Aviso 12 419-AA/2007
Anabela Carona Damião Rodrigues, presidente da Junta Freguesia de Ereira, torna pública, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a abertura de quadro pessoal, que foi aprovada em reunião ordinária de Assembleia de Freguesia no dia 22 de Dezembro de 2006.
Proposta
Face às necessidades legais de organização dos serviços e consequente dinâmica que se pretende introduzir aos mesmos, propomos a seguinte estrutura orgânica e respectivo quadro de pessoal.
(ver documento original)
Fundamentação
O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
Considerou-se para o efeito as questões de racionalização e a criação de componentes ajustadas, de forma a tomar mais eficientes os serviços desenvolvidos no âmbito das atribuições e competências da Junta de Freguesia.
Teve-se ainda em conta a limitação de despesas de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
Estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia de Ereira
CAPÍTULO I
Organização dos serviços
Artigo 1.º
Orgânica dos serviços
Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as correspondentes alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Ereira.
Artigo 2.º
Estrutura
Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, a Junta de Freguesia de Ereira disporá da respectiva estrutura organizacional e organigrama.
CAPÍTULO II
Atribuições dos serviços
Artigo 3.º
Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuições o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos da freguesia.
Artigo 4.º
Serviços gerais
Os serviços gerais têm por atribuições todos os serviços operativos, de acordo com as competências e atribuições da Junta de Freguesia de Ereira.
Artigo 5.º
Composição
O quadro de pessoal será o constante no anexo I.
ANEXO N.º 1
Quadro de pessoal em regime de emprego público (F.P.)
(ver documento original)
22 de Dezembro de 2006. - A Presidente de Junta, Anabela Carona Damião Rodrigues.