Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 28 de Abril de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra designada por "Requalificação da Avenida da República, Paredes". A parcela a expropriar situa-se na Avenida da República, freguesia de Castelões de Cepeda, na cidade de Paredes, integrando parte das zonas comuns de um edifício existente (expropriação parcial), e constituído sob o regime de propriedade horizontal, com inscrição matricial n.º 933, urbana, de Castelões de Cepeda, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o registo n.º 685, dividido em 12 fracções autónomas designadas pelas letras A a M, tendo a área de 560 m2, cujos proprietários (condóminos do citado edifício) se encontram identificados naquela planta anexa.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99, de 18 de Setembro, como também da alínea a) do artigo 18.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, capítulo V da Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), fundamentando-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
15 de Maio de 2007. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
(ver documento original)