Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 147-I/2007, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende

Texto do documento

Regulamento 147-I/2007

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Resende, na sua sessão ordinária de 28 de Setembro de 2006, e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 de Setembro de 2006, deliberou aprovar a alteração do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende, nos termos abaixo indicados:

Alteração ao Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende

Preâmbulo

Decorridos cerca de dois anos e meio desde a entrada em vigor do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal, mostrou a experiência ser necessário fazer alguns ajustes e alterações, de modo adaptar os serviços à realidade do município, pelo que, no essencial, resultará a extinção da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e a inclusão das suas atribuições na Divisão de Manutenção e Obras Municipais, a qual passará a designar-se Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico.

A nova realidade do concelho de Resende também justifica esta alteração, nomeadamente a gestão do Auditório Municipal e o Celeiro de Caldas de Arêgos.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85 de 13 de Setembro, conjugado com as alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se à Câmara Municipal de Resende que aprove e submeta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a alteração do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.

Artigo 1.º

Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende

1 - É revogado o artigo 25.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.

2 - Os artigos 21.º, 22.º, 23:º, 24.º, 27.º e 28.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende passam a ter a redacção abaixo discriminada.

3 - É republicado em anexo I, com a redacção actual, o organograma a que se refere o artigo 27.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.

4 - O anexo II traduz a alteração ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.

"Artigo 21.º

[...]

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

5.1) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Gerir o Espaço Internet.

6)v

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - ...

a) ...

b) (Eliminada.)

2 - ...

3 - ...

Artigo 23.º

[...]

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

3.1 - ...

3.2 - Na Área da Cultura:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) Superintender na gestão do edifício do antigo celeiro de Caldas de Arêgos;

q) Superintender na gestão do Auditório Municipal.

3.3 - ...

4 - ...

4.1 - ...

4.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) (Eliminada.)

Artigo 24.º

Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico

A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) Gabinete Técnico;

6) Secção de Licenciamento Urbanístico;

7) Sector de Planeamento Urbanístico.

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Gabinete Técnico.

São atribuições do Gabinete Técnico:

a) Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;

b) Manter actualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projectos e planos de iniciativa municipal;

c) Organizar e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município;

d) Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;

e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo, das infra-estruturas de loteamentos municipais;

f) Realizar trabalhos de topografia, heliográficos, medição de áreas, planos de alinhamento, cotas de soleira e implantações, projectos de caminhos e estradas;

g) Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos sob a responsabilidade da Divisão;

h) Executar trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à actividade da Divisão.

6 - Secção de Licenciamento Urbanístico.

À Secção de Licenciamento Urbanístico compete o seguinte:

a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;

b) Apreciar e informar sobre processos de licenciamento industrial classes C e D, estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;

c) Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;

d) Informar os pedidos de licenças de obras particulares;

e) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;

f) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;

g) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;

h) Proceder à atribuição da numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;

i) Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respectivo regulamento;

j) Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de obras, de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;

k) Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica; actualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia de execução das infra-estruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final com vista à concessão ou denegação de licença de loteamento;

l) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;

m) Verificar a implantação de loteamentos urbanos autorizados;

n) Emissão de pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;

o) Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;

p) Assegurar, em geral, a gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;

q) Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento de habitação;

r) Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à selecção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;

s) Assegurar o apoio aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;

t) Praticar o expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;

u) Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;

v) Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.

w) Proceder à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes.

7 - Sector de Planeamento Urbanístico.

À Secção de Planeamento Urbanístico compete o seguinte:

a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;

b) Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;

c) Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;

e) Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;

f) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;

g) Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;

h) Elaborar e promover estudos prévios, anteprojectos, projectos de natureza urbanística, de arquitectura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correcto ordenamento e enquadramento urbanístico;

i) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;

j) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

k) Promover a colocação dos sinais de trânsito;

l) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;

m) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho.

Artigo 25.º

(Revogado)

Artigo 27.º

[...]

...

Artigo 28.º

[...]

..."

Artigo 2 .º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma do Município de Resende

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda