profissões e a todos os níveis;

Empreender medidas positivas para promover uma remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual ou de igual valor e diminuir as disparidades salariais entre mulheres e homens: tanto no sector público como no sector privado, é necessário tomar medidas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres; o impacte das políticas sobre a disparidade entre homens e mulheres deverá ser identificado e resolvido;

Considerar um maior recurso a medidas de promoção das mulheres, a fim de reduzir as disparidades entre os sexos.

Enquadramento
A situação em Portugal neste domínio caracteriza-se por:
Maior crescimento no emprego feminino do que no masculino, no período de 1998 a 2001, mantendo-se a taxa de emprego feminina abaixo da masculina (respectivamente, 61,7% e 76,7%, em 2001), apesar da aproximação entretanto verificada (as correspondentes taxas em 1998 eram de 58,4% e 75,2%);

Não obstante a redução verificada, persiste a diferença da taxa de desemprego das mulheres e homens (em 2001, mais 1,8 pontos percentuais nas mulheres), com particular relevância no que se refere ao grupo etário dos(as) jovens (+4,6 pontos percentuais nas mulheres) e aos desempregados de longa duração;

Índice de concentração de mulheres bastante mais elevado em sectores de actividade de forte intensidade de mão-de-obra e baixos salários médios e em sectores tradicionais;

Melhoria dos níveis de habilitações da população residente, com especial relevância para as mulheres, sendo em 2001 o peso da população feminina com o ensino superior (11,5%) mais elevado do que o dos homens (9,7%). Em contrapartida, a proporção com um nível de ensino inferior ao básico (1.º ciclo) permanece mais importante para as mulheres (16,3%, contra 12,3%);

Distribuição assimétrica, em desfavor das mulheres, entre postos de trabalho de maior e menor qualificação (-2,4 pontos percentuais de mulheres que homens no nível de quadro superior; +10,7 pontos percentuais de mulheres que homens no nível de semiqualificado, em 1998); para um mesmo nível de qualificações, as mulheres possuem habilitações superiores às dos homens;

Ganhos médios das mulheres representam, em termos brutos, cerca de 72,4% dos homens em 1998, valor esse que sobe para 79,9% se retirado o efeito da desigual distribuição sectorial e para 86,1% quando retirados os efeitos da distribuição sectorial e dos níveis de qualificação.

Prioridades
Combater a segregação no mercado de trabalho e a segregação salarial, promovendo o acesso das mulheres quer a áreas profissionais novas ou onde estão sub-representadas (segregação horizontal), quer a postos de chefia (segregação vertical), bem como incentivar as iniciativas empresariais de mulheres.

Aumentar a participação das mulheres na formação profissional qualificante e as suas possibilidades de acesso a uma requalificação susceptível de melhorar a sua empregabilidade.

Reforçar a informação, a prevenção do incumprimento e o controlo de aplicação da legislação sobre igualdade de oportunidades no trabalho, no emprego e na formação profissional.

Objectivos/metas
Reduzir em 25%, até 2003, as diferenças entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens, e em percentagem pelo menos igual no grupo jovem.

Reduzir as desigualdades nos ganhos médios das mulheres e dos homens.
Reduzir as assimetrias de género nas profissões e nos sectores em que a segregação é mais acentuada.

Criar condições para o estabelecimento, por acordo dos parceiros sociais, de progressos no quadro da contratação colectiva que reduzam as desigualdades e combatam a segregação no mercado de trabalho.

Instrumentos
17.1 - Majoração sistemática das medidas de apoio ao emprego nas profissões significativamente marcadas por discriminações de género.

17.2 - Sensibilização e formação na área da igualdade de oportunidades, a partir da construção de módulos, de metodologias e de materiais inovadores dirigidos a grupos estratégicos.

17.3 - Inclusão de um módulo sobre igualdade de oportunidades em toda a formação pública desenvolvida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

17.4 - Promoção da formação e a certificação profissional de consultores/formadores em igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

17.5 - Formação de várias categorias de agentes que intervêm nos processos de orientação vocacional e profissional, de recrutamento e de colocação, com vista à diversificação das opções profissionais das mulheres e dos homens.

17.6 - Formação de negociadores sociais em áreas relacionadas com a igualdade de oportunidades e a não discriminação em função do género.

17.7 - Observatório para seguimento da temática da igualdade de oportunidades nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

17.8 - Inserção nos currículos escolares de componentes formativas no domínio da igualdade de oportunidades que venham a ter reflexos no plano das atitudes.

17.9 - Atribuição de prémios às empresas e aos serviços públicos com políticas exemplares na área da igualdade de oportunidades.

17.10 - Campanhas públicas sobre igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e a todas as profissões e categorias profissionais.

Indicadores
Gap absoluto no desemprego.
Gap absoluto no emprego.
Índice de segregação ocupacional.
Índice de segregação sectorial.
Gap salarial entre mulheres e homens.
Gap entre os rendimentos dos homens e das mulheres.
Lista nacional de profissões (ver nota *) significativamente (ver nota **) marcadas por discriminações do género (Portugal, 1999, Outubro)

(ver quadro no documento original)
(nota *) Profissões a três dígitos da CNP (Classificação Nacional das Profissões) em que o número de trabalhadores a tempo completo com essa profissão seja pelo menos de milhar.

(nota **) Considerou-se haver discriminação significativa quando o valor do índice assumia um valor igual ou superior a 50%.

Fontes:
MTS/DETEFP - Quadros de pessoal, Outubro de 1999 (microdados);
MTS/DEPP (cálculos efectuados a partir de microdados).
Metodologia de cálculo do índice de discriminação profissional - o índice de discriminação profissional traduz o rácio da diferença do emprego por conta de outrem entre os géneros em relação ao número total de trabalhadores daquela profissão (um índice de 50% indica uma profissão em que a proporção de um género em relação ao outro é de 3 para 1).

Conciliar vida profissional e vida familiar
Directriz 18
Os Estados membros e os parceiros sociais deverão:
Conceber, pôr em prática e promover políticas favoráveis à família, incluindo serviços de acolhimento de crianças e de prestação de cuidados de qualidade, acessíveis e a preços módicos, bem como regimes de licença parental ou de outro tipo;

Analisar a possibilidade de fixar uma meta nacional, consentânea com a respectiva situação, no sentido de aumentar a disponibilidade de serviços de prestação de cuidados a crianças ou outros dependentes;

Prestar especial atenção ao caso das mulheres e dos homens que pretendem reintegrar a vida activa remunerada após um período de ausência e, para tal, analisar os meios de suprimir progressivamente os obstáculos a essa reinserção.

Enquadramento
Dado que a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho é o corolário da discriminação contra os homens na vida familiar, importa combater estes dois tipos de discriminação, que resultam de estereótipos sobre papéis sociais que já não se coadunam com o grau de desenvolvimento e de exigência democrática da nossa sociedade, e promover a participação equilibrada, quer das mulheres quer dos homens, tanto na vida profissional como na vida familiar.

No que se refere à partilha de responsabilidades familiares quando os dois cônjuges trabalham profissionalmente, Portugal é um dos países da União Europeia em que as mães se ocupam mais dos filhos do que os pais, em que a diferença de comportamento de umas e de outros relativamente a filhos menores de 5 anos é mais marcada, e o país em que as mulheres consagram mais tempo ao cuidado com outros membros da família, idosos ou doentes.

O alargamento da rede de estabelecimentos de prestação de cuidados a crianças da primeira infância é uma das prioridades, preconizando o Programa Creches 2000 um aumento significativo das respostas ao nível do acompanhamento das crianças até aos 3 anos em amas, creches e outras respostas inovadoras.

O alargamento da rede pré-escolar, previsto no âmbito da estratégia de ALV, estabelece metas exigentes e contribui para facilitar a conciliação da vida profissional e familiar.

O apoio financeiro, através dos fundos comunitários, e a bonificação fiscal, em sede de IRC, dos custos das empresas com investimentos feitos em equipamentos sociais de apoio a filhos menores é uma das medidas previstas no âmbito da política da família.

No que respeita a outras situações de dependência, um conjunto de medidas propicia vários apoios, nomeadamente a pessoas idosas e suas famílias, designadamente no quadro do Programa de Apoio Integrado a Idosos.

Prioridades
Introduzir na organização social e na cultura das empresas a ideia de que a conciliação da vida profissional e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social.

Melhorar as condições de vida e de trabalho das mulheres e a sustentabilidade da vida familiar.

Melhorar as condições que incentivem uma maior partilha das responsabilidades familiares.

Objectivos/metas
Garantir a frequência do ensino pré-escolar a todas as crianças de 5 anos de idade e a 75% das crianças de 3 e 4 anos até 2006, construindo e equipando mais 1800 salas nesse período.

Garantir o acolhimento efectivo de 100000 crianças até aos 3 anos em creches.
Encorajar, designadamente no âmbito da negociação colectiva, a concertação de formas de organização do tempo de trabalho que não ponham em causa o direito à conciliação da vida profissional e familiar, sem discriminação entre homens e mulheres.

Introduzir conteúdos no domínio de competências para o exercício de actividades de apoio à vida familiar em acções de formação inicial e contínua dispensada a ambos os sexos.

Criar apoios à contratação de desempregados em substituição de trabalhadores ausentes do trabalho em virtude do exercício de direitos legais associados à protecção da maternidade e da paternidade.

Instrumentos
18.1 - Aplicação da directiva relativa ao acordo quadro sobre licença parental, garantindo a igualdade de direitos e oportunidades dos cônjuges com actividade profissional.

18.2 - Interrupção da carreira para assistência aos filhos menores.
18.3 - Creches 2000, medida de apoio financeiro à expansão da rede de equipamentos no âmbito das creches.

18.4 - Apoios à promoção de serviços de acolhimento e de prestação de cuidados a dependentes.

18.5 - Reconhecimento da indisponibilidade do direito à licença por paternidade e da protecção legal ao pai trabalhador no exercício desta licença igual à que goza a mãe trabalhadora, designadamente contra o despedimento e em matéria de equiparação do tempo de ausência a trabalho efectivo.

18.6 - Apoios financeiros à guarda de crianças e outros dependentes de pessoas frequentando acções de formação.

18.7 - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.
Indicadores
Impacte da paternidade e maternidade no emprego, segundo o sexo.
Gap entre homens e mulheres no impacte da maternidade e paternidade no emprego.

Emprego a tempo parcial involuntário.
ANEXO
Declaração conjunta dos parceiros sociais sobre o Plano Nacional de Emprego
Os parceiros sociais abaixo indicados, membros da Comissão Permanente de Concertação Social, consideram que o Plano Nacional de Emprego deve ser um instrumento importante para uma estratégia coordenada de criação de emprego e diminuição do desemprego, em articulação com o aumento da competitividade das empresas.

Para o efeito, é necessário assumir uma efectiva coordenação e coerência entre as políticas económicas e a promoção do emprego, com destaque para o papel da política fiscal e das reformas da segurança social e da Administração Pública.

A criação de emprego exige um crescimento económico significativo sustentado pelo reforço do consumo interno, do investimento e das exportações e pelo aumento da competitividade das empresas.

Exige também o reforço de políticas estruturais capazes de sustentar um crescimento económico significativo, necessário para assegurar a convergência real.

A participação dos parceiros sociais não pode resumir-se às medidas que bilateralmente os envolvem, como as referentes às directrizes 4 e 13.

Exige uma permanente avaliação e acompanhamento, o que pressupõe uma adequada quantificação em termos de objectivos e investimentos envolvidos nas políticas públicas e uma análise custo-benefício.

Os parceiros sociais, em particular, acordam o seguinte:
Directriz 4
Para uma adequada defesa da empregabilidade, torna-se fundamental que todos os cidadãos europeus se encontrem em condições de aceder ao processo de educação e de formação ao longo da vida. Tal pressupõe, igualmente, que todos os cidadãos possuam o nível básico de educação.

Assim, os parceiros sociais entendem que as políticas de coesão devem ajudar a superar défices no domínio das infra-estruturas, mas, também, da educação e da formação das pessoas e da redução das desigualdades sociais entre regiões e cidadãos.

Destacando a prioridade de aumentar a integração profissional pelas diferentes vias sugeridas pelo Conselho Europeu, os parceiros sociais comprometem-se a negociar diferentes matérias visando a conclusão de acordos a diferentes níveis. Estas negociações deverão contemplar, nomeadamente, a:

Promoção da formação profissional, clarificando responsabilidades mútuas entre empresas e trabalhadores. Desenvolver em sede de negociação colectiva ou, quando não haja instrumentos de regulamentação colectiva, através de acordo entre representantes das organizações de trabalhadores e empregadores o modo de execução das acções de formação e o horário para a sua realização, bem como a articulação entre a melhoria das qualificações e o desenvolvimento da carreira profissional;

Promoção da igualdade de oportunidades e da não discriminação;
Articulação entre as regras de recrutamento, os períodos experimentais e os estágios e a resposta a necessidades pontuais das empresas, tendo em conta a salvaguarda dos trabalhadores envolvidos, na sua maioria jovens.

Os parceiros sociais comprometem-se, ainda, a articular esta negociação com outras medidas a implementar pelo Governo, nomeadamente a dinamização das bolsas de emprego/formação, um ano de formação profissionalmente qualificante após a conclusão da escolaridade básica e o incentivo à educação recorrente da população empregada.

Por último, os parceiros sociais manifestam o seu empenho em continuar a participar activamente em todas as instâncias de diálogo social, visando o reforço da integração profissional e uma mais eficaz adequação entre a oferta e a procura de emprego. Destacam-se as participações nas seguintes instituições:

Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Pactos Territoriais de Emprego e nas Redes Regionais para o Emprego;
INOFOR;
Sistema Nacional de Certificação;
Comissão Nacional de Aprendizagem;
Comissões de Acompanhamento do QCA, incluindo o FSE;
Comissão Permanente de Concertação Social.
Os parceiros sociais registam, por outro lado, a insuficiente participação em muitas destas instâncias, em especial nos Pactos Territoriais e nas Redes Regionais de Emprego e nas estruturas de acompanhamento do QCA.

Os parceiros sociais solicitam ao Governo que implemente rapidamente programas de educação e de formação ao longo da vida, tendo como objectivo a redução do forte défice nacional em relação à média europeia.

Directriz 13
Os parceiros sociais respondem favoravelmente ao convite que lhes é dirigido pelo Conselho Europeu no sentido de negociarem, aos níveis adequados, acordos tendentes a modernizar a organização do trabalho, assumindo o compromisso de promoverem a dinamização da negociação colectiva.

A negociação colectiva deverá desenvolver-se tendo por base o equilíbrio entre os interesses das empresas e os dos trabalhadores.

Por isso, os parceiros sociais comprometem-se a desenvolver o diálogo social em matérias como a definição da política de rendimentos, a gestão do tempo de trabalho, a melhoria das condições de trabalho e de formação ao longo da vida e a definição de funções e carreiras, no quadro da modernização das empresas e do aumento da produtividade.

Dadas as diferenças da opinião sobre a redução do tempo de trabalho no emprego, os parceiros sociais estão de acordo em continuar a discutir esta matéria, tendo em especial atenção a negociação da organização do tempo de trabalho, articulando o reforço da competitividade da empresa e a salvaguarda da vida pessoal dos trabalhadores.

Os parceiros analisarão em particular a disponibilidade de trabalhadores qualificados e a problemática do trabalho suplementar e comprometem-se a promover o respeito da lei no domínio do recurso do trabalho suplementar e do absentismo, introduzindo os devidos mecanismos de controlo e fiscalização.

Os parceiros sociais comprometem-se a continuar a dinamizar a negociação colectiva, promovendo em especial a:

Adequação dos mecanismos de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas, com manifesto interesse para ambos;

Melhoria das condições de higiene e segurança no trabalho.
Os parceiros sociais manifestam ainda a sua disponibilidade para a discussão dos custos indirectos do trabalho.

Os parceiros sociais esperam que também o Governo, em articulação com os parceiros sociais, promova e incentive o desenvolvimento da negociação colectiva, bem como a criação de um centro de relações de trabalho, de gestão tripartida, para o apoio e promoção do diálogo social e da formação de negociadores.

Lisboa, 13 de Abril de 1998.
As confederações patronais:
Confederação dos Agricultores de Portugal.
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.
Confederação da Indústria Portuguesa.
As confederações sindicais:
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional.
União Geral de Trabalhadores.
(nota 1) Integrado pelos quadros superiores, especialistas das profissões intelectuais e científicas e técnicos e profissionais de nível intermédio.

(nota 2) Representado pelas restantes profissões.
(ver notas referentes ao quadro no documento original)
(nota 5) Não se dispõe, de momento, de estimativas para o ano 2002.
(nota 6) Valores respeitantes ao continente.
(nota 7) Em 2000, a taxa de emprego no continente foi de 68,5%.
(nota 8) Resolução do Conselho, de 29 de Junho de 2000.
(nota 9) Resolução do Conselho, de 27 de Março de 1995, relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nas tomadas de decisão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Lei 19-A/96 - Assembleia da República

    Cria o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo e um programa de inserção social.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 199/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Lei 18/2001 - Assembleia da República

    Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro - aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho - e primeira alteração à Lei nº 38/96, de 31 de Agosto - regras sobre a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e a rescisão por iniciativa do trabalhador, bem como sobre o motivo justificativo para a celebração do contrato a termo - .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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