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Declaração DD3736, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 415/89, de 30 de Novembro, que prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 415/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, onde se lê "resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor das receitas» deve ler-se "resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios que serve de base para a obtenção do montante das receitas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-30 - Decreto-Lei 415/89 - Ministério das Finanças

    Prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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