Despacho 14 669-EA/2007
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 3, do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1994, delego:
1 - No Vice-Presidente do Conselho Directivo, Silvino Dias Capitão, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços de Pessoal, compreendendo nomeadamente:
1.1 - Autorizar/decidir processos de justificação de faltas;
1.2 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento até 90 dias, por um ano e respectivo regresso antecipado, bem como licenças de longa duração e regresso ao serviço, nos termos definidos na lei;
1.3 - Autorizar/decidir planos de férias e respectivas alterações, a acumulação com as férias do ano seguinte, férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal docente e não docente em congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.5 - Autorizar os horários de trabalho específicos previstos no artigo 22.º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.6 - Autorizar o trabalho extraordinário, bem como o trabalho prestado em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, dentro dos limites estabelecidos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
1.7 - Autorizar o processamento de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.8 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.9 - Assinar declarações respeitantes a pessoal docente e não docente;
1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços de Pessoal, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direcções-gerais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
2 - Na vice-presidente do conselho directivo, Deolinda Maria Lopes Dias Rasteiro, as competências para assegurar o despacho normal do expediente respeitante aos Serviços Académicos, compreendendo nomeadamente:
2.1 - Autorizar a elaboração de ressalvas às pautas de exame;
2.2 - Autorizar a inscrição de alunos em unidades de crédito ECTS e em disciplinas isoladas;
2.3 - Autorizar a inscrição de alunos em épocas de avaliação extra;
2.4 - Autorizar o pagamento de propinas em prestações;
2.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos Serviços Académicos, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, direcções-gerais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado.
31 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.