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Anúncio (extracto) 4437/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Constituição da associação Companhia de Teatro Só Cenas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4437/2007

Certifico, narrativamente, que, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 71/77, de 25 de Fevereiro, que por escritura outorgada a fl. 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 63-A do Cartório da notária Maria Teresa Jácome de Sousa Amorim Correia, sito na Avenida da Liberdade, 682, 1.º, esquerdo, da cidade de Braga, foi constituída uma associação juvenil, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 124/99, de 20 de Agosto, denominada Companhia de Teatro Só Cenas, sem fins lucrativos.

Sede social - Rua do Conselheiro Lobato, 500, 4.º, sala 4, freguesia de Braga (São José de São Lázaro), no concelho de Braga.

Fins - sensibilizar a população juvenil para a ocupação saudável dos seus tempos livres; criar, promover e desenvolver actividades de formação, culturais, recreativas e lúdicas, com especial incidência no teatro; e estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com grupos e associações congéneres.

Está conforme.

2 de Abril de 2007. - A Notária, Maria Teresa Jácome de Sousa Amorim Correia.

2611027728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto-Lei 594/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Reconhece e regulamenta o direito de associação.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Decreto-Lei 71/77 - Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro (regulamenta o direito de associação).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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