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Texto do documento

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Concurso público para "Execução dos circuitos de transporte de alunos no concelho de Amarante"

1 - Entidade adjudicante - Câmara Municipal de Amarante, Divisão de Administração Geral, sita na Alameda de Teixeira de Pascoaes, 4600 Amarante (telefone: 255420257/420200; fax: 255420201), correio electrónico dag-concursos@cm-amarante.pt.

2 - Objecto do concurso público:

a) O presente concurso tem por objecto a execução dos circuitos destinados ao transporte de alunos das várias localidades do concelho de Amarante de e para os respectivos estabelecimentos de ensino;

b) Concurso público nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 197/99, 8 de Junho, para execução dos circuitos de transporte de alunos no concelho de Amarante.

3 - Referência à classificação estatísticas a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no JOCE, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1232/98 do Conselho, de 16 de Junho, publicado no JOCE, em 22 de Junho de 1998, é a seguinte: grupo 60.2, classe 60.21, categoria 60.21.2, subcategoria 60.21.22.

Classificação CPV: Objecto principal: 60.11.31.00-4.

4 - O preço base do concurso é de 500 000 euros, acrescidos do IVA.

5 - Local da prestação do serviço - concelho de Amarante.

6 - Duração do contrato - ano lectivo de 2007-2008.

7 - Não são admitidas propostas relativas a parte dos serviços postos a concurso, os concorrentes terão de apresentar proposta para a totalidade dos 12 circuitos.

8 - Não são permitidas apresentação de propostas variantes nem de alterações de cláusulas do caderno de encargos.

9 - Os concorrentes deverão apresentar os seguintes documentos constantes no ponto 2.5 do programa de concurso.

10 - Pedido de documentos e consulta do processo:

a) O programa de concurso e caderno de encargos podem ser examinados na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas), desde a data da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso;

b) Os interessados poderão obter cópias das peças escritas do processo de concurso, efectuando o pedido respectivo à Câmara Municipal de Amarante, Divisão de Administração Geral;

c) A data limite para obtenção de cópias das peças escritas do processo e de 10 dias após a publicação do anúncio no Diário da República. Ser for solicitado o envio pelo correio, os portes serão a pagar pelo destinatário;

d) O preço de cada colecção é de 100 euros mais IVA, a liquidar no acto da aquisição.

11 - As propostas deverão ser enviadas ou entregues pelos concorrentes ou seus representantes na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal de Amarante, contra recibo ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, devendo a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo e no local fixado para a sua entrega.

a) Data e hora limites de apresentação das propostas - até às 16 horas do 10.º dia (dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados) a contar da data da publicação do presente anúncio no Diário da República.

b) As propostas e candidaturas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.

12 - O acto público de abertura dos invólucros recebidos terá lugar pelas 15 horas do dia útil imediato à data limite para apresentação das propostas, perante o júri nomeado para o efeito, no Salão de Sessões da Câmara Municipal de Amarante. Caso este coincida com segunda-feira, fica desde já adiado para o dia seguinte.

Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo intervir os seus representantes que, para o efeito, estiverem credenciados por aqueles, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular de empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade e, no caso de intervenção dos representantes de sociedade ou de agrupamentos complementares de empresas, a exibição dos respectivos bilhetes de identidade e de uma procuração passada por quem obrigue a sociedade ou agrupamento, com assinatura(s) reconhecida(s) na qualidade.

13 - Critérios de adjudicação - a adjudicação é feita à proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes critérios:

1 - Preço discriminado por circuito/viatura - 85%;

2 - Qualidade das viaturas - 15%:

2.1 - Idade das viaturas - 7,5%;

2.2 - Lotação das viaturas - 7,5%.

14 - O prazo de validade das propostas é de 60 dias contados da data limite para entrega das mesmas.

15 - Outras informações:

15.1 - É exigida uma caução no valor de 5% do montante total do fornecimento;

15.2 - O pagamento será efectuado de acordo com o Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro.

16 - Não existe anúncio indicativo. Foram apenas feitas as publicações legais em dois jornais de grande circulação: Diário de Notícias e Repórter do Marão.

17 - O contrato a realizar não é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos, aprovados pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 23 de Dezembro, publicado no JOCE, n.º L336, de 23 de Dezembro de 1994.

28 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

2611027851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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