Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Resende, na sua sessão ordinária de 28 de Setembro de 2006, e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 de Setembro de 2006, deliberou aprovar a alteração do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende, nos termos abaixo indicados:
Alteração ao Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende
Preâmbulo
Decorridos cerca de dois anos e meio desde a entrada em vigor do Regulamento Orgânico e quadro de pessoal, mostrou a experiência ser necessário fazer alguns ajustes e alterações, de modo adaptar os serviços à realidade do município, pelo que, no essencial, resultará a extinção da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico e a inclusão das suas atribuições na Divisão de Manutenção e Obras Municipais, a qual passará a designar-se Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico.
A nova realidade do concelho de Resende também justifica esta alteração, nomeadamente a gestão do Auditório Municipal e o Celeiro de Caldas de Arêgos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85 de 13 de Setembro, conjugado com as alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se à Câmara Municipal de Resende que aprove e submeta à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a alteração do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.
Artigo 1.º
Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende
1 - É revogado o artigo 25.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.
2 - Os artigos 21.º, 22.º, 23:º, 24.º, 27.º e 28.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende passam a ter a redacção abaixo discriminada.
3 - É republicado em anexo I, com a redacção actual, o organograma a que se refere o artigo 27.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.
4 - O anexo II traduz a alteração ao quadro de pessoal a que se refere o artigo 28.º do Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende.
"Artigo 21.º
[...]
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
5.1) ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) Gerir o Espaço Internet.
6)v
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
a) ...
b) (Eliminada.)
2 - ...
3 - ...
Artigo 23.º
[...]
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
1 - ...
2 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - Na Área da Cultura:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) Superintender na gestão do edifício do antigo celeiro de Caldas de Arêgos;
q) Superintender na gestão do Auditório Municipal.
3.3 - ...
4 - ...
4.1 - ...
4.2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) (Eliminada.)
Artigo 24.º
Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico
A Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico, a cargo de um chefe de divisão, compreende os seguintes serviços:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) Gabinete Técnico;
6) Secção de Licenciamento Urbanístico;
7) Sector de Planeamento Urbanístico.
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Gabinete Técnico.
São atribuições do Gabinete Técnico:
a) Promover a informatização dos serviços, de forma a permitir a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica;
b) Manter actualizada a cartografia, respeitando toda e qualquer alteração do espaço construído e não construído, para a constituição de uma base de dados, suporte para a elaboração de estudos, projectos e planos de iniciativa municipal;
c) Organizar e manter actualizado o sistema de informação geográfica do município;
d) Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços do município;
e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo, das infra-estruturas de loteamentos municipais;
f) Realizar trabalhos de topografia, heliográficos, medição de áreas, planos de alinhamento, cotas de soleira e implantações, projectos de caminhos e estradas;
g) Assegurar a execução de reprodução de cartografia, estudos, projectos e planos sob a responsabilidade da Divisão;
h) Executar trabalhos técnicos e administrativos de apoio geral à actividade da Divisão.
6 - Secção de Licenciamento Urbanístico.
À Secção de Licenciamento Urbanístico compete o seguinte:
a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para decisão com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar sobre processos de licenciamento industrial classes C e D, estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis e áreas de serviço que se pretenda instalar na rede viária municipal;
c) Orientar a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;
d) Informar os pedidos de licenças de obras particulares;
e) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normas e questões urbanísticas e de construção;
f) Intervir nas vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
g) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
h) Proceder à atribuição da numeração policial dos edifícios e organizar e manter actualizado o respectivo registo;
i) Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infra-estruturas urbanísticas e de encargos de mais-valia, de acordo com o respectivo regulamento;
j) Proceder ao cálculo de áreas e outras medições para efeito de emissão de licenças de obras, de ocupação da via pública por motivo de obras e de licenças de utilização;
k) Apreciar e informar estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e ainda nas suas incidências de natureza técnica; actualizar, se for caso disso, os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia de execução das infra-estruturas; fixação dos prazos para início e conclusão dos trabalhos; preparar a informação final com vista à concessão ou denegação de licença de loteamento;
l) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilidade de zonas não definidas ou não contidas em planos;
m) Verificar a implantação de loteamentos urbanos autorizados;
n) Emissão de pareceres relacionados com a certificação de factos respeitantes à localização e instalação de estabelecimentos, na falta de definição e aprovação de regras de urbanismo comercial;
o) Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as plantas dos planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
p) Assegurar, em geral, a gestão do parque habitacional do município e da propriedade pertencente a outras entidades que lhe esteja entregue para esse fim;
q) Proceder ao levantamento de zonas degradadas e cooperar com organismos do Estado e outras entidades públicas ou particulares em projectos de desenvolvimento de habitação;
r) Proceder à organização dos processos respeitantes aos concursos e à selecção de candidaturas para adjudicação de fogos em regime de venda e de arrendamento, e de alienação de lotes de terreno para habitações sociais e registo de candidaturas;
s) Assegurar o apoio aos programas de recuperação de imóveis degradados e à construção de fogos no regime de autoconstrução;
t) Praticar o expediente relacionado com a alienação de fogos e terrenos, bem como de arrendamentos;
u) Realizar vistorias para efeitos de beneficiação de construção ou de demolição quando os prédios ameacem ruína ou ofereçam perigo iminente de desmoronamento;
v) Assegurar a gestão administrativa de todo o expediente, do arquivo e dos processos de obras particulares.
w) Proceder à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes.
7 - Sector de Planeamento Urbanístico.
À Secção de Planeamento Urbanístico compete o seguinte:
a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, tendo como instrumentos de actuação o PDM, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público e urbano;
b) Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;
c) Coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;
e) Controlar e disciplinar as alterações do uso de solo e das edificações;
f) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, infra-estruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças;
g) Assegurar e promover medidas e planos de salvaguarda do património histórico da área do município;
h) Elaborar e promover estudos prévios, anteprojectos, projectos de natureza urbanística, de arquitectura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correcto ordenamento e enquadramento urbanístico;
i) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;
j) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
k) Promover a colocação dos sinais de trânsito;
l) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;
m) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho.
Artigo 25.º
(Revogado)
Artigo 27.º
[...]
...
Artigo 28.º
[...]
..."
Artigo 2 .º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de Resende entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma do Município de Resende
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)