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Deliberação 1336-D/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Regulamento do programa doutoral em Medicina e Oncobiologia Molecular

Texto do documento

Deliberação 1336-D/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 24 de Janeiro de 2007, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina e Oncologia Molecular, ministrado conjuntamente pela Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 378/2007, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Programa Doutoral em Medicina e Oncologia Molecular da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina (FMUP) e do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (ICBAS), em articulação com dois laboratórios associados, o Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP) e o Instituto de Biologia Molecular e Celular/Instituto de Engenharia Biomédica (IBMC/INEB), e em colaboração com outras instituições de ensino superior, instituições hospitalares e outras instituições públicas ou privadas vocacionadas para a investigação e a pós-graduação em Ciências da Saúde, cria o programa doutoral em Medicina e Oncologia Molecular, adiante simplesmente designado "programa".

2.º

Objectivos

O programa tem por objectivo a formação avançada em Medicina e Oncologia Molecular e habilita ao grau de doutor em Medicina e Oncologia Molecular.

3.º

Direcção do programa e comissão científica

1 - O programa é dirigido por um professor catedrático, excepcionalmente por um professor associado.

2 - O director do programa preside a uma comissão científica do programa, adiante designada "comissão científica", constituída por cinco docentes ou investigadores doutorados. Essa comissão é nomeada pelas comissões coordenadoras dos conselhos científicos da FMUP e do ICBAS, sob proposta do director do programa, após audição das direcções dos laboratórios associados IPATIMUP e IBMC/INEB.

4.º

Comissão de acompanhamento e comissão de aconselhamento

1 - A comissão de acompanhamento é paritária de dois membros da comissão científica e dos alunos e tem as competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP, artigo 8.º, n.º 9.

2 - A comissão de aconselhamento é composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP e ao ICBAS, designados pela comissão científica, com a missão de, anualmente, fazer uma avaliação da qualidade geral do programa e aconselhar o director e a comissão científica acerca das medidas a implementar para a promoção da sua qualidade.

5.º

Organização

1 - O programa é composto por um curso de doutoramento e por um período de actividade para desenvolvimento de um projecto de investigação original.

6.º

Curso de doutoramento

1 - O curso de doutoramento, adiante designado simplesmente "curso", é composto por unidades curriculares ou módulos, leccionados e sob responsabilidade de docentes e investigadores, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - O módulo Técnicas de Biologia Molecular é realizado sob a orientação de docentes dos laboratórios onde decorre, sob a coordenação de um docente responsável do módulo.

3 - A comissão científica organizará o curso adaptando-o às características e aos conhecimentos dos alunos do programa.

4 - Perdem a frequência os alunos que excederem um sexto de faltas em cada módulo.

5 - A aprovação num módulo carece da aprovação num exame escrito. Exceptua-se da disposição anterior o módulo Técnicas de Biologia Molecular cuja avaliação é feita mediante o desempenho do aluno durante a sua realização.

6 - A aprovação no curso requer a obtenção de um mínimo de 30 unidades de crédito (UC), contáveis pelos critérios constantes do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, aprovado pelo senado da UP em 4 de Maio de 2005. Os créditos são obtidos mediante a aprovação nos módulos integrantes do curso ou de outro curso de doutoramento, que a comissão entenda por equivalentes.

7 - A aprovação no curso confere o direito a um diploma com uma denominação diferente da do grau de doutor.

8 - A aprovação no curso é indispensável para prosseguir no programa.

7.º

Desenvolvimento do projecto de investigação e dissertação

1 - O desenvolvimento do projecto de investigação é realizado em serviços hospitalares, laboratórios ou centros de investigação das instituições que colaboram no programa, bem como outras instituições onde a sua execução seja possível, e conduz à elaboração de uma dissertação.

2 - O desenvolvimento do projecto e a dissertação referidas deverão ser orientados por um professor ou investigador doutorado, reconhecidos como idóneos pelos conselhos científicos da FMUP e do ICBAS.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão científica, ouvidos os próprios e o aluno, e propostos aos conselhos científicos da FMUP e do ICBAS.

5 - À actividade desenvolvida deverá ser atribuído um mínimo de 180 créditos, de acordo com o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, já referido.

8.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no programa os licenciados em Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária, ou os detentores do mestrado integrado nessas áreas de acordo com as regras do Processo de Bolonha, com a classificação mínima de 14 valores, obtida em universidades portuguesas, ou com habilitação legalmente equivalente.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no programa os licenciados ou detentores do mestrado integrado com classificação de licenciatura inferior a 14 valores após avaliação curricular pela comissão científica.

9.º

Vagas

1 - O número de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do reitor sob proposta dos conselhos científicos da FMUP e do ICBAS, por iniciativa da comissão científica.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá o número de vagas a reservar para os docentes dos estabelecimentos de ensino superior.

10.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão ordenados pela comissão científica, tendo sempre em consideração o currículo e o resultado da entrevista.

11.º

Inscrição

As regras de matrícula são as constantes do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para de candidatura, matrícula e de inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 9.

13.º

Registo, apresentação e entrega da dissertação

1 - O registo do tema da dissertação, a apresentação e a entrega são ser feitas de acordo com as normas em uso à data.

2 - É condição de admissão da dissertação, a apresentação de uma declaração do orientador e co-orientador, caso exista, sobre a qualidade da mesma.

3 - É ainda condição de admissão da dissertação a apresentação de um artigo publicado, ou aceite para publicação, em revista internacional com factor de impacto, decorrente do projecto de investigação.

14.º

Júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído e funciona nos termos dos artigos 16.º e 17.º, respectivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP referido no artigo 4.º deste Regulamento.

2 - Compete à comissão científica apresentar a proposta de constituição do júri para ratificação pela comissões coordenadoras dos conselhos científicos da FMUP e do ICBAS.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultado do curso de doutoramento, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado e Aprovado com distinção.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade.

17.º

Casos omissos e entrada em vigor

1 - Nos casos omissos do presente Regulamento será aplicado o Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da UP.

2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de Maio de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

3 - Curso - Medicina e Oncologia Molecular.

4 - Grau ou diploma - 3.º ciclo - grau de doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Medicina.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 210 ECTS.

7 - Duração normal do curso - 42 meses (incluindo curso de doutoramento e elaboração da dissertação).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações. - O plano de estudos seguinte reporta-se ao curso de doutoramento antes referido.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Programa doutoral em Medicina e Oncologia Molecular

3.º ciclo

Área científica predominante do curso - Medicina

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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