Resolução 106/82
Considerando que no âmbito do acordo de ajuda de pré-adesão celebrado entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, em 3 de Dezembro de 1980, o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., um empréstimo até ao montante de 35 milhões de ECUS, conforme ficha anexa, destinado ao financiamento da construção da central térmica de Sines;
Considerando que se torna indispensável que o Estado Português garanta o pronto e integral cumprimento das obrigações a assumir pela mutuária;
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 25 de Maio de 1982, resolveu autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo equivalente a 35 milhões de ECUS que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.
Garante - Estado Português.
Montante - equivalente a 35 milhões de ECUS.
Finalidade - financiamento da construção da central térmica de Sines.
Moeda - uma ou várias moedas dos países membros do Banco Europeu de Investimentos e ou várias moedas convertíveis de outros países.
Prazo - 17 anos.
Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.
Amortização - 22 semestralidades, vencendo-se a primeira 54 meses após a celebração do contrato do empréstimo.
Comissões - "Comission de Report» - 1% ao ano, calculada sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da sua concretização.
Outros encargos - normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.