Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 415/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, onde se lê "resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor das receitas» deve ler-se "resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios que serve de base para a obtenção do montante das receitas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.