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Despacho 14847/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no director-coordenador do Estado-Maior do Exército major-general 07160674, António Carlos Campos Gil

Texto do documento

Despacho 14 847/2007

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 48/CEME/2007, do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 31 de Janeiro, subdelego no director-coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general 07160674, António Carlos Campos Gil, a competência que me é conferida no n.º 2 do referido despacho para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 800.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

1 de Fevereiro de 2007. - O Adjunto para o Planeamento, Eduardo Madeira de Velasco Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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