Portaria 659/82
de 1 de Julho
Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Secretariado Nacional de Reabilitação, anexo ao Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, alterado nos termos do quadro III anexo à Portaria 547/80, de 28 de Agosto, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 21 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.