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Despacho Conjunto 853/2002, de 28 de Novembro

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Sumário

Concede a permissão genérica de condução de viaturas ligeiras afectas à frota da Casa Pia de Lisboa aos dirigentes, técnicos, educadores e mecânicos ao serviço desta instituição.

Texto do documento

Despacho conjunto 853/2002. - Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de permissão de utilização de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos organismos e serviços do Estado que não possuam a categoria de motorista;

Considerando que a Casa Pia de Lisboa, sendo um instituto público destinado ao acolhimento, educação, ensino, promoção e inserção de crianças e jovens em risco de exclusão social, necessita frequentemente de efectuar serviço externo no âmbito da realização de acções de acompanhamento dos seus alunos internos e semi-internos e respectivas famílias, bem como proceder a acções de fiscalização e auditoria junto dos mais de 20 equipamentos integrados onde exerce a sua actividade;

Considerando ainda a escassez de motoristas, cujo número - apenas 10 - se revela manifestamente insuficiente face às necessidades ocasionadas pela enorme dispersão geográfica dos seus estabelecimentos e pelo universo dos seus 4600 educandos e 1200 funcionários;

Dispondo, no entanto, de frota de 36 viaturas de diversa tipologia;

Atentos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º e na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Conceder a permissão genérica de condução de viaturas ligeiras afectas à frota da Casa Pia aos dirigentes, técnicos, educadores e mecânicos ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

2 - O presente despacho produz efeitos após publicação.

5 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/28/plain-158409.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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